Acórdão nº 0150662 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Setembro de 2001 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BRAZÃO DE CARVALHO |
Data da Resolução | 24 de Setembro de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No Tribunal de Círculo da comarca de ........., Mário .......... e Fernanda .........., intentaram contra o Estado, seu departamento do Ministério da educação; Câmara Municipal de .......... e a Freguesia de ........., acção de condenação sobre a forma ordinária com o nº........, posteriormente redistribuído ao ........ da comarca de .........., onde tem o nº...../.., pedindo a condenação solidária dos RR. a pagar aos AA. a indemnização de 40.000.000$00, bem como a concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e custas.
Para tanto alegaram, serem os AA. pais de Mário Telmo ........., que em 1997, com 6 anos de idade, começou a frequentar o ensino primário, na escola primária de ......., que funciona sob a alçada, administração e responsabilidade do Estado, representado pelo Ministério da Educação, Câmara Municipal de ........ e Junta de Freguesia de ........
Porém, no dia 29 de Abril de 1997, pelas 13, 10 horas, quando o Mário Telmo brincava no recreio com as outras crianças, em cima de um dos muros da escola, desequilibrou-se e caiu desse muro, com cerca de três metros de altura, indo embater com a cabeça numas pedras do jardim ali existentes.
Desta queda resultou a morte do pequeno Mário Telmo e, isto devido à falta de resguardo desse muro, apesar de a directora da escola ter oficiado várias vezes à Câmara a alertar para este problema.
Contestaram separadamente os RR.: A junta de Freguesia de ......... excepcionou o problema da incompetência absoluta do tribunal, bem como da sua ilegitimidade, conclui pela absolvição da instância .
A Câmara Municipal de ........., contestou por excepção e por impugnação, concluindo pela absolvição da instância, em virtude da incompetência absoluta do Tribunal e caso assim se não entendesse, deveria a acção ser julgada improcedente, absolvendo-se a ré do pedido.
O Estado Português, contestou por excepção e por impugnação, alegando, também a incompetência absoluta do Tribunal e no caso da excepção não proceder, pede a absolvição do pedido e na hipótese da acção vir a proceder, deverá o montante da indemnização ser reduzido.
Replicaram os AA., concluíram pela improcedência da excepção e concluíram como na petição inicial.
Foi apreciada a excepção dilatória invocada, que julgou o Tribunal incompetente em razão da matéria e, consequentemente absolveu os RR. da instância.
Inconformados com a decisão, dela recorreram os AA..
Apresentaram alegações e concluíram: 1-Não sofre dúvidas que o apuramento...
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