Acórdão nº 99A701 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução16 de Dezembro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: I - A intentou a presente acção de processo comum, na forma ordinária, contra o B, C e outros, pedindo que os réus sejam "condenados a entregar ao A . todas as acções que lhes advieram decorrentes da subscrição inicial e dos direitos societários decorrentes em virtude dos aumentos de capital ocorridos e da consequente depreciação do valor das acções possuídas, bem como a entregar todos os proveitos decorrentes dos direitos societários que lhes foram atribuídos em consequência de serem accionistas/subscritores, ou, em alternativa, o equivalente pecuniário referente ao valor de todas essas acções, bem como ao de todos os direitos que lhes advieram, bem como os juros de mora à taxa legal até efectivo e integral pagamento", com o fundamento de que o cumprimento dos contratos-promessa de compra e venda celebrados com os réus funcionários implicava a entrega não apenas das acções mencionadas nesses contratos mas ainda das acções posteriormente adquiridas por motivo de aumentos do capital social do Banco, de que esses réus agiram em nome próprio mas por conta e no interesse do autor e de que há uma situação de abuso de direito e ainda, quanto ao Banco, por terem os demais réus agido na qualidade de seus funcionários. Em contestação, o Banco invocou, além do mais, a excepção da sua ilegitimidade. Os outros réus também contestaram. No despacho saneador, julgou-se improcedente aquela excepção. Procedeu-se a julgamento e, pela sentença de fls.278 e segs., foram declarados "nulos os contratos-promessa celebrados entre o A . e os réus funcionários referentes à promessa de alienar as acções recebidas na sua qualidade de trabalhadores do B, durante o prazo de um ano a contar da data da sua aquisição", e, em consequência, condenados os réus "a restituírem ao A . o dinheiro recebido e simultaneamente o A . a entregar aos RR. as acções que recebeu", tendo o Banco sido absolvido do pedido. Em recurso de apelação interposto pelo autor, o acórdão de fls.319 e segs. declarou nula a sentença, na parte condenatória, e, em consequência da nulidade dos contratos-promessa, julgou improcedentes os pedidos formulados contra os réus funcionários, mantendo o mais que havia sido decidido. Neste recurso de revista, o autor pretende a revogação do acórdão recorrido e formula, em resumo, as seguintes conclusões: esse acórdão não se pronunciou sobre questões que devia apreciar, como a existência dos contratos definitivos, o enriquecimento sem causa e o abuso de direito; o conhecimento dessas questões não se encontra prejudicado pela nulidade dos contratos-promessa; os pedidos fundam-se nos contratos definitivos, válidos e eficazes, de que se devem retirar todos os efeitos jurídicos; os réus entregaram o número de acções que tinham prometido alienar, "não tendo entregue todas as restantes acções que lhes advieram da compra inicial feita por ordem do autor através de mandato sem representação"; os pedidos "não se fundaram no contrato-promessa mas sim no cumprimento do...

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