Acórdão nº 0011384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2001
Magistrado Responsável | MANUEL BRAZ |
Data da Resolução | 30 de Maio de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca do Porto, o Mº Pº deduziu acusação contra os arguidos 1- José....., 2- Fernando....., 3- Filipa..... e 4- Manuel....., imputando-lhes factos que qualificou como 3 crimes de difamação agravados p. e p. pelos artºs 180º, nº 1, 183º, nº 2, e 184º do CP.
Os assistentes, João....., Fernando M..... e Álvaro..... declararam aderir à acusação do Mº Pº.
Os arguidos requereram a abertura da instrução.
Realizada esta, foi proferida decisão de não pronúncia.
Dessa decisão interpuseram recurso os assistentes, sustentando, em síntese, na sua motivação: - As expressões proferidas pelos arguidos são objectivamente ofensivas da honra e consideração dos recorrentes.
- É irrelevante saber se os arguidos agiram ou não com intenção de ofender os assistentes na sua honra ou consideração, pois que o crime de difamação não exige dolo específico.
- E os arguidos tinham consciência de que as expressões dirigidas aos assistentes eram objectivamente ofensivas da honra e consideração destes.
- Não ocorre causa de justificação do facto.
- Assim, deve revogar-se a decisão recorrida para ser substituída por outra que pronuncie os arguidos pelos factos e crimes que lhe são imputados na acusação.
O recurso foi admitido.
Respondendo, o Mº Pº na 1ª instância e os arguidos defenderam a manutenção da decisão recorrida.
Nesta instância, o senhor Procurador-Geral Adjunto foi de parecer que o recurso não merece provimento.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP, tendo os recorrentes reafirmado a posição que assumiram na motivação do recurso.
Corridos os vistos, cumpre decidir.
Fundamentação: Os arguidos eram alunos da Faculdade de..... e membros da direcção da Associação de Estudantes dessa escola.
E os assistentes era ali professores da disciplina de geometria I e II.
Segundo a acusação, os crimes de difamação imputados aos arguidos ter-se-iam concretizado em eles terem feito as seguintes afirmações, nomeadamente através de meios de comunicação social, referindo-se aos assistentes: "Os alunos de..... não acreditam que seja um problema implícito da própria cadeira (geometria ) ou da falta de preparação dos alunos; somos pouco mais de 800 alunos e estão mais de 700 inscritos em geometria I e II. Este ano há mais de 500 chumbados e ainda não se fizeram exames. Há falta de capacidade e competência pedagógica para transmitir conhecimentos. Os alunos sentem que estão a perder tempo nas aulas, que o professor não está...
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