Acórdão nº 0150662 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Setembro de 2001 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBRAZÃO DE CARVALHO
Data da Resolução24 de Setembro de 2001
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No Tribunal de Círculo da comarca de ........., Mário .......... e Fernanda .........., intentaram contra o Estado, seu departamento do Ministério da educação; Câmara Municipal de .......... e a Freguesia de ........., acção de condenação sobre a forma ordinária com o nº........, posteriormente redistribuído ao ........ da comarca de .........., onde tem o nº...../.., pedindo a condenação solidária dos RR. a pagar aos AA. a indemnização de 40.000.000$00, bem como a concessão do benefício do apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e custas.

Para tanto alegaram, serem os AA. pais de Mário Telmo ........., que em 1997, com 6 anos de idade, começou a frequentar o ensino primário, na escola primária de ......., que funciona sob a alçada, administração e responsabilidade do Estado, representado pelo Ministério da Educação, Câmara Municipal de ........ e Junta de Freguesia de ........

Porém, no dia 29 de Abril de 1997, pelas 13, 10 horas, quando o Mário Telmo brincava no recreio com as outras crianças, em cima de um dos muros da escola, desequilibrou-se e caiu desse muro, com cerca de três metros de altura, indo embater com a cabeça numas pedras do jardim ali existentes.

Desta queda resultou a morte do pequeno Mário Telmo e, isto devido à falta de resguardo desse muro, apesar de a directora da escola ter oficiado várias vezes à Câmara a alertar para este problema.

Contestaram separadamente os RR.: A junta de Freguesia de ......... excepcionou o problema da incompetência absoluta do tribunal, bem como da sua ilegitimidade, conclui pela absolvição da instância .

A Câmara Municipal de ........., contestou por excepção e por impugnação, concluindo pela absolvição da instância, em virtude da incompetência absoluta do Tribunal e caso assim se não entendesse, deveria a acção ser julgada improcedente, absolvendo-se a ré do pedido.

O Estado Português, contestou por excepção e por impugnação, alegando, também a incompetência absoluta do Tribunal e no caso da excepção não proceder, pede a absolvição do pedido e na hipótese da acção vir a proceder, deverá o montante da indemnização ser reduzido.

Replicaram os AA., concluíram pela improcedência da excepção e concluíram como na petição inicial.

Foi apreciada a excepção dilatória invocada, que julgou o Tribunal incompetente em razão da matéria e, consequentemente absolveu os RR. da instância.

Inconformados com a decisão, dela recorreram os AA..

Apresentaram alegações e concluíram: 1-Não sofre dúvidas que o apuramento...

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