Acórdão nº 0111159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2004 (caso NULL)

Data12 Julho 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B.......... e C.........., respectivamente, viúva e filho menor do sinistrado, intentaram acção especial emergente de acidente trabalho, no TT de Guimarães, contra "Companhia de Seguros X..........", com sinal nos autos, Alegando, em resumo, que D.........., marido e pai, respectivamente, dos Autores foi vítima de um acidente de trabalho, no dia 2001.09.25, quando executava trabalhos de reparação no telhado de uma moradia, por conta própria, e que transferira a responsabilidade infortunística para a Ré seguradora, mediante a apólice n.º 01...., pela retribuição de € 399,04 em 14 meses.

Terminam pedindo a condenação da Ré no pagamento das prestações descritas na petição inicial.

Citada, a Ré seguradora contestou, alegando, em resumo, que o acidente se ficou a dever a falta grave e indesculpável da própria vítima, com falta de condições de segurança para o exercício da actividade em causa.

Termina pela sua absolvição.

Proferido despacho saneador, elaborados a especificação e o questionário, realizado o julgamento e respondidos os quesitos, a Mma Juíza da 1.ª instância proferiu sentença e julgando a acção improcedente, absolveu a Ré seguradora do pedido, por considerar que a conduta do sinistrado configura uma negligência grosseira.

Inconformados com o julgado, os Autores apelaram, concluindo, em resumo, que a sentença é nula, nos termos do artigo 668.º, n.º 1, d) do CPC e que a Ré não articulou nem provou factos que consubstanciem a culpa grave e indesculpável da vítima por falta de medidas de segurança.

A Ré seguradora contra-alegou, defendendo a confirmação do julgado.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

II - Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - No dia 25/9/2001, em local sito em Vila Pouca de Aguiar, o sinistrado D.......... trabalhava, como trolha, por conta própria, auferindo a retribuição mensal de € 399,04 (80.000$00) por 14 meses.

2 - Nessas circunstâncias, quando o sinistrado se encontrava em cima do telhado de um edifício, a uma altura de 6,5 metros, escorregou, indo embater no solo.

3 - Em consequência directa e necessária deste sinistro, o sinistrado sofreu lesões, tais como múltiplas fracturas expostas, temporo-parietal-occipital à direita e parietal-occipital à esquerda e afundamento frontal, entre outras - cfr. o relatório da autópsia constante de fls. 52 a 57, cujo demais teor aqui se dá por reproduzido.

4 - Em consequência directa e necessária destas lesões, o sinistrado morreu, sendo que a data deste óbito que consta do registo é o dia 26/9/2001.

5 - O sinistrado que nascera no dia 2/9/1973, faleceu no estado de casado com a autora, B...........

6 - O sinistrado era pai do autor, C.........., nascido a 5/4/1996.

7 - Aquando da autópsia do sinistrado, foi pedida a realização do exame complementar de alcoolémia, junto do Instituto de Medicina Legal do Porto, que apurou uma taxa de 0,72 g/l de álcool etílico no sangue - cfr. o teor de fls. 101 a 107 cujo teor aqui se dá por reproduzido.

8 - À data do acidente, o sinistrado havia celebrado com a ré um contrato intitulado de contrato de seguro de acidentes de trabalho, titulado pela apólice n.º 01...., pelo qual aquele transferira para esta a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho sofridos por si, enquanto trabalhador por conta própria e pela retribuição nos termos aludidos em A).

9 - A tentativa de conciliação frustrou-se pelas razões constantes de fls. 82 e 83 - cujo teor aqui se dá por reproduzido.

10 - Aquando do acidente, o sinistrado procedia à colocação de um telhado na cobertura de um edifício.

11 - Nesse mesmo dia, o sinistrado tinha estado a tapar, com cimento, um buraco que fizera junto ao beiral para fixar um monta-cargas com o qual transportara as telhas para a cobertura do edifício.

12 - Para o efeito, tinha feito uma cofragem em madeira, segura por duas réguas em alumínio.

13 - Sem o escoramento do buraco que acabara de encher.

14 - E sem qualquer outra medida de segurança para evitar a sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT