Acórdão nº 0230958 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Outubro de 2002 (caso NULL)

Data24 Outubro 2002
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Neste Tribunal Superior, E..., sociedade de direito suíço, sediada em Wangen b. Olten, Confederação Helvética, veio requerer a revisão e confirmação da decisão arbitral nº..., proferida por dois árbitros, em 29.11.2001, em Londres, Reino Unido, para dirimir o conflito surgido no âmbito do contrato escrito nº... internacional nº 6 - C... & P..., assinado, em 10.4.2001, pela requerente e pela ora requerida B..., sediada na..., ..., PT -4610 Felgueiras.

O contrato, segundo se lê no documento junto a fls. 11 e ss, entre o mais, é relativo à compra por parte da requerida B... à requerente de couros de bovino do Uganda...cerca de 18 toneladas, com cerca de 12-12,5 Kg/pele, ao preço de 1,58 dólares EUA/Kg fixo, a pagar contra a 1ª apresentação dos documentos, tendo como porto de embarque, em fins de Abril de 2001, o de Mombaça/Quénia, e o de destino o de Lisboa/Portugal - CIF.

Como local da inspecção da mercadoria, aí se fixa o do porto da chegada; e, em caso de litígio entre as partes, recorrer-se-ia à arbitragem, em Londres; também local da apelação; e de acordo com as regras de SHALTA.

Invocando incumprimento contratual, a requerente/vendedora E... recorreu a tal arbitragem acordada, da Associação de Comerciantes de Peles, Couros e Cabedais, L.da, "ut" documento junto a fls. 8 e ss ; de cuja decisão referida e respectiva, além do mais já mencionado, consta: «...tendo examinado as provas que nos foram apresentadas, ambos os árbitros concluíram sobre a existência do contrato acima, que foi aceite e assinado por ambas as partes, nos termos do contrato internacional nº 6 - C... & P..., com arbitragem e apelação em Londres, de acordo com as regras SHALTA.

Em várias ocasiões, o comprador foi avisado directamente pelo vendedor, ou através do seu agente, quanto ao tempo previsto para aceitação das mercadorias e à disponibilidade dos documentos.

Contentor completo (FCL) chegou a 14.6.2001.

Em 25.6.2001, o comprador ainda não tinha procedido ao seu levantamento ou pagamento contra a recepção dos documentos.

Em 12.7.2001, o vendedor revendeu as mercadorias acima referidas a um terceiro por 1,15 dólares EUA/Kg.

Pelo que incorreu num prejuízo de 6 689 dólares norte-americanos + 405 dólares de encargos bancários e juros de mora.

A serem pagas pelo comprador: as quotas da associação 50 libras esterlinas; honorários dos árbitros 900 libras; e as despesas relativas a esta decisão.

..........

Ambos os árbitros concluíram que, a 31.05.2001, uma vez que não procedeu ao levantamento da mercadoria e ao pagamento do constante do documento aquando da sua 1ª apresentação, o comprador incorreu em incumprimento do contrato (cláusula 14.2).

Os prejuízos do vendedor, de acordo com a cláusula 14.2, juntamente com os encargos associados ascendem a 9.094 dólares...

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