Acórdão nº 0111159 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2004 (caso NULL)
Data | 12 Julho 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B.......... e C.........., respectivamente, viúva e filho menor do sinistrado, intentaram acção especial emergente de acidente trabalho, no TT de Guimarães, contra "Companhia de Seguros X..........", com sinal nos autos, Alegando, em resumo, que D.........., marido e pai, respectivamente, dos Autores foi vítima de um acidente de trabalho, no dia 2001.09.25, quando executava trabalhos de reparação no telhado de uma moradia, por conta própria, e que transferira a responsabilidade infortunística para a Ré seguradora, mediante a apólice n.º 01...., pela retribuição de € 399,04 em 14 meses.
Terminam pedindo a condenação da Ré no pagamento das prestações descritas na petição inicial.
Citada, a Ré seguradora contestou, alegando, em resumo, que o acidente se ficou a dever a falta grave e indesculpável da própria vítima, com falta de condições de segurança para o exercício da actividade em causa.
Termina pela sua absolvição.
Proferido despacho saneador, elaborados a especificação e o questionário, realizado o julgamento e respondidos os quesitos, a Mma Juíza da 1.ª instância proferiu sentença e julgando a acção improcedente, absolveu a Ré seguradora do pedido, por considerar que a conduta do sinistrado configura uma negligência grosseira.
Inconformados com o julgado, os Autores apelaram, concluindo, em resumo, que a sentença é nula, nos termos do artigo 668.º, n.º 1, d) do CPC e que a Ré não articulou nem provou factos que consubstanciem a culpa grave e indesculpável da vítima por falta de medidas de segurança.
A Ré seguradora contra-alegou, defendendo a confirmação do julgado.
Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
II - Os factos Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1 - No dia 25/9/2001, em local sito em Vila Pouca de Aguiar, o sinistrado D.......... trabalhava, como trolha, por conta própria, auferindo a retribuição mensal de € 399,04 (80.000$00) por 14 meses.
2 - Nessas circunstâncias, quando o sinistrado se encontrava em cima do telhado de um edifício, a uma altura de 6,5 metros, escorregou, indo embater no solo.
3 - Em consequência directa e necessária deste sinistro, o sinistrado sofreu lesões, tais como múltiplas fracturas expostas, temporo-parietal-occipital à direita e parietal-occipital à esquerda e afundamento frontal, entre outras - cfr. o relatório da autópsia constante de fls. 52 a 57, cujo demais teor aqui se dá por reproduzido.
4 - Em consequência directa e necessária destas lesões, o sinistrado morreu, sendo que a data deste óbito que consta do registo é o dia 26/9/2001.
5 - O sinistrado que nascera no dia 2/9/1973, faleceu no estado de casado com a autora, B...........
6 - O sinistrado era pai do autor, C.........., nascido a 5/4/1996.
7 - Aquando da autópsia do sinistrado, foi pedida a realização do exame complementar de alcoolémia, junto do Instituto de Medicina Legal do Porto, que apurou uma taxa de 0,72 g/l de álcool etílico no sangue - cfr. o teor de fls. 101 a 107 cujo teor aqui se dá por reproduzido.
8 - À data do acidente, o sinistrado havia celebrado com a ré um contrato intitulado de contrato de seguro de acidentes de trabalho, titulado pela apólice n.º 01...., pelo qual aquele transferira para esta a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho sofridos por si, enquanto trabalhador por conta própria e pela retribuição nos termos aludidos em A).
9 - A tentativa de conciliação frustrou-se pelas razões constantes de fls. 82 e 83 - cujo teor aqui se dá por reproduzido.
10 - Aquando do acidente, o sinistrado procedia à colocação de um telhado na cobertura de um edifício.
11 - Nesse mesmo dia, o sinistrado tinha estado a tapar, com cimento, um buraco que fizera junto ao beiral para fixar um monta-cargas com o qual transportara as telhas para a cobertura do edifício.
12 - Para o efeito, tinha feito uma cofragem em madeira, segura por duas réguas em alumínio.
13 - Sem o escoramento do buraco que acabara de encher.
14 - E sem qualquer outra medida de segurança para evitar a sua...
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