Acórdão nº 0330461 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVIRIATO BERNARDO
Data da Resolução20 de Fevereiro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - A..........., L.da, com sede na Rua ............, intentou no Tribunal de Comércio daquela cidade, os presentes autos de embargos de terceiro, com função preventiva, contra a M.........., S.A., e contra os credores da M..........., S.A. pedindo que os presentes embargos sejam liminarmente recebidos, mantendo-se suspensa a diligência de encerramento do estabelecimento até à decisão final.

Para tanto alega, no essencial, que: - a requerente é a legítima dona e possuidora de um estabelecimento industrial, considerado como uma universalidade, de transformação de papel instalado em prédios sitos na Rua .........., freguesia de ............, concelho de ..........., prédios esses da propriedade de uma sociedade denominada P............, Lda; - O referido estabelecimento industrial é composto, para além dos demais elementos, corpóreos e incorpóreos, por diversas máquinas e componentes destinadas à laboração, umas adquiridas pela requerente, e outras em regime de aluguer e que têm vindo a ser usadas na sua indústria; - Máquinas que, ainda que não representando a totalidade das existentes naquele estabelecimento industrial, vão melhor discriminadas nos documentos que se juntam sob os nº 4 a 11, aqui dados por integrados; - O local onde tem instalada a sua industria tem vindo a ser usado pela Requerente em regime de comodato com a proprietária dos prédios; - Contíguo ao local onde existem as instalações industriais da Requerente teve (tem?) a M........, S.A. as suas instalações industriais, local onde se encontram ainda as máquinas que ela, enquanto exerceu a sua actividade - e não a exerce desde da falência -, usava, vide doc. n° 12; - Sem que exista uma exacta separação física entre os espaços físicos afectos a uma e outra industria, sendo que existe - para além dos próprios das instalações da indústria da Requerente - um acesso comum desta e da M....., S.A., pela Rua .........., nº 128; - O que origina que qualquer diligência. Incluindo a judicial, que venha a ser decidida quanto à M......., S.A. e às instalações dela, mormente se colidir com a possibilidade de acesso pelo local referido no artigo anterior, inviabilizará a manutenção da actividade da Requerente e ofenderá, de forma inquestionável, a posse dela sobre o estabelecimento industrial identificado.

Sucede que teve conhecimento que irá ser encerrado o estabelecimento industrial que foi da falida e que terá como efeito necessário impossibilitar...

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