Acórdão nº 0315313 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBORGES MARTINS
Data da Resolução07 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal da Relação: No Proc. Comum Singular n.º ../.., -.º Juízo Criminal da Comarca do....., em que é arguido António....., com os sinais dos autos, foi homologa desistência de queixa apresentada pela ofendida e declarado extinto o procedimento criminal.

O fundamento do despacho foi nomeadamente o seguinte: "É nosso entendimento que o requisito de queixa se aplica a todas as situações de abuso de confiança, uma vez que a lei não estabelece qualquer limitação e que a sua indicação se encontra num artigo que contempla todos os crimes de abuso de confiança, desde os simples aos qualificados.

Assim sendo, atenta a desistência de queixa da ofendida, a sua aceitação pelo arguido e o disposto nos artigos 116.º, n.º 2 e 205.º, n.º 3, ambos do CP e 51.º do CPP, homologo a desistência de queixa apresentada, por ser válida e legal, e, em consequência, julgo extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, ordenando o arquivamento dos autos".

Recorreu o M.º P.º, alegando que o crime de abuso de confiança qualificado, p. p. pelo art.º 205.º, ns. 1 e 4 do CP reveste-se de natureza pública, não estando na disponibilidade do queixoso - pelo que nesse âmbito é irrelevante uma eventual desistência da queixa apresentada - deverá o despacho recorrido ser substituído por outro que determine o prosseguimento dos autos.

O Exmo PGA junto deste Tribunal da Relação aderiu a esta motivação, sublinhando que o crime de abuso de confiança qualificado a que se referem os ns. 4 e 5 do art.º 205.º do CP não partilha do pressuposto de procedibilidade consagrado no n.º 3 daquele mesmo artigo, inserido em posição precedente.

Foi dado cumprimento ao disposto no art.º 417.º, n.º 2 do CPP.

Colhidos os vistos, importa decidir.

Fundamentação: Nos termos do disposto no art.º 205.º, n.1 do CP, "quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".

Determinam depois os números seguintes: 2. A tentativa é punível.

  1. O procedimento criminal depende...

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