Acórdão nº 0315313 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BORGES MARTINS |
Data da Resolução | 07 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal da Relação: No Proc. Comum Singular n.º ../.., -.º Juízo Criminal da Comarca do....., em que é arguido António....., com os sinais dos autos, foi homologa desistência de queixa apresentada pela ofendida e declarado extinto o procedimento criminal.
O fundamento do despacho foi nomeadamente o seguinte: "É nosso entendimento que o requisito de queixa se aplica a todas as situações de abuso de confiança, uma vez que a lei não estabelece qualquer limitação e que a sua indicação se encontra num artigo que contempla todos os crimes de abuso de confiança, desde os simples aos qualificados.
Assim sendo, atenta a desistência de queixa da ofendida, a sua aceitação pelo arguido e o disposto nos artigos 116.º, n.º 2 e 205.º, n.º 3, ambos do CP e 51.º do CPP, homologo a desistência de queixa apresentada, por ser válida e legal, e, em consequência, julgo extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, ordenando o arquivamento dos autos".
Recorreu o M.º P.º, alegando que o crime de abuso de confiança qualificado, p. p. pelo art.º 205.º, ns. 1 e 4 do CP reveste-se de natureza pública, não estando na disponibilidade do queixoso - pelo que nesse âmbito é irrelevante uma eventual desistência da queixa apresentada - deverá o despacho recorrido ser substituído por outro que determine o prosseguimento dos autos.
O Exmo PGA junto deste Tribunal da Relação aderiu a esta motivação, sublinhando que o crime de abuso de confiança qualificado a que se referem os ns. 4 e 5 do art.º 205.º do CP não partilha do pressuposto de procedibilidade consagrado no n.º 3 daquele mesmo artigo, inserido em posição precedente.
Foi dado cumprimento ao disposto no art.º 417.º, n.º 2 do CPP.
Colhidos os vistos, importa decidir.
Fundamentação: Nos termos do disposto no art.º 205.º, n.1 do CP, "quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".
Determinam depois os números seguintes: 2. A tentativa é punível.
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O procedimento criminal depende...
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