Acórdão nº 0355232 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Dezembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO FERREIRA
Data da Resolução15 de Dezembro de 2003
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Relatório Adelino ............. e esposa Matilde ..............., residentes na Rua ............, freguesia de ..............., ............., intentou a presente acção contra José .............. e esposa Alzira .............., residente no lugar .........., da mesma freguesia e comarca, para tanto alegando: - Por acordo verbal, celebrado por volta de Julho de 1980, os réus, pais do autor, doaram-lhes uma parcela de terreno, com a área de 307 m2, destinada a construção urbana e a destacar do seu prédio rústico situado na freguesia de .............., deste concelho.

- Os autores aceitaram, reconhecidamente tal doação e liberalidade.

- A escritura pública só não foi logo efectuada por dificuldades de documentação, situação que se manteve desde esses tempos até aos dias de hoje, não se prevendo que os réus venham, agora, a celebrar a competente escritura pública.

- Ao aceitarem tal doação, fizeram-no para construírem nessa parcela de terreno a sua casa de habitação, onde haveriam de instalar o seu agregado familiar.

- Logo nesse ano procederam á delimitação do terreno, sendo que, autores e réus o mediram e colocaram estacas de madeira em cada uma das extremas da parcela.

- Posteriormente fizeram o projecto e iniciaram a construção da sua habitação - Este prédio rústico é todo pertença dos RR, que gozam da presunção legal da titularidade do direito invocado, pois o prédio encontra-se registado na Conservatória do Registo Predial de ............ sob o n.º 00532/100692 e aí inscrito a seu favor sob a cota G-1 (doc. 2 que se junta e que aqui se reproduz) - Sucede que os réus, por não terem outorgado a respectiva escritura pública de doação, não procederam à desanexação da mencionada parcela, pelo que a totalidade do prédio rústico continua inscrita em nome dos réus - Deste modo, os autores nunca puderam proceder ao registo da casa a seu favor, na Conservatória do Registo Predial, encontrando-se, como é natural, omissa.

- Foi já requerido o abate de área na Repartição de Finanças de .......... (doc. 3 que se junta e que aqui se dá por reproduzido) - Não obstante, os autores construíram a sua casa de habitação na mencionada parcela e aí habitam desde finais de 1983 até à presente data.

- A casa construída pelos autores e objecto desta acção está avaliada fiscalmente na quantia de 972.000$00.

- A parcela de terreno onde foi implantada a casa e respectivo logradouro, atendendo à sua localização geográfica e a que ao facto de que está situada na "zona de ocupação condicionada" definida pelo Plano Director Municipal do Concelho de ..........., valia, no máximo, a quantia de 150.000$00.

- O valor a ter em conta para indemnização dos réus a pagar pelos autores por causa da ocupação do seu terreno será aquela quantia de 150.000$00.

- Assim, o valor da casa construída na mencionada parcela aumentou, e muito, o valor da parte ocupada do prédio rústico.

- Desde 1983 data da conclusão da obra, o referido prédio rústico e o prédio urbano acima descritos, constituem dois prédios que se não confundem, sendo, por isso, duas realidades jurídicas distintas, autónomas e fisicamente diferenciadas entre si.

- O prédio urbano dos autores está como sempre esteve desde a sua construção, murado, não suportando qualquer ónus em benefício do prédio rústico do réus.

- Os autores efectuaram obras, para o que utilizaram materiais, em terreno alheio.

- As obras efectuadas trouxeram à totalidade do prédio ocupado um valor superior ao valor que o terreno tinha antes da obra, ou seja o prédio urbano, passou a valer fiscalmente a quantia de 972.000$00.

- Por outro lado, não é possível a...

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