Acórdão nº 0410395 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDOMINGOS MORAIS
Data da Resolução08 de Julho de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: I - B.........., nos autos identificado, intentou acção emergente de contrato individual de trabalho, no TT de Viana do Castelo, contra C.........., com sinal nos autos, Alegando, em resumo, que intentou acção emergente de contrato individual de trabalho contra a mesma Ré, em 1996, a qual terminou com transacção, homologada por sentença que condenou a Ré a readmiti-lo, contando-se a antiguidade com efeitos reportados a 6 de Novembro de 1990.

Nesta acção, pede a condenação da Ré a inscrevê-lo na Caixa Geral de Aposentações, com efeitos a partir de 06.11.1990 e a solicitar ao Centro Regional de Segurança Social, a transferência dos descontos já efectuados para a CG.

Frustrada a conciliação, a Ré contestou, alegando, em resumo, que no auto de conciliação não se ressalvou, expressamente, a inscrição do Autor na Caixa Geral de Aposentações, pelo que tendo sido readmitido em 16 de Maio de 1997, apenas tem direito à inscrição no regime geral de segurança social.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença que julgou a acção procedente, condenando a Ré no pedido.

Inconformada, a Ré apelou, concluindo, em síntese, que os efeitos da retroactividade da antiguidade a data anterior à da entrada em vigor do DL n.º 87/92, de 14.05, não abrangem a inscrição na Caixa Geral de Aposentações.

O Autor contra-alegou, defendendo a confirmação da sentença recorrida.

O M. Público emitiu Parecer, no mesmo sentido.

Corridos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

II - OS FACTOS: Na 1.ª instância foram dados como provados os seguintes factos: 1.º - Por sentença de 16 de Maio de 1997, proferida no âmbito do processo n.º .../96 que correu seus termos neste tribunal, a ré foi condenada a readmitir o autor para o grupo profissional de CRT - carteiro, contando-se a antiguidade na empresa com efeitos reportados a 6 de Novembro de 1990 e a colocar o autor no Centro de Distribuição Postal de ....., obrigando-se o autor a apresentar-se para reinício de funções no dia 19 de Maio de 1997 (arts. 1.º 2.° e 3.° da p.i. e doco de fls.7).

  1. - A ré inscreveu o autor no regime geral de segurança social (art. 4.° da p.i.).

III - O Direito Atento o disposto nos artigos 684.º, n.º 3 e 690.º, n.ºs 1 e 3, do CPC, aplicáveis por força do artigo 1.º, n.º 2, alínea a) e artigo 87.º do CPT, o objecto do recurso, sob apreciação, está delimitado pelas conclusões da recorrente.

E, assim, a única questão a...

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