Acórdão nº 99A477 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelARAGÃO SEIA
Data da Resolução07 de Julho de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART566 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/06/04 IN CJ ANOXXIII TIII PAG124.

Sumário : I - Deve o lesante fazer as reparações necessárias, indemnizar o dono pelas despesas realizadas com o veículo com origem no acidente. O lesado não é obrigado a adoptar medidas idóneas para defender os interesses do lesante, pois isso não lhe é imposto pelo princípio da boa fé. II - A reposição natural será inadequada quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que deve ser reconstituído, e o custo da reposição natural que o lesante terá de suportar (mas daí não pode resultar benefício para o lesante para não restituir o lesado a situação que existiria...

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