Acórdão nº 0315777 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ÉLIA SÃO PEDRO |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório No Tribunal de Instrução Criminal do..... - -º juízo B, inquérito n.º../.., -ª Sc. M.º P.º, "P....., Lda", inconformada com a decisão que indeferiu, por ilegitimidade, o seu requerimento onde pedira a revogação da medida que decretara a apreensão do veículo matrícula ..-..-TC, recorreu para este Tribunal da Relação, formulando as seguintes conclusões: a) o douto despacho de fls. 2065, na parte em que se pronunciou quanto ao pedido de revogação da medida que decretou a apreensão do veículo ..-..-TC é irregular, por falta de fundamentação prevista no art. 97º, n.º 4 do C.P.P. que, por isso, foi violado; b) sendo a recorrente titular de um direito de utilização conferido pelo contrato de aluguer invocado nos autos, é ela um dos "titulares de direitos" previsto no n.º 6 do art. 178º do C.P.P., pelo que detém legitimidade para requerer a revogação da medida que decretou a apreensão do sobredito veículo, requerimento que lhe devia ser deferido. Violou-se o n.º 6 do art. 178º do C.P.P.
O M.P. junto do tribunal "a quo", na sua resposta, concluiu dever ser revogado o douto despacho recorrido, substituindo-se por outro que considere a recorrente parte legítima para requerer a revogação da medida que validou a apreensão do veículo ..-..-TC.
Neste Tribunal, o Ex.mo Procurador-geral Adjunto teve vista dos autos, emitindo parecer no sentido de dever ser dado provimento ao recurso.
Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência, para julgamento do recurso.
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Fundamentação 2.1. Matéria de facto a) em 6-5-2003, pela Directoria do Porto da Polícia Judiciária, foi apreendido o veículo automóvel de matrícula ..-..-TC; b) no respectivo título de registo de propriedade, consta: "Pr....., SA"; c) em 4-6-2003, a ora recorrente solicitou ao Ex.mo Sr. Juiz de Direito do -º juízo do Tribunal de Instrução Criminal do....., a revogação da medida que decretou a apreensão do referido veículo; d) invocou, para tanto, que por contrato de aluguer n.º ..../... de ..-..-.., a R....., S.A. e a ora requerente, subscreveram e outorgaram um "contrato de aluguer de veículo sem condutor", com início naquela data e fim em ..-..-.., que teve como objecto o referido veículo (cfr. art. 5º e 6º do requerimento de fls. 8 e seguintes).
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com tal requerimento juntou vários documentos.
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sobre o aludido requerimento recaiu o despacho recorrido, do seguinte teor: " Fls. 1982: conforme resulta do...
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