Acórdão nº 0322275 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Maio de 2003

Magistrado ResponsávelCÂNDIDO DE LEMOS
Data da Resolução13 de Maio de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: Na -.ª Vara Cível do....., -.ª Secção corre termos uma execução de sentença sob o n.º..... do ano de 1994 em que é exequente Banco....., S. A. ( antes .....- Sociedade de Locação Financeira) e executados J......, L.da e outros (os sócios gerentes da empresa), sendo que aí fora transformada em penhora o arresto ocorrido (em 28 de Outubro de 1994) como providência cautelar antecipatória da acção respectiva dos seguintes imóveis: - metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa....., no lugar de......, freguesia de....., composto de casa de rés-do-chão e andar, com dependência e garagem, lavandaria e logradouro, descrito na -.ª Conservatória de Registo Predial de.....a sob o n.º 59857 e inscrito na matriz sob o n.º 1702; - metade indivisa do prédio urbano sito na travessa......, no lugar de....., freguesia de....., descrito na -.ª Conservatória do Registo Predial respectiva sob o n.º 00374/201288 e inscrito na matriz sob o n.º 1343.

Chegados à fase da venda dos imóveis penhorados, vem o restante comproprietário Rosa..... apresentar requerimento em que pede se dê sem efeito as penhoras indicadas pelas inscrições F-1, F-2 e F-3 da certidão de fls. 182, ordenando-se o cancelamento de tais penhoras e dando-se sem efeito a venda do bem penhorado, alegando, em síntese, que por acção de divisão de coisa comum puseram, por acordo, fim à compropriedade, ficando o prédio art. 1343 da matriz a pertencer-lhe por inteiro.

É então proferido o despacho de fls. 193 e seguintes dos autos que decidiu: - dar sem efeito a penhora do direito a metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa..... no lugar de....., freguesia de.....; - após trânsito, ordenar o cancelamento do respectivo registo predial da inscrição F-1- Av. 02 ap. 18/080699 relativa à ordenada conversão em penhora do arresto; - dar sem efeito a venda ordenada, solicitando-se a devolução da carta precatória expedida.

Inconformada apresenta a exequente este recurso de agravo e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1. Vem o presente recurso do douto despacho de fls. 193 a fls. 197 da execução à margem identificada - pelo qual, em deferimento parcial do requerimento apresentado nos autos, em 19.11.2002, por Rosa....., foi dada sem efeito a penhora do direito a metade indivisa do prédio urbano sito na Travessa....., no Lugar de....., freguesia de....., concelho de......, e ordenado o cancelamento do registo predial dessa penhora, em prejuízo da venda desse bem que estava já ordenada.

  1. Tal decisão não pode manter-se, pois pela mesma resultaria conferida eficácia plena à divisão de coisa comum operada entre todos os comproprietários do referido prédio, em detrimento de penhora anterior e registada - e isto ao abrigo de entendimento que enferma de um manifesto equívoco...

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