Acórdão nº 0411484 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 2004 (caso NULL)

Data26 Maio 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo do Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, procedeu-se ao julgamento do arguido B....., tendo no final sido proferido acórdão, onde se decidiu: - condená-lo, pela prática de um crime p. e p. pelo artº 172º, nº 1, do CP, na pena de 2 anos de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 4 anos, sob a condição de pagar aos demandantes as indemnizações fixadas; - absolvê-lo da acusação em relação a um crime p. e p. pelo artº 143º, nº 1, do referido código; um crime p. e p. pelo artº 172º, nº 2, do mesmo código; - condená-lo a pagar, a título de indemnização, as quantias de 5 000,00 € a C.....; e 357,00 € a D......

Desse acórdão interpôs recurso o Mº Pº, sustentando, em síntese, na sua motivação: O tribunal recorrido errou no julgamento de alguns pontos da matéria de facto.

Verifica-se o vício da contradição insanável da fundamentação.

Da modificação da decisão de facto resulta que o crime cometido é do artº 172º, nº 2, do CP.

A pena adequada é a de 4 anos de prisão.

Mesmo que se mantenha a decisão a que o tribunal recorrido chegou em matéria de facto e se entenda, em consequência, que o crime praticado é o do nº 1 do artº 172º, a pena deve fixar-se nos 3 anos de prisão.

E não deve suspender-se a sua execução.

O recurso foi admitido.

Respondendo, o arguido defendeu a manutenção da decisão recorrida.

Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto foi também de parecer que o recurso não merece provimento.

Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência.

Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): No dia 7 de Julho de 2002, Domingo, pelas 15 horas, encontrava-se o C....., a brincar com uma bola, com um outro amigo seu, da mesma idade, no pátio do Café "E.....", situado no Bairro....., desta cidade.

Nessa altura, surgiu ali o arguido, B....., que, abeirando-se do C....., lhe disse para ir ter à rua de cima, e ali pediu-lhe que entrasse no carro para ir ter com o pai que estava em baixo á sua espera.

Convencido o C..... da veracidade de tal circunstância, entrou para o interior do veículo, tendo o arguido tomado o caminho do M....., situado já fora do perímetro da cidade de......

A dada altura, o C....., por considerar que se estava a afastar em demasia de sua casa e do local que lhe havia sido referido, começou a ter medo e referiu então ao arguido B..... que já não queria ir mais.

Aí, o arguido disse ao C..... que havia escondido uma arca de gelados no meio do mato e que lhe queria dar um .

O B..... dirigiu então o carro para fora da estrada alcatroada, tomou um caminho de terra batida e andou durante algum tempo, até que chegou a uma bifurcação onde deixou o carro, saíram e continuaram a pé até ao meio de um monte, distante um km para além do referido M......

Ali chegados, foram para o interior de uma mata e ali pediu então o arguido ao C..... para se deitar no chão, ao que o C..... acedeu.

Nessa altura, o arguido, que levava a respectiva camisola de algodão preta, de alças cavadas, vendou-lhe os olhos, dizendo que o fazia para ele poder adivinhar o tipo de gelado.

Após isso e estando ambos deitados, o arguido baixou os calções que trazia vestidos, agarrou no seu pénis e visando introduzi-lo, aproximou-o da boca do C....., tocando-lhe, o qual, ao sentir o seu contacto, o repeliu e, assustado, retirou a camisola que lhe estava a vendar os olhos e, ao ver que se tratava do pénis do arguido, levantou-se e fugiu pelo monte abaixo, no que foi seguido pelo arguido.

Ao fugir o menor gritava "Oh B.... deixa-me", até que chegaram próximo do local onde se encontrava o veiculo que os havia transportado, e o menor ao ver F....., que se encontrava próximo, para ele se dirigiu, pedindo-lhe para não o deixar ir com o arguido, e agarrando-se a ele a chorar.

Entretanto, o arguido chegou junto deles e pretendia trazer o menor consigo para....., o que o F..... não permitiu, após saber pelo menor do que se tinha passado, tendo-lhe o F..... referido: "Não tem vergonha do que anda a fazer aos garotos?".

O arguido, ao pretender ir-se embora do local, verificou que as chaves do carro lhe tinham caído, tendo ido á sua procura e tendo-as encontrado, e ao entrar para o carro de novo insistiu em trazer consigo o menor dizendo-lhe, inclusive, que tinha deixado a bola dentro do carro e que lhe não fazia mal nenhum.

O F....., por conhecer o arguido e o menor, disse-lhe para se ir embora, que ele próprio levaria o menor a casa e o entregaria ao respectivo pai, e porque apareceram no local G..... e H....., que lhe disseram que se o menor não queria ir com ele não ia, o arguido acabou por se retirar.

No momento em que F..... chegava ao Bairro....., com o menor na sua viatura, já ali se encontrava o arguido, dentro do respectivo carro, e com o mesmo no meio da via pública, tendo tido aquele que lhe pedir para se desviar.

Aproveitando tal oportunidade, voltou o arguido a pedir ao menor para...

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