Acórdão nº 0331150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | COELHO DA ROCHA |
Data da Resolução | 20 de Março de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 12.2.1997, no (hoje) .. Juízo do Tribunal Judicial de .........., José ..........., casado, lubrificador de automóveis, residente em ............., ........; .........., intentou acção declarativa, com processo sumário, para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, contra ............ Companhia de Seguros, SA, sediada na Rua ........., ............, ......., pedindo a condenação desta a pagar-lhe, por danos materiais e morais, a indemnização de 5.036.240$00, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação, porquanto, em 20.7.1996, pelas 18.15 horas, na Rua .........., na cidade de ..........., foi interveniente em acidente de viação com o seu veículo ..-..-BR, que foi embatido pelo ..-..-GT, sofrendo lesões pessoais e danos no BR, por que a Ré é responsável, por para ela o dono do GT, Américo ............, haver transferido a sua responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, quando em circulação, através da apólice nº ..........
Citada, a Ré Seguradora rejeita a sua responsabilidade indemnizatória, por o acidente se ficar a dever a culpa exclusiva do Autor, se bem que impugne parcialmente o montante das verbas parcelares peticionadas. Pede a sua absolvição do pedido.
Concedeu-as ao Autor o benefício do apoio judiciário, com dispensa do paga-mento prévio de taxas de justiça e custas.
Proferiu-se saneador e elaborou-se o condensador.
Produzida a prova em audiência de discussão e julgamento, o Tribunal teve por provada a seguinte factualidade: A).- Em 20.7.1996, pelas 18,15 horas, o Autor tripulava o seu veículo automóvel ligeiro de passageiros, Fiat ........., ..-...BR, pela Rua ........., da cidade de ........., no sentido N........-P........
B).- Américo .............. tripulava o seu veículo ("jipe"), ..-..-GT, em sentido contrário.
C).- Ambos os veículos chocaram um com o outro, perto do parque de estacionamento do ...........
D).- O embate deu-se entre a parte da frente esquerda do GT e a parte da frente esquerda do BR.
E).- No local do embate, a via é descendente. no sentido de marcha do "jipe" GT, e aí ficaram caídos vidros dos veículos, ficou marcado um rasto de travagem do GT; encontrando-se o piso, em paralelepípedos, seco.
F).- O GT era conduzido pelo seu dono, no seu próprio interesse e direcção efectiva; G).- que tinha transferido para a Ré a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros com a circulação do GT, através da apólice n º ..........
H).- O Autor nasceu a 28.8.1963 - "ut" certidão de fls. 16.
1.-O Autor tripulava o BR a velocidade inferior a 40 km/hora, 2.-pela sua faixa direita de trânsito.
3.-Como pretendia entrar no Parque de Estacionamento do ........, que se situava do lado esquerdo da estrada, atento o seu sentido de marcha, afrouxou e aproximou-se do eixo da via, sem ultrapassar a sua hemifaixa de rodagem, 4.-e sinalizando sempre a manobra, com o "pisca" luminoso, a funcionar, à esquerda.
5.-Porque havia trânsito em sentido contrário ao seu, o Autor imobilizou totalmente o BR, ainda na sua hemifaixa de trânsito, esperando que a sua hemifaixa esquerda ficasse livre.
6, 7, 36.-Quando ainda se encontrava na sua hemifaixa de trânsito, veio a ser embatido, súbita e inopinadamente, pelo GT.
8, 37.-O BR do Autor fez vários "piões" sobre si e foi, de seguida, projectado a cerca de 15 m contra um muro de pedra, que se situa junto à faixa de rodagem, do lado direito, derrubando parte do mesmo e aí se quedando, com a traseira voltada para a faixa de rodagem.
9.-O condutor do GT imprimia-lhe velocidade superior a 40 km/hora, 10.-e invadiu a hemifaixa de rodagem, onde estava parado o BR, vindo chocar com este.
11, 33.-O local onde ocorreu o embate é uma localidade.
12.-Em consequência do embate, o Autor sofreu ferimentos; 13.-e foi transportado para o Hospital ........ - .........., ........, onde ficou internado.
14.-O Autor sofreu traumatismo do tórax, com fractura desviada do externo.
15.-Aí, esteve internado até ao dia 23.7.96.
Porém, ali continuou a deslocar-se, para efectuar consultas e exames sobre o estado de consolidação da fractura.
16.-Hoje, ainda o Autor padece de dores crónicas no tronco, que lhe dificultam os movimentos e esforços que tem de desenvolver, no exercício do ofício de lubrificador de automóveis.
17.-Em consequência das lesões sofridas, o Autor, esteve por ordem médica, imobilizado e impossibilitado de trabalhar até ao dia 30.10.96, percebendo apenas as quantias (127 contos), que lhe foram remetidas pela Segurança Social.
18.-O Autor ficou a sofrer de uma IPP de 5% 19.-O Autor, então, auferia o...
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