Acórdão nº 0230897 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2002 (caso NULL)

Data14 Junho 2002
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I - No Tribunal Judicial da Comarca de .........., Américo ......... e mulher Maria ........., em acção com processo ordinário intentada contra: 1º - Manuel ......... e mulher Maria Alice .........; 2º - Herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João ........., representada por: a) - Baptistina .........; b) - Manuel F........ e mulher Maria A.......; c) - Maria Clara ........ e marido António .......; 3º - Manuel F....... e mulher Maria A.......; 4º - Maria Clara .......... e marido António ........; pediram que, com a procedência da acção, sejam os Réus condenados: a) - A verem declarada nulo e de nenhum efeito o contrato de compra e venda celebrado entre o casal dos 1ºs RR. e o casal de João ......... e esposa, no tocante a 220/1000 avos do prédio rústico sito em ........, da freguesia de ........, inscrito na matriz sob o artº .....; 2) - A verem os 2ºs, 3ºs e 4ºs RR. declarada nula e de nenhum efeito a doação do referido imóvel, no tocante a 220/1000 avos do mesmo prédio; 3) - A verem canceladas na competente Conservatória do Registo Predial de ......... as transmissões a que aludem os referidos contratos de compra e venda e doação sub judice.

Para fundamentar a sua pretensão, alegam, em síntese, que os 1ºs Réus Manuel ........ e mulher venderam ao falecido João ....... a totalidade do referido imóvel, do qual não eram legítimos proprietários em relação a essa totalidade, sendo, por isso, nula esta venda e a doação que o João ...... veio a fazer aos demais Réus.

Em contestação apresentada, os Réus Manuel F....... e outros invocaram que o falecido João ...... adquiriu o dito prédio na convicção de que os vendedores eram seus legítimos proprietários e que, por outro lado, o prédio foi adquirido por eles por usucapião, na medida em que sobre ele foram praticados actos de posse que a tal conduziram, pelo que, em reconvenção, pedem o consequente reconhecimento do direito de propriedade.

Os Réus Manuel ......... e mulher, além de arguirem a ilegitimidade dos Autores e a ineptidão da petição inicial, alegaram que estão convictos de que só venderam ao João ....... 125/1000 avos do imóvel e não a sua totalidade, tendo o negócio sido tratado, devido à sua então situação de residentes em França, por terceiros.

Houve réplica.

Foi proferido o despacho saneador, onde foram julgadas improcedentes as excepções suscitadas, foram declarados os factos assentes e foi elaborada a base instrutória, de que não houve reclamação.

A final, foi proferida sentença, segundo a qual se decidiu: 1. Julgar procedente a acção e decretar a nulidade parcial da compra e venda do prédio composto de terreno a pinhal e mato, sito em ........, com área de 6.400 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial do concelho de ......... sob o nº ......, a fls. .. do Livro ......., e inscrito na matriz sob o artº ....., realizada por escritura pública de 18/7/76, na Secretaria Notarial de ......... - .. Cartório, Livro ......., fls. ....., celebrada entre os Réus Manuel ........ e mulher Maria ......., como vendedores, e João ......., como comprador, nulidade parcial esta que abrange o negócio em tudo o que excedeu os 125/1000 de que os Réus Manuel ........ e mulher eram legítimos proprietários, reduzindo assim a validade do negócio a estes 125/1000 da nua propriedade do imóvel.

  1. Subsequentemente, decretar também a nulidade parcial da doação que deste terreno fizeram João ........ e mulher aos seus filhos, e também Réus nesta acção, Manuel F........, casado com Maria A......, e Maria Clara ........, realizada por escritura de 6/9/94, no .. Cartório Notarial de ........ - Livro ....., na parte em que esta doação excedeu os 125/1000 de que João ........ e mulher eram legítimos proprietários, reduzindo assim igualmente a validade desta doação apenas a 125/1000 da nua propriedade do referido terreno.

  2. Julgar improcedente a reconvenção e dela absolver os Autores.

  3. Determinar que seja alterado o respectivo registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial de ........ (sob o nº ......., a fls. .. do...

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