Acórdão nº 99A230 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Junho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução15 de Junho de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CSC86 ART411 N1 N3 ART456 N1 N3 ART457 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/05/31 IN CJ ANOXIII TIII PAG232. AC RP DE 1975/10/24 IN BMJ N252 PAG233. AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ ANOIII TII PAG24.

Sumário : I - Não se pode alterar a resposta negativa a um quesito por ela não enfermar de qualquer vício. II - Na especificação e questionário podem ser utilizadas ou empregues palavras susceptíveis de dois sentidos, um corrente e outro jurídico, sobretudo quando se presume que as partes quiseram atribuir aos termos o sentido corrente. III - Porque a generalidade das pessoas tem a perfeita noção de que a subscrição de acções é o mesmo que subscrever um aumento de capital de uma sociedade, titulado por acções, que são oferecidas ao público, ou objecto de transacções negociais correntes é possível empregar-se esta expressão nessas peças jurídicas. IV - O STJ pode censurar a decisão da...

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