Acórdão nº 0250939 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 2002 (caso NULL)

Data16 Setembro 2002
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Manuel... e mulher Maria....

António... e mulher Maria Helena....

Intentaram, em 19.1.2001, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Peso da Régua - 1º Juízo - Processo Especial de Justificação Judicial, nos termos do art. 116° do Código do Registo Predial e do Decreto 284/84, pedindo: A)- Que seja reconhecido o direito de propriedade aqui alegado pelos primeiros AA. sobre o prédio composto por vinha da Região Demarcada do Douro e cultura arvense, com a área total de 15.124 metros quadrados, sendo a de regadio de 937 metros quadrados, e casa de moradia com armazém nos baixos e lagares, servida pelo nascente, sito no lugar da Quinta..., em..., freguesia do Peso da Régua, confrontando do Norte, Sul, Nascente com caminhos públicos e do Poente com caminho público, inscrito na matriz predial rústica sob o art...., e na matriz predial urbana sob o art...., descrito na Conservatória do Registo Predial do Peso da Régua sob o nº...; B)- Que se ordene à Conservatória do registo Predial do Peso da Régua a inscrição do respectivo averbamento com o consequente cancelamento do registo em vigor.

C)- Que seja reconhecido o direito de propriedade aqui alegado pelos segundos AA. sobre o prédio urbano constituído por casa de um andar, com armazém nos baixos, servida pelo sul, coberta de telha marselha, sito no lugar de..., freguesia do Peso da Régua, confrontando do Norte com Maria da Natividade..., do Sul com caminho de consorte, do Nascente com caminho público e do Poente com herdeiros de António Augusto..., inscrita na matriz predial urbana sob o artigo... e descrita na Conservatória do Registo predial do Peso da Régua sob o nº...; D)- Que seja ordenado à Conservatória do registo Predial do Peso da Régua a inscrição do respectivo averbamento com o consequente cancelamento do registo em vigor.

Em resumo alegaram: Os 1ºs AA. que, em meados de Julho de 1979, compraram verbalmente, pelo preço de 900.000$00, a Maria do Carmo..., António José..., José... e Natividade..., todos eles anteriores comproprietários, o prédio identificado em A) do pedido.

Os 2ºs AA., também por compra e venda verbal e pelo preço de 400.000$00, em meados de Julho de 1979, compraram aos mesmos, o prédio identificado em C) do pedido.

Uns e outros, relativamente aos prédios que assim adquiriram, vêm há mais de 20 anos praticando actos de posse (alegaram factos tendentes à demonstração de terem adquirido os imóveis por usucapião).

Pretendendo proceder ao registo, constataram que os imóveis se encontram registados, em nome dos vendedores vivos, e dos sucessores dos vendedores entretanto falecidos - os identificados no art. 9º da petição inicial.

Por alguns dos titulares inscritos no registo já terem falecido, os AA. não têm qualquer possibilidade de, pelas vias normais, comprovarem o seu direito de propriedade, sendo esta acção a única pela qual podem restabelecer o trato sucessivo.

*** Citado o Ministério Público e os titulares inscritos, não houve oposição, pelo que se passou à inquirição das testemunhas, indicadas na petição inicial.

*** O Tribunal, depois de ter procedido à instrução do processo considerou provados os seguintes factos: 1)- O prédio composto por vinha da Região Demarcada do Douro e cultura arvense, com a área total de 15 124 metros quadrados, sendo a de regadio de 937 metros quadrados, e casa de moradia com armazém nos baixos e lagares, servida pelo nascente, sito no lugar da Quinta da..., em..., freguesia do Peso da Régua, confrontando do Norte, Sul, Nascente com caminhos públicos e do Poente com caminho público, encontra-se inscrito na matriz predial rústica sob o art...., e na matriz predial urbana sob o art...., descrito na Conservatória do Registo Predial do Peso da Régua sob o n.º...; 2)- Os primeiros AA. compraram tal prédio, por compra e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT