Acórdão nº 0316121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ÉLIA SÃO PEDRO |
Data da Resolução | 28 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 1ª secção Criminal do tribunal da Relação do Porto 1.Relatório JOSÉ....., advogado, residente em....., ....., veio requerer a recusa da Sr.ª Juiz de Instrução Criminal do proc. n.º ../.., que corre termos no Tribunal Judicial de....., -º juízo Criminal, em que o requerente é arguido, alegando, em resumo: - a Juiz de direito cuja recusa solicita, é a titular dos presentes autos; - o requerente é queixoso em mais de dez processos crime pendentes na Procuradoria Geral Distrital do Porto, contra Magistrados em serviço no Tribunal de Paredes, onde imputa a prática de crime de falsificação, corrupção, prevaricação, denegação de justiça, abuso de poder, entre outros, os quais se encontram em segredo de justiça; - o requerente sente e repara sempre que se desloca ao Tribunal de....., que a requerida visa incriminá-lo pelos factos que vem acusado pelo M.ºP.º; - por haver justo receio, segundo um cidadão médio, o requerente entende que a decisão que o Magistrado requerido venha a produzir no decurso da Instrução, não será isenta, não será tomada como discernimento necessário, não será imparcial e muito menos justa; - além do mais, é sabido que no Tribunal de..... muitos Magistrados estão ao serviço de interesses de terceiros a troco de vantagens patrimoniais, favores, promessas e influências (vide os inúmeros processos pendentes na PGD), visando por essa via condenar o requerente "custe o que custar"; - a gravidade das acusações e a existência de processo crime em investigação, pode dar azo a que a usa conduta corra sérios riscos de ser considerada suspeita por falta de isenção e imparcialidade no referido proc.º n.º ../..; - com a recusa pretendida, visa-se garantir a imparcialidade e isenção do processo, no que ao julgador diz respeito; Conclui pedindo a recusa da Sr.ª Juiz titular do processo, tendo em conta o alegado e documentos juntos.
Em cumprimento do disposto no art.º 45º, n.º 2 do Cód. Proc. Penal, a M.ª Juiz, cuja recusa se pede, pronunciou-se nos seguintes termos: "Tomei posse neste Tribunal Judicial de...., como Juiz de Instrução Criminal, em 18/09/03 e são da minha lavra os despachos de fls. 311, 319, 322, a presidência do acto de fls. 372 e 373, o despacho de fls. 376 e 381, não resultando, a meu ver, qualquer risco de ser considerada suspeita ou qualquer motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a minha imparcialidade ser considerada suspeita".
Foi junta certidão do pedido de recusa, do...
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