Acórdão nº 0335511 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução27 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Cipriano ……… e mulher Maria ……….. intentaram contra António ……….. e mulher Luciana ………… acção para impugnação da escritura de justificação notarial por estes levada a efeito relativamente a terreno de que eles autores se dizem donos.

Invocam os autores factos para a aquisição por usucapião do prédio inscrito na matriz sob o art° n° 28 e que as partes indicadas na justificação (apenas interessa o terraço e o logradouro) fazem parte daquele.

Alegam ainda que tal prédio lhes foi doado a 20/7/95 por Cipriano ……… e mulher (da doação consta que se trata do prédio com a inscrição matricial n° 28) e que está inscrito a favor do autor no Registo Predial+Contestaram os RR alegando no essencial que o prédio que os AA afirmam ser seu----o inscrito sob o n° 28---sempre esteve e está na posse de Maria A…….. e marido Adelino ……… e daí que os AA não tenham legitimidade activa para esta acção.

+Replicaram os AA mantendo a sua posição inicial.

+O Sr Juiz por despacho de pág. 76 convida os RR a esclarecer se pretendem reconvir e em caso afirmativo para cumprirem o disposto no art° 501º CPC.

Vêm os RR com novo articulado a pág. 78 mantendo a factualidade da contestação e acrescentando a reconvenção na qual invocam factos para a aquisição por usucapião a favor de Maria A……. e marido Adelino ……… do prédio que os AA invocaram como seu, pedindo se decida que os AA não são donos de tal prédio e daí a sua ilegitimidade activa.

+Vêm os AA responder alegando que a afirmação do seu prédio como inscrito sob o art° 28 se deveu a um lapso pois está efectivamente omisso e repetem os factos atinentes á sua aquisição por usucapião+Treplicaram os RR mantendo a sua posição.

+O Sr Juiz, servindo-se da faculdade concedida pelo art° 508° n° 3 CPC, convida o autor a apresentar «nova petição» onde identifique correctamente o prédio em causa.

+Em seu cumprimento apresentaram os AA um novo articulado.

Indicam tal prédio como omisso há mais de 5 anos e alegam que tendo detectado um erro na identificação do referido prédio os seus então doadores fizera agora um testamento de 23/6/02 relativo á mesma realidade mas corrigindo o erro indicando o prédio como omisso.

Invocam, depois, factos atinentes à sua aquisição por usucapião.

+Respondem os RR invocando que o novo articulado não respeita o que foi limitado pelo Sr. Juiz e mantendo que os AA eram parte ilegítima á data da propositura da acção e impugnam a factualidade alegada pelos AA.

+O Sr Juiz...

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