Acórdão nº 0131246 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 18 de Outubro de 2001 (caso None)

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução18 de Outubro de 2001
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. RELATÓRIO.

"..... LEASING, S.A.", com sede na Rua ............., veio instaurar Procedimento Cautelar de Entrega Judicial, ao abrigo do disposto no art. 21, do DL 149/95, de 24/6, contra "N............, Ld.ª", com sede na Zona Industrial ............., pedindo que lhe sejam entregues os imóveis e bens que descrimina no art. 5.º do requerimento inicial, os quais se encontram em poder da requerida.

Para o efeito, a requerente alegou a seguinte factualidade para justificar esse seu pedido: . Celebrou com a requerida, em 30.1.98, um contrato promessa de locação financeira imobiliária, por força do qual prometeu locar-lhe o lote de terreno com o n.º .., destinado a construção para fins comerciais ou industriais, com a área de 8.325 m2, sito no Lugar ..........., correspondendo-lhe o alvará n.º ../.., descrito na respectiva Conservatória sob o n.º ... e inscrito na matriz sob o art. ...., bem assim as construções a edificar aí, designadamente, uma unidade industrial, escritórios e quatro pontes rolantes e ainda a fracção autónoma do prédio urbano em construção nos lotes n.ºs .. e .., destinado a comércio, escritórios ou serviços, sito no mesmo aludido local, correspondendo-lhes (àqueles lotes) o mesmo identificado alvará, lotes esses descritos na Conservatória sob o n.ºs .... e ... e inscritos na respectiva matriz sob os n.ºs ... e ..., respectivamente, tudo representando uma operação de financiamento no montante global de 377.720.000$00; . Celebrou ainda com a mesma requerida, em 9.7.98, um outro contrato promessa, mediante o qual prometeu locar-lhe a fracção autónoma do prédio urbano em construção nos lotes n.ºs .. e .., destinado a comércio, escritórios ou serviços, sito no mesmo aludido local, correspondendo àqueles lotes o mesmo referido alvará de loteamento, lotes esses descritos na respectiva Conservatória sob os n.ºs ... e ... e inscritos na matriz sob os n.ºs ... e ..., respectivamente, representando uma operação financeira no montante global de 25.000.000$00; . Acrescentou que, nos termos desses contratos e por os imóveis objecto dos mesmos não se encontrarem, à data da celebração daqueles, em condições de formalmente serem adquiridos por si, foi acordado entre ambas que a requerida se obrigava a edificar as construções prometidas locar, bem assim a obter a documentação necessária à celebração da escritura de compra e venda dos imóveis referidos até 31.3.98 e 31.9.98, respectivamente, e ainda a celebrar consigo os contratos definitivos de locação financeira até essas mesmas datas, enquanto, pela sua parte, se obrigava a suportar os custos dessas edificações, sendo-lhe directamente facturado os montantes inerentes à realização das mesmas; . Na sequência da celebração dos aludidos contratos promessa de locação financeira, a requerida celebrou dois contratos promessa de compra e venda, em 23.1.98 e 22.6.98, com a dona dos mencionados terrenos - "V.........., S.A." - e dois contratos de empreitada, em 23.1.98 e 22.6.98, com a sociedade construtora das fracções supra referidas - "S........, Ld.ª"; . A Requerida, nos termos do estabelecido nos aludidos contratos promessa de compra e venda, nomeou a Requerente para assumir a posição de promitente compradora que aquela detinha nesses mesmos contratos, o que foi aceite e comunicado por si à respectiva promitente vendedora, assim assumindo a posição de promitente compradora detida pela Requerida; . Aduziu ainda que, entretanto, procedeu à aquisição, através da competente escritura, do aludido lote 37 a que alude aquele primeiro contrato promessa de locação financeira e que foi acordado entre a Requerente, a Requerida e a referida sociedade construtora - "S..........., Ld.ª" - que o custo da construção das fracções a edificar nos aludidos lotes seria facturado directamente à Requerente, suportando esta última o preço integral da construção dessas fracções, ficando dona das mesmas, o que sucedeu, sendo que tais fracções se encontram já construídas e totalmente pagas pela requerente, sendo...

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