Acórdão nº 0230897 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Junho de 2002 (caso NULL)
Data | 14 Junho 2002 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: I - No Tribunal Judicial da Comarca de .........., Américo ......... e mulher Maria ........., em acção com processo ordinário intentada contra: 1º - Manuel ......... e mulher Maria Alice .........; 2º - Herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de João ........., representada por: a) - Baptistina .........; b) - Manuel F........ e mulher Maria A.......; c) - Maria Clara ........ e marido António .......; 3º - Manuel F....... e mulher Maria A.......; 4º - Maria Clara .......... e marido António ........; pediram que, com a procedência da acção, sejam os Réus condenados: a) - A verem declarada nulo e de nenhum efeito o contrato de compra e venda celebrado entre o casal dos 1ºs RR. e o casal de João ......... e esposa, no tocante a 220/1000 avos do prédio rústico sito em ........, da freguesia de ........, inscrito na matriz sob o artº .....; 2) - A verem os 2ºs, 3ºs e 4ºs RR. declarada nula e de nenhum efeito a doação do referido imóvel, no tocante a 220/1000 avos do mesmo prédio; 3) - A verem canceladas na competente Conservatória do Registo Predial de ......... as transmissões a que aludem os referidos contratos de compra e venda e doação sub judice.
Para fundamentar a sua pretensão, alegam, em síntese, que os 1ºs Réus Manuel ........ e mulher venderam ao falecido João ....... a totalidade do referido imóvel, do qual não eram legítimos proprietários em relação a essa totalidade, sendo, por isso, nula esta venda e a doação que o João ...... veio a fazer aos demais Réus.
Em contestação apresentada, os Réus Manuel F....... e outros invocaram que o falecido João ...... adquiriu o dito prédio na convicção de que os vendedores eram seus legítimos proprietários e que, por outro lado, o prédio foi adquirido por eles por usucapião, na medida em que sobre ele foram praticados actos de posse que a tal conduziram, pelo que, em reconvenção, pedem o consequente reconhecimento do direito de propriedade.
Os Réus Manuel ......... e mulher, além de arguirem a ilegitimidade dos Autores e a ineptidão da petição inicial, alegaram que estão convictos de que só venderam ao João ....... 125/1000 avos do imóvel e não a sua totalidade, tendo o negócio sido tratado, devido à sua então situação de residentes em França, por terceiros.
Houve réplica.
Foi proferido o despacho saneador, onde foram julgadas improcedentes as excepções suscitadas, foram declarados os factos assentes e foi elaborada a base instrutória, de que não houve reclamação.
A final, foi proferida sentença, segundo a qual se decidiu: 1. Julgar procedente a acção e decretar a nulidade parcial da compra e venda do prédio composto de terreno a pinhal e mato, sito em ........, com área de 6.400 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial do concelho de ......... sob o nº ......, a fls. .. do Livro ......., e inscrito na matriz sob o artº ....., realizada por escritura pública de 18/7/76, na Secretaria Notarial de ......... - .. Cartório, Livro ......., fls. ....., celebrada entre os Réus Manuel ........ e mulher Maria ......., como vendedores, e João ......., como comprador, nulidade parcial esta que abrange o negócio em tudo o que excedeu os 125/1000 de que os Réus Manuel ........ e mulher eram legítimos proprietários, reduzindo assim a validade do negócio a estes 125/1000 da nua propriedade do imóvel.
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Subsequentemente, decretar também a nulidade parcial da doação que deste terreno fizeram João ........ e mulher aos seus filhos, e também Réus nesta acção, Manuel F........, casado com Maria A......, e Maria Clara ........, realizada por escritura de 6/9/94, no .. Cartório Notarial de ........ - Livro ....., na parte em que esta doação excedeu os 125/1000 de que João ........ e mulher eram legítimos proprietários, reduzindo assim igualmente a validade desta doação apenas a 125/1000 da nua propriedade do referido terreno.
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Julgar improcedente a reconvenção e dela absolver os Autores.
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Determinar que seja alterado o respectivo registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial de ........ (sob o nº ......., a fls. .. do...
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