Acórdão nº 0240349 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SOUSA PEIXOTO |
Data da Resolução | 08 de Julho de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Ana Paula ..... propôs a presente acção contra N....., Ldª, pedindo que a ré fosse condenada a reintegrá-la no seu posto de trabalho, caso não venha a optar pela indemnização de antiguidade, e a pagar-lhe a quantia de 85.662$00 de créditos salariais já vencidos e os demais que se vencerem até à sentença.
Alegou, em síntese, exercer as funções de limpeza sob as ordens e direcção da ré, no Shopping Center ....., mediante a retribuição mensal de 85.662$00 e ter sido por despedida sem justa causa, por carta de 13.2.2001.
A ré contestou, impugnando o valor da retribuição e alegando a existência de justa causa, cujos factos articulou.
Realizado o julgamento, a ré foi condenada a pagar à autora a importância de 833.085$00, sendo 605.880$00 de prestações vencidas até à data da sentença e 227.205$00 de indemnização de antiguidade.
A ré recorreu da sentença, suscitando as questões que adiante serão referidas e a autora contra-alegou pedindo a confirmação da mesma.
Nesta Relação, o Ex.mo Procurador-Geral Adjunto pronunciou-se pela improcedência do recurso.
Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.
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Os factos Na 1ª instância foram dados como provados os seguintes factos: a) A autora Ana Paula ..... foi trabalhadora da ré "N..... , L.da" até 13.Fev.01, tendo a categoria de trabalhadora de limpeza.
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O "Shopping Center ....." adjudicou à ré "N..... , L.da" a limpeza das suas instalações em 17.Julho.00.
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O horário de trabalho da autora era das 16.00 às 23.00 horas no referido "shopping Center", incumbindo-lhe efectuar a limpeza na praça da alimentação do piso-1 do referido centro comercial.
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Auferia, em 2001, o vencimento mensal de 75.753$00.
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No dia 02.Nov.00 a autora iniciou o seu trabalho às 17.00 horas; no dia 04.Nov.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 05.Nov.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 13.Nov.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 16.Nov.00 iniciou o seu trabalho às 17.00 horas; no dia 20.Nov.00 iniciou o seu trabalho às 18h.30m; no dia 12.Dez.00 iniciou o seu trabalho às 17h.15m; no dia 23.Dez.00 iniciou o seu trabalho às 17h.30 m; no dia 26.Dez.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 28.Dez.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 29.Dez.00 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 04.Jan.01 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 05.Jan.01 iniciou o seu trabalho às 16.00 horas; no dia 08.Jan.01 iniciou o seu trabalho às 16h.20m; no dia 11.Jan.01 iniciou o seu trabalho às 16h.10 m..
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