Acórdão nº 0041134 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2000 (caso NULL)
Data | 15 Novembro 2000 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto.
No Tribunal Judicial de Estarreja, o arguido Porfírio .............., devidamente identificado nos autos, requereu o apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de pagamento de taxa de justiça e demais custas.
O Mmº Juiz indeferiu o requerido, com o fundamento de que o pedido fora efectuado após decisão final, não havendo já litígio.
É deste despacho que o requerente interpôs o presente recurso, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: 1ª A douta decisão, a indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, violou o disposto nomeadamente nos artºs 1°, 16°, 17°, e 26° do D. L. 387-B/87 de 29 DEZ e 13° e 20° da Constituição. Com efeito 2ª A situação de insuficiência económica do arguido é tão manifesta que se torna evidente que a sua pretensão ao apoio judiciário não pode deixar de proceder, vide Ac. RC 14.3.90, BMJ, n° 395, pág. 677/8: "E tão errado conceder o apoio judiciário a quem dele não necessita como negá-lo a quem o merece", "o apoio dirige-se a pôr em condições de igualdade material perante a Administração da Justiça, aqueles que estão numa situação desequilibrada por via da fortuna, face aos dispêndios incomuns".
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Estando o arguido condenado em multa que terá de pagar sob pena de prisão subsidiária, e em custas, autorizar-lhe por um lado o pagamento da multa em prestações e por outro indeferir-lhe a dispensa de pagamento de custas, pagamento que tem de ser imediato e feito na íntegra, que logo se encavalitam na 1ª prestação penal, é a mesma coisa que aceitar pela janela a pretensão do arguido e logo repeli-la forte e magistralmente pela porta grande da frente, vide "o direito de acesso à Justiça impõe seguramente isenções para quem não pode suportar as custas sem pesados sacrificios.....".
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"O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais", "o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa" e "o sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido (....) por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos....".
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O pedido de apoio judiciário foi apresentado numa altura em que a douta sentença ainda não tinha transitado em julgado, pelo que, segundo Jurisprudência unânime, estava em tempo de ser deferido, sob pena de infracção ao princípio de igualdade dos cidadãos.
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"O momento mais final de todos é o do encerramento da...
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