Acórdão nº 99B895 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1999 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MIRANDA GUSMÃO |
Data da Resolução | 18 de Novembro de 1999 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I 1 - No Tribunal de Círculo de Castelo Branco, A e mulher B, e C e mulher D, intentaram acção declarativa com processo ordinário contra E e F, alegando, em síntese, que: - os co-autores A e mulher B são donos do prédio urbano sito na Rua do Cabeço, freguesia de S. Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e os co-autores C e mulher D são donos do prédio urbano sito na mesma Rua - entre as duas casas existe um largo com cerca de 5 (cinco) metros de largura por 8 (oito) de comprimento, que se situa a norte da casa dos 1ºs autores e a sul da dos 2ºs autores; - também voltada para a Rua do Cabeço, por detrás da casa dos 1ºs co-autores existe uma casa de habitação de que são proprietários os Réus e onde a Ré reside e que tem à frente um logradouro que dá directamente para o referido largo, - este largo é público e pois desde tempos imemoriais que é utilizado por todos aqueles que o entendem, designadamente por vizinhos e restante população da aldeia, sem qualquer oposição e sem que ninguém sobre o referido largo se arrogue quaisquer direitos de uso exclusivo ou de propriedade; - no dia 7 de Janeiro de 1995, os Réus iniciaram no referido largo a construção de uma obra nova, que consistiu na colocação de dois pilares em cimento armado, com cerca de 2,5 metros de altura, junto às respectivas esquinas das casas dos co-autores, encostados à parede, pretendendo os Réus fazer a ligação desses pilares por um portão; - concluem por pedir, além de outros, que deve ser julgado que o largo referido, com cerca de 5 metros de largura e 8 de comprimento pertence ao domínio público, e os Réus condenados a reconhecer isso mesmo. 2 - Os Réus contestaram, por excepção, invocando o caso julgado, em virtude de o objecto da presente acção já ter sido decidido, com trânsito em julgado noutra acção - Processo nº 174/95, que correu termos pelo 3º Juízo, 2ª Secção, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, e por impugnação, defendendo a improcedência da acção, em virtude de o largo em questão lhes pertencer e consistir na entrada da sua casa, sendo a ligação entre esta e a Rua do Cabeço. 3 - Foi proferido o despacho saneador que, julgando verificada a excepção de caso julgado, absolveu os Réus do pedido. 4 - Os Autores recorreram. A Relação de Coimbra, por acórdão de 13 de Abril de 1999, deu provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido. 5 - Os Réus pedem revista, formulando as seguintes conclusões: 1) A presente acção é a cópia fiel da acção nº 174/94 que correu termos pelo 3º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco e que já transitou em julgado. 2) Não obstante na primeira acção figurar como autora a G e na segunda, dois casais de...
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