Acórdão nº 0335511 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PIRES CONDESSO |
Data da Resolução | 27 de Novembro de 2003 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Cipriano ……… e mulher Maria ……….. intentaram contra António ……….. e mulher Luciana ………… acção para impugnação da escritura de justificação notarial por estes levada a efeito relativamente a terreno de que eles autores se dizem donos.
Invocam os autores factos para a aquisição por usucapião do prédio inscrito na matriz sob o art° n° 28 e que as partes indicadas na justificação (apenas interessa o terraço e o logradouro) fazem parte daquele.
Alegam ainda que tal prédio lhes foi doado a 20/7/95 por Cipriano ……… e mulher (da doação consta que se trata do prédio com a inscrição matricial n° 28) e que está inscrito a favor do autor no Registo Predial+Contestaram os RR alegando no essencial que o prédio que os AA afirmam ser seu----o inscrito sob o n° 28---sempre esteve e está na posse de Maria A…….. e marido Adelino ……… e daí que os AA não tenham legitimidade activa para esta acção.
+Replicaram os AA mantendo a sua posição inicial.
+O Sr Juiz por despacho de pág. 76 convida os RR a esclarecer se pretendem reconvir e em caso afirmativo para cumprirem o disposto no art° 501º CPC.
Vêm os RR com novo articulado a pág. 78 mantendo a factualidade da contestação e acrescentando a reconvenção na qual invocam factos para a aquisição por usucapião a favor de Maria A……. e marido Adelino ……… do prédio que os AA invocaram como seu, pedindo se decida que os AA não são donos de tal prédio e daí a sua ilegitimidade activa.
+Vêm os AA responder alegando que a afirmação do seu prédio como inscrito sob o art° 28 se deveu a um lapso pois está efectivamente omisso e repetem os factos atinentes á sua aquisição por usucapião+Treplicaram os RR mantendo a sua posição.
+O Sr Juiz, servindo-se da faculdade concedida pelo art° 508° n° 3 CPC, convida o autor a apresentar «nova petição» onde identifique correctamente o prédio em causa.
+Em seu cumprimento apresentaram os AA um novo articulado.
Indicam tal prédio como omisso há mais de 5 anos e alegam que tendo detectado um erro na identificação do referido prédio os seus então doadores fizera agora um testamento de 23/6/02 relativo á mesma realidade mas corrigindo o erro indicando o prédio como omisso.
Invocam, depois, factos atinentes à sua aquisição por usucapião.
+Respondem os RR invocando que o novo articulado não respeita o que foi limitado pelo Sr. Juiz e mantendo que os AA eram parte ilegítima á data da propositura da acção e impugnam a factualidade alegada pelos AA.
+O Sr Juiz...
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