Acórdão nº 0250177 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 2002 (caso NULL)
Magistrado Responsável | COUTO PEREIRA |
Data da Resolução | 01 de Julho de 2002 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO No .. Juízo do Tribunal Judicial de ........, R.........., intentou acção especial de prestação de contas, que o Mtº. Juiz convolou em processo especial de inquérito judicial a sociedade, contra O......., Lda e C........., pedindo que os requeridos, no prazo de trinta dias, apresentem as contas referentes ao montante da facturação bruta da sociedade O......., Lda, efectuada entre Janeiro e Abril de 1998, ou contestarem a acção.
Para tanto alegou ser sócio da ré O........, Lda, da qual é gerente com o segundo réu. A sociedade iniciou e desenvolveu normalmente a sua actividade de confecção e comércio de artigos de vestuário, importação e exportação de artigos de decoração, calçado e vestuário, sob a gerência dos dois sócios até ao fim de Abril de 1998.
Nesta altura, devido à perda de um cliente que representava cerca de 50% na sua produção, acordou com o outro sócio C......... que deixaria de trabalhar e gerir a sociedade, passando esta a ser gerida apenas por este. Porém, o C......... entregaria ao autor metade do montante da facturação bruta da sociedade efectuada até ao final do mês de Setembro de 1998.
Contestou o réu C........, alegando a ilegitimidade da ré O........., Lda e a impossibilidade de esta contestar, uma vez que está impedida de constituir mandatário, dado que a procuração deverá ser outorgada por autor e réu, não estando aquele disponível para a assinar, dado que existem interesses divergentes entre eles.
Mais alegou que o autor também é sócio gerente da O......, Lda e quando se afastou para o estrangeiro não renunciou a essa qualidade, conservando-se ainda como sócio gerente da mesma, sendo, por isso, também responsável por prestar as contas que pretende.
Além disso, para obrigar a ré é necessário a assinatura de ambos os gerentes, pelo que com a ausência do autor a sociedade caiu num impasse, deixando o réu de poder prosseguir os negócios da empresa, por ausência do outro sócio gerente que é o autor.
Termina pedindo a improcedência da acção por ausência de causa de pedir, ou caso assim se não entenda, porque o pedido formulado pelo A., não ter cabimento legal, devendo, ainda, a ré O.........., ser julgada parte ilegítima.
Por despacho de 24/4/2001, foi nomeado representante especial à ré.
Apresentou a sua contestação, dizendo que adere à contestação apresentada pelo réu C...........
Posteriormente, proferiu o Mtº. Juiz decisão que julgou a acção improcedente, por não provada e absolveu os réus do pedido.
Inconformado, o autor, com a decisão dela apelou.
Apresentou as suas alegações e concluiu: 1- A decisão da qual se recorre, foi proferida com base no facto de o autor não ter renunciado à qualidade de gerente que detinha.
2- Tal fundamentação não colhe, pois que o direito do sócio obter informação directa sobre os negócios sociais da sociedade, sendo violado, pode originar o pedido de inquérito sobre os pontos que aquele deseje esclarecimento e informação.
3- Esse direito, é também reconhecido ao próprio sócio gerente que não obtenha dos outros gerentes a...
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