Acórdão nº 0316121 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelÉLIA SÃO PEDRO
Data da Resolução28 de Janeiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª secção Criminal do tribunal da Relação do Porto 1.Relatório JOSÉ....., advogado, residente em....., ....., veio requerer a recusa da Sr.ª Juiz de Instrução Criminal do proc. n.º ../.., que corre termos no Tribunal Judicial de....., -º juízo Criminal, em que o requerente é arguido, alegando, em resumo: - a Juiz de direito cuja recusa solicita, é a titular dos presentes autos; - o requerente é queixoso em mais de dez processos crime pendentes na Procuradoria Geral Distrital do Porto, contra Magistrados em serviço no Tribunal de Paredes, onde imputa a prática de crime de falsificação, corrupção, prevaricação, denegação de justiça, abuso de poder, entre outros, os quais se encontram em segredo de justiça; - o requerente sente e repara sempre que se desloca ao Tribunal de....., que a requerida visa incriminá-lo pelos factos que vem acusado pelo M.ºP.º; - por haver justo receio, segundo um cidadão médio, o requerente entende que a decisão que o Magistrado requerido venha a produzir no decurso da Instrução, não será isenta, não será tomada como discernimento necessário, não será imparcial e muito menos justa; - além do mais, é sabido que no Tribunal de..... muitos Magistrados estão ao serviço de interesses de terceiros a troco de vantagens patrimoniais, favores, promessas e influências (vide os inúmeros processos pendentes na PGD), visando por essa via condenar o requerente "custe o que custar"; - a gravidade das acusações e a existência de processo crime em investigação, pode dar azo a que a usa conduta corra sérios riscos de ser considerada suspeita por falta de isenção e imparcialidade no referido proc.º n.º ../..; - com a recusa pretendida, visa-se garantir a imparcialidade e isenção do processo, no que ao julgador diz respeito; Conclui pedindo a recusa da Sr.ª Juiz titular do processo, tendo em conta o alegado e documentos juntos.

Em cumprimento do disposto no art.º 45º, n.º 2 do Cód. Proc. Penal, a M.ª Juiz, cuja recusa se pede, pronunciou-se nos seguintes termos: "Tomei posse neste Tribunal Judicial de...., como Juiz de Instrução Criminal, em 18/09/03 e são da minha lavra os despachos de fls. 311, 319, 322, a presidência do acto de fls. 372 e 373, o despacho de fls. 376 e 381, não resultando, a meu ver, qualquer risco de ser considerada suspeita ou qualquer motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre a minha imparcialidade ser considerada suspeita".

Foi junta certidão do pedido de recusa, do...

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