Acórdão nº 0130319 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2001 (caso None)

Data22 Março 2001
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - Pendem na comarca de Guimarães uns autos com o nº .../99, em que são AA José... e mulher, Maria..., e são RR Albino... e mulher, Rosa..., nos quais se procedeu a citação edital dos RR, ausentes em França, tendo a Mmª Juíza a quo decretado a nulidade de tal citação considerando, em síntese, que antes de se proceder à citação edital e na falência da citação postal deveria ter-se tentado a citação através de funcionário judicial, o que não foi feito, pelo que nos termos do art. 194º, al. a) do Código do Processo Civil (CPC), - a que pertencerão os demais preceitos sem diversa menção - declarou nulo e de nenhum efeito todo o processo posterior à apresentação da petição inicial (ressalvadas as diligências para efeito de apoio judiciário).

Inconformados com tal despacho, dele vieram agravar os AA , apresentando alegações que culminam com as seguintes conclusões: 1- Os RR foram legalmente citados através da citação edital.

2 - Os RR. não lograram provar os fundamentos que invocaram para arguir a nulidade de falta de citação.

3 - Os AA. provaram que realizaram todos as diligências possíveis para localizar os RR..

4 - Nomeadamente ao contactarem uma sobrinha representante dos RR. em Portugal.

5 - A citação pessoal dos RR. por parte do funcionário judicial era um acto inútil.

6 - Uma vez que, os autos tinham elementos bastantes que comprovavam que os RR. se encontravam em França em local desconhecido.

7 - Elementos fornecidos pelos C.T.T. e pela P.S.P. de Guimarães, que através de um seu agente se deslocou à residência dos RR. quando em Portugal.

8 - Os direitos de defesa dos RR. foram salvaguardados.

9 - O artigo 244º apenas impõe em alternativa o uso da citação pessoal por parte do funcionário judicial ou da intervenção das autoridades policiais.

Concluindo alega que foram violados os artigos 244º e 266º, devendo ser revogado o despacho recorrido, declarando-se improcedente a invocada nulidade da falta de citação dos RR.

Contra-alegando, os Agravados pugnam pela confirmação da decisão recorrida.

Corridos os vistos cumpre decidir.

II - Factos apurados: 1 - Em 03/03/99 foram enviadas duas cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas a Rosa... e Albino... para a morada de Rua..., ..., 4800, Guimarães.

2 - Estas cartas vieram devolvidas, tendo-lhes sido aposta no seu verso a indicação de "ausente no estrangeiro".

3 - Em 05/03/99 por carta registada foi o mandatário dos AA. notificado desta devolução.

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