Acórdão nº 0210805 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Novembro de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução18 de Novembro de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Luís ..... propôs a presente acção contra os C....., S.A., pedindo que a ré fosse condenada a reintegrá-lo e a pagar-lhe todas as prestações salariais vencidas até ao momento da reintegração, ou, se ele assim vier a optar, a pagar-lhe as prestações salariais vencidas até à sentença, acrescida da indemnização correspondente a um mês de salário por cada ano de serviço.

Alegou ter trabalhado para a ré, desde 9.6.97 até 17.4.2001, primeiro mediante contratos de trabalho temporário e depois mediante contrato de trabalho a termo certo e ter sido ilicitamente despedido, por nulidade do termo aposto nos referidos contratos.

A ré contestou defendendo a validade do termo aposto no contrato a termo que celebrou com o autor e excepcionando a prescrição e a sua ilegitimidade relativamente aos contratos de trabalho temporário, alegando que os mesmos foram celebrados entre o autor a A......, Ldª.

O autor respondeu e realizado o julgamento foi proferida sentença, julgando procedente a excepção da prescrição e improcedente a acção.

O autor recorreu, suscitando as questões que adiante serão referidas e a ré contra-alegou, defendendo a confirmação da sentença.

Nesta Relação, a Ex.ma Procuradora-Geral Adjunto pronunciou-se a favor do provimento do recurso.

Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

  1. Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) Entre 9.6.97 e 5.6.98, o autor exerceu funções de carteiro na ré conforme consta dos documentos juntos aos autos, a fls. 31 a 78, ao abrigo de um contrato de trabalho temporário em que a ré figurava como empresa utilizadora e o autor como trabalhador temporário e a A......, Ldª como empresa de trabalho temporário.

    1. Entre 21.9.98 e 11.6.99, o autor prestou serviço para a ré, como carteiro, conforme consta dos documentos juntos aos autos a fls. 80 a 110, como trabalhador temporário em que a ré funcionava como empresa utilizadora e a A....., Ldª como empresa de trabalho temporário.

    2. No dia 18.10.99, o autor e a ré celebraram um contrato de trabalho a termo certo, conforme consta do documento junto aos autos a fls. 14, com fundamento na alínea h) do art. 41.º da LCCT, tendo o autor declarado nunca ter sido contratado por tempo indeterminado.

    3. O supra referido contrato foi objecto de um aditamento conforme consta do documento junto aos autos a fls. 111.

    4. Ao referido contrato foi posto termo em 17.4.2001, conforme consta do documento junto aos autos a fls. 15.

    5. Em Março de 2001, a ré pagou ao autor as quantias referidas nos documentos juntos aos autos a fls. 16.

    6. O autor esteve ao serviço da ré nos períodos de tempo acima referidos, exercendo funções no Centro de Tratamento de Correspondência do Norte, em ...., sito na Rua ....., desempenhado funções de carteiro, sob as ordens, instruções e com o material e utensílios fornecidos pela ré e nas instalações desta.

    7. Ao serviço da ré, o autor aferiu para lá da retribuição mensal, subsídio de férias e de Natal, subsídio de refeição e subsídio de pequeno almoço, designadamente.

    8. A organização da ré tem como fim a recolha, distribuição de correspondência e encomendas, para além da prestação de serviços variados (financeiros e de telecomunicações).

    9. A ré há mais de cinco anos que tem regularmente no Centro de Tratamento de Correspondência do Norte, desta cidade, cerca de 40/50 pessoas contratadas a termo ou através de contrato de trabalho temporários, número este que aumenta no período de férias que vai de Maio a Outubro de cada ano) e fá-lo, designadamente, para fazer face ao...

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