Acórdão nº 0331150 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Março de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOELHO DA ROCHA
Data da Resolução20 de Março de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Em 12.2.1997, no (hoje) .. Juízo do Tribunal Judicial de .........., José ..........., casado, lubrificador de automóveis, residente em ............., ........; .........., intentou acção declarativa, com processo sumário, para efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, contra ............ Companhia de Seguros, SA, sediada na Rua ........., ............, ......., pedindo a condenação desta a pagar-lhe, por danos materiais e morais, a indemnização de 5.036.240$00, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação, porquanto, em 20.7.1996, pelas 18.15 horas, na Rua .........., na cidade de ..........., foi interveniente em acidente de viação com o seu veículo ..-..-BR, que foi embatido pelo ..-..-GT, sofrendo lesões pessoais e danos no BR, por que a Ré é responsável, por para ela o dono do GT, Américo ............, haver transferido a sua responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, quando em circulação, através da apólice nº ..........

Citada, a Ré Seguradora rejeita a sua responsabilidade indemnizatória, por o acidente se ficar a dever a culpa exclusiva do Autor, se bem que impugne parcialmente o montante das verbas parcelares peticionadas. Pede a sua absolvição do pedido.

Concedeu-as ao Autor o benefício do apoio judiciário, com dispensa do paga-mento prévio de taxas de justiça e custas.

Proferiu-se saneador e elaborou-se o condensador.

Produzida a prova em audiência de discussão e julgamento, o Tribunal teve por provada a seguinte factualidade: A).- Em 20.7.1996, pelas 18,15 horas, o Autor tripulava o seu veículo automóvel ligeiro de passageiros, Fiat ........., ..-...BR, pela Rua ........., da cidade de ........., no sentido N........-P........

B).- Américo .............. tripulava o seu veículo ("jipe"), ..-..-GT, em sentido contrário.

C).- Ambos os veículos chocaram um com o outro, perto do parque de estacionamento do ...........

D).- O embate deu-se entre a parte da frente esquerda do GT e a parte da frente esquerda do BR.

E).- No local do embate, a via é descendente. no sentido de marcha do "jipe" GT, e aí ficaram caídos vidros dos veículos, ficou marcado um rasto de travagem do GT; encontrando-se o piso, em paralelepípedos, seco.

F).- O GT era conduzido pelo seu dono, no seu próprio interesse e direcção efectiva; G).- que tinha transferido para a Ré a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros com a circulação do GT, através da apólice n º ..........

H).- O Autor nasceu a 28.8.1963 - "ut" certidão de fls. 16.

1.-O Autor tripulava o BR a velocidade inferior a 40 km/hora, 2.-pela sua faixa direita de trânsito.

3.-Como pretendia entrar no Parque de Estacionamento do ........, que se situava do lado esquerdo da estrada, atento o seu sentido de marcha, afrouxou e aproximou-se do eixo da via, sem ultrapassar a sua hemifaixa de rodagem, 4.-e sinalizando sempre a manobra, com o "pisca" luminoso, a funcionar, à esquerda.

5.-Porque havia trânsito em sentido contrário ao seu, o Autor imobilizou totalmente o BR, ainda na sua hemifaixa de trânsito, esperando que a sua hemifaixa esquerda ficasse livre.

6, 7, 36.-Quando ainda se encontrava na sua hemifaixa de trânsito, veio a ser embatido, súbita e inopinadamente, pelo GT.

8, 37.-O BR do Autor fez vários "piões" sobre si e foi, de seguida, projectado a cerca de 15 m contra um muro de pedra, que se situa junto à faixa de rodagem, do lado direito, derrubando parte do mesmo e aí se quedando, com a traseira voltada para a faixa de rodagem.

9.-O condutor do GT imprimia-lhe velocidade superior a 40 km/hora, 10.-e invadiu a hemifaixa de rodagem, onde estava parado o BR, vindo chocar com este.

11, 33.-O local onde ocorreu o embate é uma localidade.

12.-Em consequência do embate, o Autor sofreu ferimentos; 13.-e foi transportado para o Hospital ........ - .........., ........, onde ficou internado.

14.-O Autor sofreu traumatismo do tórax, com fractura desviada do externo.

15.-Aí, esteve internado até ao dia 23.7.96.

Porém, ali continuou a deslocar-se, para efectuar consultas e exames sobre o estado de consolidação da fractura.

16.-Hoje, ainda o Autor padece de dores crónicas no tronco, que lhe dificultam os movimentos e esforços que tem de desenvolver, no exercício do ofício de lubrificador de automóveis.

17.-Em consequência das lesões sofridas, o Autor, esteve por ordem médica, imobilizado e impossibilitado de trabalhar até ao dia 30.10.96, percebendo apenas as quantias (127 contos), que lhe foram remetidas pela Segurança Social.

18.-O Autor ficou a sofrer de uma IPP de 5% 19.-O Autor, então, auferia o...

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