Acórdão nº 0410398 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Março de 2004 (caso NULL)

Data03 Março 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação do Porto: 1. Nos presentes autos emergentes de acidente de trabalho, em que é sinistrado A .........., sendo responsável a Companhia de Seguros...., S.A. - como sucessora da primitiva responsável, a B....., Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. - foi esta condenada a pagar àquele a pensão anual e vitalícia de esc. 110.400$00, correspondente a uma IPP de 40%, com início em 1990.01.05, dia seguinte ao da alta.

+++Esta pensão foi sendo sucessivamente actualizada até 2002.

+++Em 10/1/2003 veio a seguradora requerer a remição desta pensão indicando que o seu valor anual, para efeitos de cálculo do capital de remição, era de € 1.113,64 .

+++O Ministério Público pronunciou-se no sentido de ser deferida a requerida remição, indicando, no entanto, que o valor da pensão devia ser o de € 1.126, 03.

+++O M.mo Juiz proferiu despacho, deferindo a remição das pensões em referência e determinando se procedesse ao cálculo e à entrega do respectivo capital.

+++A secção de processos calculou o capital da remição e foi designada data para entrega do capital de remição.

+++Em 2/4/2003, veio a seguradora, ora recorrente, requerer o adiamento da entrega do capital da remição, simultaneamente indicando que o valor da pensão anual a ter por base daquele cálculo devia ser de € 1.104,37.

Justifica aquele valor da pensão anual reclamando a aplicação da percentagem de actualização de 2% sobre a pensão devida em 2002, e não com a de 4%, como foi efectuado.

+++Novamente chamado a pronunciar-se, o Mº Pº sustentou que à pensão em causa era aplicável a taxa de actualização de 4%, prevista no art.° 23° n.° 2 da Port.ª nº 1514/2002, de 17/12.

Referiu ser aplicável porque a pensão em causa só começou a actualizar-se quando o seu valor anual se tornou inferior ao de uma pensão calculada com base no salário mínimo nacional vigente em cada ano.

Por isso, a partir desse ano - do primeiro ano de actualização - passou a ser desde aí e até 1999 uma pensão anualmente calculada e actualizada exclusivamente com base no salário mínimo nacional anual que foi vigorando em cada ano.

+++O M.mo Juiz proferiu despacho, indeferindo ao assim requerido pela seguradora, mantendo a remição e cálculo já feito no processo.

+++Notificada a Seguradora dessa decisão, dela interpôs recurso, na parte em que ordenou a actualização da pensão dos autos com base na percentagem de 4%.

Formulou a recorrente as seguintes conclusões: A- A nova legislação...

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