Acórdão nº 99B060 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Março de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE ALMEIDA
Data da Resolução11 de Março de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1779 ART17781 A ART1782 N1.

Sumário : I - Ao considerar como fundamento do divórcio litigioso a ruptura da vida em comum consubstanciada na separação de facto dos cônjuges por seis anos consecutivos, estabeleceu a lei um duplo pressuposto de verificação cumulativa necessária: um requisito de natureza objectiva traduzido na inexistência daquela comunhão de vida típica de uma relação matrimonial normal; e um requisito de natureza subjectiva, traduzido na intenção ou propósito por parte de um ou ambos os cônjuges de não reatar a comunhão de vida entre ambos após a interrupção, devendo esta intenção ser devidamente exteriorizada por comportamentos dos...

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