Acórdão nº 0111408 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução17 de Dezembro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Suscitando as questões que adiante serão referidas, Carlos ..... interpôs recurso da sentença que o condenou a pagar ao sinistrado Bruno ..... a quantia a liquidar em execução de sentença correspondente ao lapso de tempo em que aquele esteve com incapacidade temporária para o trabalho, a pensão anual e vitalícia, obrigatoriamente remível, de 73.560$00, a partir de 11.7.99, a quantia de 39.130$00 de despesas várias e juros de mora.

O recorrido não contra-alegou.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) O autor nada recebeu entre a data do acidente infra referida e 15.11.98.

    1. O autor exercia a actividade de servente da construção civil.

    2. No dia 10.1.98, o autor foi vítima de um acidente.

    3. O réu, que procedia à construção da sua casa de habitação, no lugar de ....., pediu ao autor e este anuiu para que, sob as suas ordens, direcção e subordinação e mediante retribuição o auxiliasse na sobredita construção.

    4. O réu pagava ao autor uma determinada importância no final do dia de trabalho.

    5. Tal como os outros trabalhadores, o autor trabalhava apenas aos Sábados, durante todo o dia, fazendo um intervalo para o almoço.

    6. O autor, quando se encontrava a picar o chão da varanda do prédio referido, ao nível do 1º andar, sofreu uma queda, tombando no solo (quando despejava um balde com entulho encostou-se ao muro existente num dos lados da dita varanda, que ruiu dando causa à referida queda).

    7. Como consequência directa e necessária do acidente, adveio para o autor lesão nos ligamentos do joelho esquerdo.

    8. O autor despendeu as quantias de 1.500$00, 21.630$00, 6.000$00 e 10.000400, respectivamente a título de despesas de deslocações ao tribunal, honorários pagos à Clínica de Fisioterapia de Olival, medicamentos e ressonância magnética.

    9. Como consequência do dito acidente, o autor ficou afectado de uma IPP de 15%.

    *Pelas razões que adiante serão referidas, mantém-se a matéria de facto nos seus precisos termos.

  2. O recurso São três as questões suscitadas pelo recorrente: - matéria de facto, - descaracterização do acidente, - exclusão da reparação.

    3.1 Da matéria de facto O recorrente insurge-se contra o facto de o tribunal ter decidido ouvir em audiência de julgamento António ..... e insurge-se contra o credibilidade que o tribunal deu ao seu depoimento.

    Quanto à admissibilidade do depoimento, o...

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