Acórdão nº 0354873 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCUNHA BARBOSA
Data da Resolução17 de Novembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam neste Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório: No Tribunal Judicial de ........... (.. Juízo Cível) foram instaurados uns autos de recurso contencioso, ao abrigo do disposto nos arts. 145º e 146º do Código de Registo Predial, por P..........., Ldª, em que esta pretende que se julgue insubsistente o acto de recusa de registo praticado pela Exmª Conservadora da Conservatória do Registo Predial de ............

Fundamentou o seu recurso em que: - Adquiriu, nos autos de processo de falência em que era requerida V..........., Ldª, que correu seus termos sob o nº ../.. e no .. Juízo Cível do Tribunal judicial de ..........., um prédio urbano, descrito na Conservatória do Registo Predial competente sob o nº 00044/260685, situado em ......... da freguesia de ........, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1363; - Nesse processo de falência, o Mmº Juiz proferiu despacho, em 29 de Outubro de 1997 e já transitado em julgado, ordenando se procedesse ao cancelamento registral de todos os ónus e encargos que incidiam sobre o imóvel dos autos; - Solicitou à Conservatória do Registo Predial de ......... o cancelamento do registo de todos os ónus e encargos subsistentes sobre identificado prédio, em conformidade com o despacho proferido naqueles autos de falência, tendo o mesmo sido recusado pela Exmª Conservadora da competente Conservatória de Registo Predial, com fundamento em que aquele despacho não especificava os ónus e encargos a cancelar.

*A Exmª Conservadora, oportunamente, proferiu despacho sustentando a sua decisão, ao abrigo do disposto no artº 142º, nº 3 do CRPredial.

*Remetidos os autos ao Tribunal Judicial de ........... (.. Juízo Cível), o Digno Magistrado do Ministério Público emitiu o parecer a que alude o artº 146º, nº 1 do CRPredial, em que, concordando com a decisão da Exmª Conservadora no sentido de que o despacho judicial que ordena o cancelamento dos ónus e encargos deve especificar os números das inscrições do registo predial respeitante a tais direitos, conclui pelo indeferimento do recurso.

*Foi proferida sentença em que se decidiu do seguinte modo: "... julgo o recurso contencioso procedente e, em consequência, deverá o Senhor Conservador do Registo Predial cumprir a ordem judicial, devidamente certificada e transitada em julgado, e cancelar os registos dos ónus e encargos requeridos pelo recorrente, pela Ap. ../....... ...".

*Não se conformando com o que veio de ser decidido, a Exmª Conservadora interpôs o presente recurso e, tendo alegado, formulou as seguintes conclusões: 1ª - É ao juiz da execução, em cumprimento do disposto no artº 907º do CPCivil (hoje 888) que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT