Acórdão nº 0321784 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ALZIRO CARDOSO |
Data da Resolução | 14 de Outubro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA 1ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Relatório Nos autos de inventário em sequência de divórcio instaurados por José..... contra o seu ex-cônjuge Teresa....., exercendo esta as funções de cabeça de casal, não tendo sido possível obter acordo na conferência de interessados quanto à composição dos quinhões, foram declaradas abertas as licitações quanto aos bens relacionadas, à excepção da verba n.º 1 por se tratar de dinheiro.
O interessado José..... licitou as verbas n.ºs 2, 3, 9, 25 e 39, pelos valores de, respectivamente, 3.000.000$00, 4.500.000$00, 41.000$00, 6.000$00 e 6.000$00; E a interessada Teresa..... licitou as verbas nºs 6, 43, 44 e 45, pelos valores de, respectivamente, 21.000$00, 27.000$00, 15.500$00 e 2.500$00.
As verbas nºs 4 , 5, 17, 18, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 37,38, 40, 41 42, 46, 47 e 48, relacionadas pelos valores de, respectivamente, 50.000$00, 35.000$00, 5.000$00, 15.000$00, 20.000$00, 1.000$00, 100.000$00, 10.000$00, 10.000$00, 10.000$00, 20.000$00, 20.000$00, 5.000$00, 5.000$00, 5.000$00, 10.000$00, 15.000$00 e 10.000$00, não foram licitadas por nenhum dos interessados.
Proferido despacho sobre a forma da partilha (fls.136) a secretaria organizou o mapa constante de folhas 137, informando que o interessado José..... licitou bens que excedem em 3.149.500$00 o valor da sua meação.
Cumprido disposto no n.º 1, do artigo 1377º, do Código de Processo Civil, a interessada Teresa..... veio requerer que para além das verbas por ela licitadas a sua meação seja integrada pela verba n.º 2, licitada pelo interessado José.........., uma vez que excede a meação deste e cabe no valor da meação da requerente que, a ser-lhe adjudicada a dita verba pelo valor da licitação, ainda tem a receber tornas.
Notificado do requerimento da interessada Teresa..... o interessado José.......... opôs-se tendo, nos termos e para efeitos do n.º 3, do artigo 1377º do CPC, indicado para a composição do seu quinhão as verbas n.º 2, 3, 9, 25 e 39.
Por despacho proferido a folhas 156 e v.º foi determinado que na elaboração do mapa de partilha fosse tida em conta a escolha do licitante feita no requerimento de fls. 142, adjudicando-se a verba n.º 1 (dinheiro) à cabeça de casal face ao teor da relação (da qual consta tratar-se dinheiro em poder da cabeça de casal) e repartindo-se os demais bens não licitados nos termos do artigo 1374º, alínea c), do CPC.
A interessada Teresa..... interpôs recurso do referido despacho que foi...
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