Acórdão nº 0151818 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Março de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução04 de Março de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório Armindo ............. e mulher Maria ............, residentes em ......., concelho de .........., instauraram a presente acção declarativa de condenação contra Cátia ............, hoje maior, residentes na freguesia de ..........., também do concelho de ............, pedindo que seja declarado e condenada esta de que foi com dinheiro dos Autores que foram pagas as despesas referidas na petição inicial, no valor de Esc. 13.915.643$00, resultantes de tratamentos, internamentos hospitalares, medicamentos, refeições, transportes, vestuário e funeral feitas relativamente ao pai da Ré, Albertino ............, bem como juros à taxa legal que se vencerem a partir da citação da Ré, constituindo passivo da herança aberta por óbito do seu falecido pai Albertino, isto porque é a universal herdeira deste, condenando-se ainda a ré a restituir aos autores a referida quantia.

Para tanto alegam que o Autor marido é irmão do Albertino ..........., o qual por sua vez é pai da Ré.

O Albertino, no dia 2/12/1994, foi encontrado baleado e inanimado em virtude da agressão.

Desde essa data e até 25/4/1998, data da sua morte, esteve sempre internado no estabelecimentos hospitalares, nunca explicando o que se tinha passado em 2/12/1994, ou estabelecendo qualquer tipo de comunicação consciente com quem quer que seja.

Nesse período correu o divórcio do Albertino, sendo certo que a mulher dele, mãe da Ré e de nome Maria da Ascensão ........., nunca se interessou por ele, nunca lhe proporcionando, nomeadamente, ajuda económica.

Os tutores suportam despesas avultadas com o internamento hospitalar do Albertino em estabelecimentos hospitalares particulares, sendo certo que os pais do Albertino não tinham meios económicos para tanto.

Fizeram-no convencidos que o Albertino, se sobrevivesse, os reembolsaria dessas despesas.

Ainda pagaram despesas com ambulâncias, medicamentos, transportes em táxi para que os pais do Albertino o visitassem em percurso redondos de .......... e ......., no funeral do Albertino, com vestuário para este e outras despesas menores.

Tais verbas constituem passivo da herança do Albertino, sendo certo que a ex-mulher do Albertino também partilhou com ele os bens do casal (note-se que nos assuntos do divórcio e partilha conjugal o Albertino foi representado por curador especial, face à incapacidade que o afectou).

A Ré é filha única e herdeira universal dos bens do Albertino, constituídos pela meação que ele tinha nos bens do casal.

A Ré também deve restituir aos Autores os gastos deste com o Albertino em virtude de enriquecimento sem causa, não havendo justa causa para a valorização da herança trazida na omissão de dispêndios que os Autores acabaram por suportar. Ainda são devidos juros desde a citação.

Na contestação a Ré pede a improcedência da acção, alegando que o pai foi vítima do acidente ou de tentativa de suicídio e não de agressão, sendo certo que, na altura, o Albertino era portador de pistola e até disparou um tiro em direcção à mulher dele.

A Maria da Ascensão foi impedida pelos pais do Albertino e os próprios Autores de se aproximar do marido após o incidente e de tomar qualquer decisão em relação a ele porque a família do Albertino dizia que tinha sido ela a dar o tiro que feriu o Albertino.

Por outro lado, já antes do dia 2/12/94 tinha instaurado a acção de divórcio.

Foram os pais do Albertino e os Autores quem, unilateralmente, decidiram assumir todas as responsabilidades com o tratamento do Albertino.

O Albertino esteve sempre em estado de coma, mas sem necessitar de cuidados ou tratamentos especiais, cuidados esses que lhe poderiam ser prestados gratuitamente em estabelecimento oficial de saúde, facto que de resto veio a acontecer após 28/5/97, data em que o Albertino passou a estar internado no centro de saúde de .......... e onde faleceu.

As despesas em estabelecimentos particulares com internamento foram desnecessárias, inúteis e descabidas e devem ser imputadas às pessoas que as decidiram tomar, ou seja aos Autores e pai do Albertino.

A Ré reconhece, em todo o caso, como acertadas despesas menores - ambulâncias, Hospital de ..........., medicamentos e vestuário.

Não são devidas despesas com táxis e o montante correspondente é impugnado pela Ré.

A Segurança Social Francesa cobriria as despesas com os tratamentos do Albertino, se os Autores lhe tivessem participado, regular e atempadamente tais despesas.

A herança do Albertino pagará as despesas que entende acertadas, supra referidas, por serem as únicas com causalidade na doença.

No despacho saneador, para além da parte tabelar, foi elaborada matéria de facto assente e base instrutória, fixando-se sem reclamação.

Procedeu-se ao julgamento tendo-se respondido à base instrutória, sem que tenha havido reparo.

Profere-se sentença em que se julga a acção parcialmente procedente condenando-se a Ré no montante de Esc. 146.500$00, integrando as restantes despesas numa obrigação natural e como tal não judicialmente exigível.

Inconformados recorrem os Autores, recurso que foi recebido como de apelação e efeito suspensivo.

Apresentaram alegações e a ré contra alegações.

Colhidos os vistos legais, nada obsta ao conhecimento do recurso.

*II - Fundamentos do recurso São as conclusões formuladas aquando das alegações que demarcam e delimitam o âmbito do respectivo recurso - artigos 684º n.º 3 e 690º n.º 1 do C.P.C.- Este facto ressalta a importância dessas mesmas conclusões a justificar a sua transcrição que, no caso dos autos, foram do seguinte teor: 1º - Visto a matéria fáctica apurada e considerando o alegado em 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, com os 11.087.643$00, a que se alude em 2.5, saídos do património dos apelantes, deu-se, no que a esta quantia tange, uma "deslocação patrimonial indirecta", desse património para o do Albertino ..........., pois que, com esse montante, se liquidaram dívidas por que esse património do Albertino teria de responder, sendo, por conseguinte, evidentes, quer o nexo causal entre o...

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