Acórdão nº 0326268 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 31 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES DE CASTILHO
Data da Resolução31 de Maio de 2005
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto Relatório O BANCO....., SA , intentou acção declarativa com processo ordinário contra B....., ambos já melhor identificados com os sinais dos autos na qual pede a condenação da mesma a pagar ao A. a quantia de Euros 142.711,15 (cento e quarenta e dois mil setecentos e onze euros e quinze cêntimos), bem como os juros de mora vincendos sobre o capital de cada uma das letras que se indicam infra, às taxas e sobretaxa peticionadas na respectiva proposta de desconto e ainda o imposto de selo calculado de acordo com o número 17 da Tabela de acordo com o artigo 3° do Código do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n° 150/99 de 11 de Setembro, desde a data da propositura até efectivo e integral pagamento.

- letra de Esc. 450.000$00 (contravalor de Euros 2.244,59), saque de B..... e aceite de C....., com vencimento em 30.09.00 (cfr. doc. n.º2); -letra de Esc. 300.000$00 (contravalor de Euros 1.496,39), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 04.10.00 (cfr. doc. n.º3); - letra de Esc. 300.000$00 (contravalor de Euros 1.496,39), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 04.11.00 (cfr. doc. n.º3); - letra de Esc. 700.000$00 (contravalor de Euros 3.491,59), saque de B..... e aceite de E....., com vencimento em 14.10.00 (cfr. doc. n.º4); - letra de Esc. 750.000$00 (contravalor de Euros 3.740,98), saque de B..... e aceite de F..... e G....., com vencimento em 22.10.00 (cfr. doc. n.º5); - letra de Esc. 750.000$00 (contravalor de Euros 3.740,98), saque de B..... e aceite de F..... e G....., com vencimento em 22.11.00 (cfr. doc. n.º5); - letra de Esc. 350.000$00 (contravalor de Euros 1.745,79), saque de B..... e aceite de C....., com vencimento em 30.09.00 (cfr. doc. n.º6); - letra de Esc. 562.500$00 (contravalor de Euros 2.805,74), saque de B..... e aceite de G....., com vencimento em 22.11.00 (cfr. doc. n.º7); - letra de Esc. 420.750$00 (contravalor de Euros 2.098,69), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 27.11.00 (cfr. doc. n.º8); - letra de Esc. 184.500$00 (contravalor de Euros 920,28), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 27.11.00 (cfr. doc. n.º9); - letra de Esc. 270.000$00 (contravalor de Euros 1.346,75), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 27.10.00 (cfr. doc. n.º10); - letra de Esc. 675.000$00 (contravalor de Euros 3.366,88), saque de B..... e aceite de G....., com vencimento em 27.11.00 (cfr. doc. n.º11); - letra de Esc. 13.450.000$00 (contravalor de Euros 67.088,32), saque de B..... e aceite de H....., com vencimento em 08.12.00 (cfr. doc. n.º12); - letra de Esc. 270.000$00 (contravalor de Euros 1.346,75), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 24.10.00 (cfr. doc. n.º13); - letra de Esc. 48.969$00 (contravalor de Euros 244,26), saque de B..... e aceite de F....., com vencimento em 27.11.00 (cfr. doc. n.º14); - letra de Esc. 1.540.000$00 (contravalor de Euros 7.681,49), saque de B..... e aceite de D....., com vencimento em 18.02.01 (cfr. doc. n.º15); -letra de Esc. 736.950$00 (contravalor de Euros 3.675,89), saque de B..... e aceite de I....., com vencimento em 10.11.00 (cfr. doc. n.º16);- Alegou para tanto que no exercício da sua actividade procedeu ao desconto dos aludidos títulos cambiários com o correspondente lançamento a crédito na conta à ordem da Ré de que é titular na Agencia em..... obrigando-se esta a reembolsar aquele da importância em causa mediante o pagamento das letras na data do seu vencimento o que não tem feito apesar das diligencias desenvolvidas para tal fim estando deste modo em divida para alem do valor inerente às mesmas igualmente o montante correspondente às taxas de juro convencionadas.

Após citação da Ré que suscitou além do mais a excepção de litispendencia dado que o Banco se encontrava a mover contra os aceitantes e avalistas das letras descontadas pela Ré as correspondentes execuções foi após apresentação da replica na qual veio reduzir o pedido relativamente às letras mencionadas de 300 000$00 bem como de 184 500$00 e 420 750$00 aceites por D..... e outra de 700 000$00 aceite por E..... proferida decisão na qual se julgou tal excepção improcedente, tendo igualmente o Mmº Juiz proferido despacho no sentido de convidar a Ré a juntar as certidões correspondentes aos aludidos processos, após o que considerou, conforme decisão ora objecto do presente recurso a fls. 152 e 153 dos autos julgar de harmonia com o estatuído no artigo 279º nº 1 do Código Processo Civil, como serão todas as outras disposições legais infra citadas de que se não faça menção especial, verificados os pressupostos determinantes da suspensão da instância por existência de prejudicialidade que caracteriza nos seguintes termos: "A presente acção tem por fundamento a alegada solicitação pela R. ao Banco Autor do desconto de várias letras, mediante as respectivas propostas de desconto, com o respectivo crédito da conta da R. dessas quantias. As execuções a que se referem as certidões juntas aos autos a fls. 121 e ss foram instauradas contra aceitantes/avalistas das mesmas letras, fundando as execuções precisamente nesses actos praticados pelos aceitantes/avalistas, tendo igualmente sido deduzido embargos a essas execuções.

Desta factualidade, resulta que se porventura a presente acção for julgada procedente...

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