Acórdão nº 0322275 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Maio de 2003
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE LEMOS |
Data da Resolução | 13 de Maio de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: Na -.ª Vara Cível do....., -.ª Secção corre termos uma execução de sentença sob o n.º..... do ano de 1994 em que é exequente Banco....., S. A. ( antes .....- Sociedade de Locação Financeira) e executados J......, L.da e outros (os sócios gerentes da empresa), sendo que aí fora transformada em penhora o arresto ocorrido (em 28 de Outubro de 1994) como providência cautelar antecipatória da acção respectiva dos seguintes imóveis: - metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa....., no lugar de......, freguesia de....., composto de casa de rés-do-chão e andar, com dependência e garagem, lavandaria e logradouro, descrito na -.ª Conservatória de Registo Predial de.....a sob o n.º 59857 e inscrito na matriz sob o n.º 1702; - metade indivisa do prédio urbano sito na travessa......, no lugar de....., freguesia de....., descrito na -.ª Conservatória do Registo Predial respectiva sob o n.º 00374/201288 e inscrito na matriz sob o n.º 1343.
Chegados à fase da venda dos imóveis penhorados, vem o restante comproprietário Rosa..... apresentar requerimento em que pede se dê sem efeito as penhoras indicadas pelas inscrições F-1, F-2 e F-3 da certidão de fls. 182, ordenando-se o cancelamento de tais penhoras e dando-se sem efeito a venda do bem penhorado, alegando, em síntese, que por acção de divisão de coisa comum puseram, por acordo, fim à compropriedade, ficando o prédio art. 1343 da matriz a pertencer-lhe por inteiro.
É então proferido o despacho de fls. 193 e seguintes dos autos que decidiu: - dar sem efeito a penhora do direito a metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa..... no lugar de....., freguesia de.....; - após trânsito, ordenar o cancelamento do respectivo registo predial da inscrição F-1- Av. 02 ap. 18/080699 relativa à ordenada conversão em penhora do arresto; - dar sem efeito a venda ordenada, solicitando-se a devolução da carta precatória expedida.
Inconformada apresenta a exequente este recurso de agravo e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1. Vem o presente recurso do douto despacho de fls. 193 a fls. 197 da execução à margem identificada - pelo qual, em deferimento parcial do requerimento apresentado nos autos, em 19.11.2002, por Rosa....., foi dada sem efeito a penhora do direito a metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa....., no Lugar de....., freguesia de....., concelho de......, e ordenado o cancelamento do registo predial dessa penhora, em prejuízo da venda desse bem que estava já ordenada.
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Tal decisão não pode manter-se, pois pela mesma resultaria conferida eficácia plena à divisão de coisa comum operada entre todos os comproprietários do referido prédio, em detrimento de penhora anterior e registada - e isto ao abrigo de entendimento que enferma de um manifesto equívoco...
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