Acórdão nº 99B895 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Novembro de 1999 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução18 de Novembro de 1999
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I 1 - No Tribunal de Círculo de Castelo Branco, A e mulher B, e C e mulher D, intentaram acção declarativa com processo ordinário contra E e F, alegando, em síntese, que: - os co-autores A e mulher B são donos do prédio urbano sito na Rua do Cabeço, freguesia de S. Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e os co-autores C e mulher D são donos do prédio urbano sito na mesma Rua - entre as duas casas existe um largo com cerca de 5 (cinco) metros de largura por 8 (oito) de comprimento, que se situa a norte da casa dos 1ºs autores e a sul da dos 2ºs autores; - também voltada para a Rua do Cabeço, por detrás da casa dos 1ºs co-autores existe uma casa de habitação de que são proprietários os Réus e onde a Ré reside e que tem à frente um logradouro que dá directamente para o referido largo, - este largo é público e pois desde tempos imemoriais que é utilizado por todos aqueles que o entendem, designadamente por vizinhos e restante população da aldeia, sem qualquer oposição e sem que ninguém sobre o referido largo se arrogue quaisquer direitos de uso exclusivo ou de propriedade; - no dia 7 de Janeiro de 1995, os Réus iniciaram no referido largo a construção de uma obra nova, que consistiu na colocação de dois pilares em cimento armado, com cerca de 2,5 metros de altura, junto às respectivas esquinas das casas dos co-autores, encostados à parede, pretendendo os Réus fazer a ligação desses pilares por um portão; - concluem por pedir, além de outros, que deve ser julgado que o largo referido, com cerca de 5 metros de largura e 8 de comprimento pertence ao domínio público, e os Réus condenados a reconhecer isso mesmo. 2 - Os Réus contestaram, por excepção, invocando o caso julgado, em virtude de o objecto da presente acção já ter sido decidido, com trânsito em julgado noutra acção - Processo nº 174/95, que correu termos pelo 3º Juízo, 2ª Secção, do Tribunal Judicial de Castelo Branco, e por impugnação, defendendo a improcedência da acção, em virtude de o largo em questão lhes pertencer e consistir na entrada da sua casa, sendo a ligação entre esta e a Rua do Cabeço. 3 - Foi proferido o despacho saneador que, julgando verificada a excepção de caso julgado, absolveu os Réus do pedido. 4 - Os Autores recorreram. A Relação de Coimbra, por acórdão de 13 de Abril de 1999, deu provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido. 5 - Os Réus pedem revista, formulando as seguintes conclusões: 1) A presente acção é a cópia fiel da acção nº 174/94 que correu termos pelo 3º Juízo do Tribunal Judicial de Castelo Branco e que já transitou em julgado. 2) Não obstante na primeira acção figurar como autora a G e na segunda, dois casais de...

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