Acórdão nº 0315777 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelÉLIA SÃO PEDRO
Data da Resolução21 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório No Tribunal de Instrução Criminal do..... - -º juízo B, inquérito n.º../.., -ª Sc. M.º P.º, "P....., Lda", inconformada com a decisão que indeferiu, por ilegitimidade, o seu requerimento onde pedira a revogação da medida que decretara a apreensão do veículo matrícula ..-..-TC, recorreu para este Tribunal da Relação, formulando as seguintes conclusões: a) o douto despacho de fls. 2065, na parte em que se pronunciou quanto ao pedido de revogação da medida que decretou a apreensão do veículo ..-..-TC é irregular, por falta de fundamentação prevista no art. 97º, n.º 4 do C.P.P. que, por isso, foi violado; b) sendo a recorrente titular de um direito de utilização conferido pelo contrato de aluguer invocado nos autos, é ela um dos "titulares de direitos" previsto no n.º 6 do art. 178º do C.P.P., pelo que detém legitimidade para requerer a revogação da medida que decretou a apreensão do sobredito veículo, requerimento que lhe devia ser deferido. Violou-se o n.º 6 do art. 178º do C.P.P.

O M.P. junto do tribunal "a quo", na sua resposta, concluiu dever ser revogado o douto despacho recorrido, substituindo-se por outro que considere a recorrente parte legítima para requerer a revogação da medida que validou a apreensão do veículo ..-..-TC.

Neste Tribunal, o Ex.mo Procurador-geral Adjunto teve vista dos autos, emitindo parecer no sentido de dever ser dado provimento ao recurso.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência, para julgamento do recurso.

  1. Fundamentação 2.1. Matéria de facto a) em 6-5-2003, pela Directoria do Porto da Polícia Judiciária, foi apreendido o veículo automóvel de matrícula ..-..-TC; b) no respectivo título de registo de propriedade, consta: "Pr....., SA"; c) em 4-6-2003, a ora recorrente solicitou ao Ex.mo Sr. Juiz de Direito do -º juízo do Tribunal de Instrução Criminal do....., a revogação da medida que decretou a apreensão do referido veículo; d) invocou, para tanto, que por contrato de aluguer n.º ..../... de ..-..-.., a R....., S.A. e a ora requerente, subscreveram e outorgaram um "contrato de aluguer de veículo sem condutor", com início naquela data e fim em ..-..-.., que teve como objecto o referido veículo (cfr. art. 5º e 6º do requerimento de fls. 8 e seguintes).

    1. com tal requerimento juntou vários documentos.

    2. sobre o aludido requerimento recaiu o despacho recorrido, do seguinte teor: " Fls. 1982: conforme resulta do...

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