Acórdão nº 0321784 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALZIRO CARDOSO
Data da Resolução14 de Outubro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA 1ª SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Relatório Nos autos de inventário em sequência de divórcio instaurados por José..... contra o seu ex-cônjuge Teresa....., exercendo esta as funções de cabeça de casal, não tendo sido possível obter acordo na conferência de interessados quanto à composição dos quinhões, foram declaradas abertas as licitações quanto aos bens relacionadas, à excepção da verba n.º 1 por se tratar de dinheiro.

O interessado José..... licitou as verbas n.ºs 2, 3, 9, 25 e 39, pelos valores de, respectivamente, 3.000.000$00, 4.500.000$00, 41.000$00, 6.000$00 e 6.000$00; E a interessada Teresa..... licitou as verbas nºs 6, 43, 44 e 45, pelos valores de, respectivamente, 21.000$00, 27.000$00, 15.500$00 e 2.500$00.

As verbas nºs 4 , 5, 17, 18, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 37,38, 40, 41 42, 46, 47 e 48, relacionadas pelos valores de, respectivamente, 50.000$00, 35.000$00, 5.000$00, 15.000$00, 20.000$00, 1.000$00, 100.000$00, 10.000$00, 10.000$00, 10.000$00, 20.000$00, 20.000$00, 5.000$00, 5.000$00, 5.000$00, 10.000$00, 15.000$00 e 10.000$00, não foram licitadas por nenhum dos interessados.

Proferido despacho sobre a forma da partilha (fls.136) a secretaria organizou o mapa constante de folhas 137, informando que o interessado José..... licitou bens que excedem em 3.149.500$00 o valor da sua meação.

Cumprido disposto no n.º 1, do artigo 1377º, do Código de Processo Civil, a interessada Teresa..... veio requerer que para além das verbas por ela licitadas a sua meação seja integrada pela verba n.º 2, licitada pelo interessado José.........., uma vez que excede a meação deste e cabe no valor da meação da requerente que, a ser-lhe adjudicada a dita verba pelo valor da licitação, ainda tem a receber tornas.

Notificado do requerimento da interessada Teresa..... o interessado José.......... opôs-se tendo, nos termos e para efeitos do n.º 3, do artigo 1377º do CPC, indicado para a composição do seu quinhão as verbas n.º 2, 3, 9, 25 e 39.

Por despacho proferido a folhas 156 e v.º foi determinado que na elaboração do mapa de partilha fosse tida em conta a escolha do licitante feita no requerimento de fls. 142, adjudicando-se a verba n.º 1 (dinheiro) à cabeça de casal face ao teor da relação (da qual consta tratar-se dinheiro em poder da cabeça de casal) e repartindo-se os demais bens não licitados nos termos do artigo 1374º, alínea c), do CPC.

A interessada Teresa..... interpôs recurso do referido despacho que foi...

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