Acórdão nº 99A172 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução15 de Junho de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART428 N1 ART1218 ART1223. CIVA84 ART2 N1 ART26 ART28 N1 B ART36.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/15 IN BMJ N300 PAG364.

Sumário : I - A excepção de não-cumprimento só pode ser oposta, em princípio, pelo contraente cuja prestação deva ser feita depois da do outro (artigo 428 n. 1 CC). II - Em contrato de empreitada, se estiver obrigado a pagar a última prestação do preço na data da conclusão da obra, o dono desta só pode, em regra, invocar aquela excepção de não-cumprimento, por existência de defeitos, se então já tiver exercido algum dos...

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