Acórdão nº 0120505 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Dezembro de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO SAMÕES |
Data da Resolução | 03 de Dezembro de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório O Digno Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal requereu a resolução do conflito negativo de competência surgido entre o M.mo Juiz do -º Juízo Cível, -ª secção, do Tribunal Judicial do..... e o M.mo Juiz da -ª Vara Cível, -ª secção, da mesma comarca, alegando que, por despachos transitados em julgado, ambos os Magistrados se atribuem reciprocamente a competência, negando a própria, para prepararem e julgarem a acção especial de cumprimento de obrigações pecuniárias intentada pela Companhia de Seguros...., SA, contra António......
Das autoridades em conflito apenas respondeu o M.mo Juiz do -º Juízo defendendo a competência dos antigos juízos cíveis do......
Facultado o processo para alegações nos termos do art.º 120º, n.º 1 do CPC, apenas alegou a Exmª Procuradora-Geral Adjunta concluindo pela atribuição da competência ao -º Juízo Cível, -ª secção, do......
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir: II. Fundamentação 1. De facto: Os factos provados a ter em consideração na resolução do presente conflito são os seguintes:
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No dia 11/07/00, Companhia de Seguros....., S.A., requereu, na Secretaria Geral de Injunção do....., a notificação do Requerido António..... no sentido de este lhe pagar a quantia de 16.358$00.
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O Requerido foi avisado para proceder ao levantamento da carta registada com A/R, mas não a reclamou em tempo oportuno na estação dos CTT competente, pelo que se frustrou a respectiva notificação.
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Por tal motivo, nos termos do art.º 16.º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 269/98, de 1/9, a Secretaria Geral de Injunção do..... remeteu os autos à distribuição, em 27 de Julho de 2000.
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Por despacho de 20 de Setembro de 2000, o M.º Juiz do -.º Juízo Cível, a quem o processo foi distribuído, ordenou a sua remessa para as Varas Cíveis por se lhe afigurar serem as competentes.
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Tendo-lhe sido devolvido, o M.º Juiz do -.º Juízo Cível, por despacho de 31 de Outubro de 2000, declarou-se incompetente para preparar e julgar a referida acção, declarando competente para o efeito as Varas Cíveis do......
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Por despacho de 4 de Dezembro de 2000, o M.º Juiz da -.ª Vara Cível do..... julgou-se também incompetente para conhecer da mesma acção.
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Ambas as decisões transitaram em julgado.
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De direito: Não há dúvidas de que estamos perante um conflito negativo de competência, já que dois tribunais da mesma ordem jurisdicional se consideram incompetentes, por decisões transitadas em...
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