Acórdão nº 0410398 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 2004 (caso NULL)
Data | 03 Março 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Nos presentes autos emergentes de acidente de trabalho, em que é sinistrado A .........., sendo responsável a Companhia de Seguros...., S.A. - como sucessora da primitiva responsável, a B....., Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. - foi esta condenada a pagar àquele a pensão anual e vitalícia de esc. 110.400$00, correspondente a uma IPP de 40%, com início em 1990.01.05, dia seguinte ao da alta.
+++Esta pensão foi sendo sucessivamente actualizada até 2002.
+++Em 10/1/2003 veio a seguradora requerer a remição desta pensão indicando que o seu valor anual, para efeitos de cálculo do capital de remição, era de € 1.113,64 .
+++O Ministério Público pronunciou-se no sentido de ser deferida a requerida remição, indicando, no entanto, que o valor da pensão devia ser o de € 1.126, 03.
+++O M.mo Juiz proferiu despacho, deferindo a remição das pensões em referência e determinando se procedesse ao cálculo e à entrega do respectivo capital.
+++A secção de processos calculou o capital da remição e foi designada data para entrega do capital de remição.
+++Em 2/4/2003, veio a seguradora, ora recorrente, requerer o adiamento da entrega do capital da remição, simultaneamente indicando que o valor da pensão anual a ter por base daquele cálculo devia ser de € 1.104,37.
Justifica aquele valor da pensão anual reclamando a aplicação da percentagem de actualização de 2% sobre a pensão devida em 2002, e não com a de 4%, como foi efectuado.
+++Novamente chamado a pronunciar-se, o Mº Pº sustentou que à pensão em causa era aplicável a taxa de actualização de 4%, prevista no art.° 23° n.° 2 da Port.ª nº 1514/2002, de 17/12.
Referiu ser aplicável porque a pensão em causa só começou a actualizar-se quando o seu valor anual se tornou inferior ao de uma pensão calculada com base no salário mínimo nacional vigente em cada ano.
Por isso, a partir desse ano - do primeiro ano de actualização - passou a ser desde aí e até 1999 uma pensão anualmente calculada e actualizada exclusivamente com base no salário mínimo nacional anual que foi vigorando em cada ano.
+++O M.mo Juiz proferiu despacho, indeferindo ao assim requerido pela seguradora, mantendo a remição e cálculo já feito no processo.
+++Notificada a Seguradora dessa decisão, dela interpôs recurso, na parte em que ordenou a actualização da pensão dos autos com base na percentagem de 4%.
Formulou a recorrente as seguintes conclusões: A- A nova legislação...
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