Acórdão nº 99A275 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Abril de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRIBEIRO COELHO
Data da Resolução20 de Abril de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART777 ART805 ART807 ART808.

Sumário : I - Em contrato-promessa, a não observância pelo devedor do prazo marcado para o cumprimento da obrigação não dá sem mais lugar à impossibilitação daquela ou respectivo não- -cumprimento por frustração do interesse do credor a não ser que se esteja perante um dos chamados "negócios fixos absolutos". II - A mora de qualquer dos contraentes pode desencadear como efeito a eventual responsabilidade por danos causados, a inversão do risco ou a possibilidade, por banda da parte contrária, de operar a conversão da mora em não- -cumprimento. III - Não há que confundir os deveres acessórios a cumprir por uma e outra parte outorgante a fim de se colocar em condições de cumprir as obrigações principais que consubstanciam o...

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