Acórdão nº 0250177 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 2002 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOUTO PEREIRA
Data da Resolução01 de Julho de 2002
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No .. Juízo do Tribunal Judicial de ........, R.........., intentou acção especial de prestação de contas, que o Mtº. Juiz convolou em processo especial de inquérito judicial a sociedade, contra O......., Lda e C........., pedindo que os requeridos, no prazo de trinta dias, apresentem as contas referentes ao montante da facturação bruta da sociedade O......., Lda, efectuada entre Janeiro e Abril de 1998, ou contestarem a acção.

Para tanto alegou ser sócio da ré O........, Lda, da qual é gerente com o segundo réu. A sociedade iniciou e desenvolveu normalmente a sua actividade de confecção e comércio de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos de decoração, calçado e vestuário, sob a gerência dos dois sócios até ao fim de Abril de 1998.

Nesta altura, devido à perda de um cliente que representava cerca de 50% na sua produção, acordou com o outro sócio C......... que deixaria de trabalhar e gerir a sociedade, passando esta a ser gerida apenas por este. Porém, o C......... entregaria ao autor metade do montante da facturação bruta da sociedade efectuada até ao final do mês de Setembro de 1998.

Contestou o réu C........, alegando a ilegitimidade da ré O........., Lda e a impossibilidade de esta contestar, uma vez que está impedida de constituir mandatário, dado que a procuração deverá ser outorgada por autor e réu, não estando aquele disponível para a assinar, dado que existem interesses divergentes entre eles.

Mais alegou que o autor também é sócio gerente da O......, Lda e quando se afastou para o estrangeiro não renunciou a essa qualidade, conservando-se ainda como sócio gerente da mesma, sendo, por isso, também responsável por prestar as contas que pretende.

Além disso, para obrigar a ré é necessário a assinatura de ambos os gerentes, pelo que com a ausência do autor a sociedade caiu num impasse, deixando o réu de poder prosseguir os negócios da empresa, por ausência do outro sócio gerente que é o autor.

Termina pedindo a improcedência da acção por ausência de causa de pedir, ou caso assim se não entenda, porque o pedido formulado pelo A., não ter cabimento legal, devendo, ainda, a ré O.........., ser julgada parte ilegítima.

Por despacho de 24/4/2001, foi nomeado representante especial à ré.

Apresentou a sua contestação, dizendo que adere à contestação apresentada pelo réu C...........

Posteriormente, proferiu o Mtº. Juiz decisão que julgou a acção improcedente, por não provada e absolveu os réus do pedido.

Inconformado, o autor, com a decisão dela apelou.

Apresentou as suas alegações e concluiu: 1- A decisão da qual se recorre, foi proferida com base no facto de o autor não ter renunciado à qualidade de gerente que detinha.

2- Tal fundamentação não colhe, pois que o direito do sócio obter informação directa sobre os negócios sociais da sociedade, sendo violado, pode originar o pedido de inquérito sobre os pontos que aquele deseje esclarecimento e informação.

3- Esse direito, é também reconhecido ao próprio sócio gerente que não obtenha dos outros gerentes a...

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