Acórdão nº 0041134 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Novembro de 2000 (caso NULL)

Data15 Novembro 2000
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto.

No Tribunal Judicial de Estarreja, o arguido Porfírio .............., devidamente identificado nos autos, requereu o apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de pagamento de taxa de justiça e demais custas.

O Mmº Juiz indeferiu o requerido, com o fundamento de que o pedido fora efectuado após decisão final, não havendo já litígio.

É deste despacho que o requerente interpôs o presente recurso, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: 1ª A douta decisão, a indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, violou o disposto nomeadamente nos artºs 1°, 16°, 17°, e 26° do D. L. 387-B/87 de 29 DEZ e 13° e 20° da Constituição. Com efeito 2ª A situação de insuficiência económica do arguido é tão manifesta que se torna evidente que a sua pretensão ao apoio judiciário não pode deixar de proceder, vide Ac. RC 14.3.90, BMJ, n° 395, pág. 677/8: "E tão errado conceder o apoio judiciário a quem dele não necessita como negá-lo a quem o merece", "o apoio dirige-se a pôr em condições de igualdade material perante a Administração da Justiça, aqueles que estão numa situação desequilibrada por via da fortuna, face aos dispêndios incomuns".

  1. Estando o arguido condenado em multa que terá de pagar sob pena de prisão subsidiária, e em custas, autorizar-lhe por um lado o pagamento da multa em prestações e por outro indeferir-lhe a dispensa de pagamento de custas, pagamento que tem de ser imediato e feito na íntegra, que logo se encavalitam na 1ª prestação penal, é a mesma coisa que aceitar pela janela a pretensão do arguido e logo repeli-la forte e magistralmente pela porta grande da frente, vide "o direito de acesso à Justiça impõe seguramente isenções para quem não pode suportar as custas sem pesados sacrificios.....".

  2. "O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais", "o apoio judiciário pode ser requerido em qualquer estado da causa" e "o sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a promover que a ninguém seja dificultado ou impedido (....) por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos....".

  3. O pedido de apoio judiciário foi apresentado numa altura em que a douta sentença ainda não tinha transitado em julgado, pelo que, segundo Jurisprudência unânime, estava em tempo de ser deferido, sob pena de infracção ao princípio de igualdade dos cidadãos.

  4. "O momento mais final de todos é o do encerramento da...

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