Acórdão nº 0011384 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Maio de 2001

Magistrado ResponsávelMANUEL BRAZ
Data da Resolução30 de Maio de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: Na comarca do Porto, o Mº Pº deduziu acusação contra os arguidos 1- José....., 2- Fernando....., 3- Filipa..... e 4- Manuel....., imputando-lhes factos que qualificou como 3 crimes de difamação agravados p. e p. pelos artºs 180º, nº 1, 183º, nº 2, e 184º do CP.

Os assistentes, João....., Fernando M..... e Álvaro..... declararam aderir à acusação do Mº Pº.

Os arguidos requereram a abertura da instrução.

Realizada esta, foi proferida decisão de não pronúncia.

Dessa decisão interpuseram recurso os assistentes, sustentando, em síntese, na sua motivação: - As expressões proferidas pelos arguidos são objectivamente ofensivas da honra e consideração dos recorrentes.

- É irrelevante saber se os arguidos agiram ou não com intenção de ofender os assistentes na sua honra ou consideração, pois que o crime de difamação não exige dolo específico.

- E os arguidos tinham consciência de que as expressões dirigidas aos assistentes eram objectivamente ofensivas da honra e consideração destes.

- Não ocorre causa de justificação do facto.

- Assim, deve revogar-se a decisão recorrida para ser substituída por outra que pronuncie os arguidos pelos factos e crimes que lhe são imputados na acusação.

O recurso foi admitido.

Respondendo, o Mº Pº na 1ª instância e os arguidos defenderam a manutenção da decisão recorrida.

Nesta instância, o senhor Procurador-Geral Adjunto foi de parecer que o recurso não merece provimento.

Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP, tendo os recorrentes reafirmado a posição que assumiram na motivação do recurso.

Corridos os vistos, cumpre decidir.

Fundamentação: Os arguidos eram alunos da Faculdade de..... e membros da direcção da Associação de Estudantes dessa escola.

E os assistentes era ali professores da disciplina de geometria I e II.

Segundo a acusação, os crimes de difamação imputados aos arguidos ter-se-iam concretizado em eles terem feito as seguintes afirmações, nomeadamente através de meios de comunicação social, referindo-se aos assistentes: "Os alunos de..... não acreditam que seja um problema implícito da própria cadeira (geometria ) ou da falta de preparação dos alunos; somos pouco mais de 800 alunos e estão mais de 700 inscritos em geometria I e II. Este ano há mais de 500 chumbados e ainda não se fizeram exames. Há falta de capacidade e competência pedagógica para transmitir conhecimentos. Os alunos sentem que estão a perder tempo nas aulas, que o professor não está...

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