Acórdão nº 0411484 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Maio de 2004 (caso NULL)
Data | 26 Maio 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No -º juízo do Tribunal Judicial da comarca de....., em processo comum com intervenção do tribunal colectivo, procedeu-se ao julgamento do arguido B....., tendo no final sido proferido acórdão, onde se decidiu: - condená-lo, pela prática de um crime p. e p. pelo artº 172º, nº 1, do CP, na pena de 2 anos de prisão, cuja execução foi suspensa pelo período de 4 anos, sob a condição de pagar aos demandantes as indemnizações fixadas; - absolvê-lo da acusação em relação a um crime p. e p. pelo artº 143º, nº 1, do referido código; um crime p. e p. pelo artº 172º, nº 2, do mesmo código; - condená-lo a pagar, a título de indemnização, as quantias de 5 000,00 € a C.....; e 357,00 € a D......
Desse acórdão interpôs recurso o Mº Pº, sustentando, em síntese, na sua motivação: O tribunal recorrido errou no julgamento de alguns pontos da matéria de facto.
Verifica-se o vício da contradição insanável da fundamentação.
Da modificação da decisão de facto resulta que o crime cometido é do artº 172º, nº 2, do CP.
A pena adequada é a de 4 anos de prisão.
Mesmo que se mantenha a decisão a que o tribunal recorrido chegou em matéria de facto e se entenda, em consequência, que o crime praticado é o do nº 1 do artº 172º, a pena deve fixar-se nos 3 anos de prisão.
E não deve suspender-se a sua execução.
O recurso foi admitido.
Respondendo, o arguido defendeu a manutenção da decisão recorrida.
Nesta instância, o senhor procurador-geral adjunto foi também de parecer que o recurso não merece provimento.
Foi cumprido o artº 417º, nº 2, do CPP.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência.
Foram dados como provados os seguintes factos (transcrição): No dia 7 de Julho de 2002, Domingo, pelas 15 horas, encontrava-se o C....., a brincar com uma bola, com um outro amigo seu, da mesma idade, no pátio do Café "E.....", situado no Bairro....., desta cidade.
Nessa altura, surgiu ali o arguido, B....., que, abeirando-se do C....., lhe disse para ir ter à rua de cima, e ali pediu-lhe que entrasse no carro para ir ter com o pai que estava em baixo á sua espera.
Convencido o C..... da veracidade de tal circunstância, entrou para o interior do veículo, tendo o arguido tomado o caminho do M....., situado já fora do perímetro da cidade de......
A dada altura, o C....., por considerar que se estava a afastar em demasia de sua casa e do local que lhe havia sido referido, começou a ter medo e referiu então ao arguido B..... que já não queria ir mais.
Aí, o arguido disse ao C..... que havia escondido uma arca de gelados no meio do mato e que lhe queria dar um .
O B..... dirigiu então o carro para fora da estrada alcatroada, tomou um caminho de terra batida e andou durante algum tempo, até que chegou a uma bifurcação onde deixou o carro, saíram e continuaram a pé até ao meio de um monte, distante um km para além do referido M......
Ali chegados, foram para o interior de uma mata e ali pediu então o arguido ao C..... para se deitar no chão, ao que o C..... acedeu.
Nessa altura, o arguido, que levava a respectiva camisola de algodão preta, de alças cavadas, vendou-lhe os olhos, dizendo que o fazia para ele poder adivinhar o tipo de gelado.
Após isso e estando ambos deitados, o arguido baixou os calções que trazia vestidos, agarrou no seu pénis e visando introduzi-lo, aproximou-o da boca do C....., tocando-lhe, o qual, ao sentir o seu contacto, o repeliu e, assustado, retirou a camisola que lhe estava a vendar os olhos e, ao ver que se tratava do pénis do arguido, levantou-se e fugiu pelo monte abaixo, no que foi seguido pelo arguido.
Ao fugir o menor gritava "Oh B.... deixa-me", até que chegaram próximo do local onde se encontrava o veiculo que os havia transportado, e o menor ao ver F....., que se encontrava próximo, para ele se dirigiu, pedindo-lhe para não o deixar ir com o arguido, e agarrando-se a ele a chorar.
Entretanto, o arguido chegou junto deles e pretendia trazer o menor consigo para....., o que o F..... não permitiu, após saber pelo menor do que se tinha passado, tendo-lhe o F..... referido: "Não tem vergonha do que anda a fazer aos garotos?".
O arguido, ao pretender ir-se embora do local, verificou que as chaves do carro lhe tinham caído, tendo ido á sua procura e tendo-as encontrado, e ao entrar para o carro de novo insistiu em trazer consigo o menor dizendo-lhe, inclusive, que tinha deixado a bola dentro do carro e que lhe não fazia mal nenhum.
O F....., por conhecer o arguido e o menor, disse-lhe para se ir embora, que ele próprio levaria o menor a casa e o entregaria ao respectivo pai, e porque apareceram no local G..... e H....., que lhe disseram que se o menor não queria ir com ele não ia, o arguido acabou por se retirar.
No momento em que F..... chegava ao Bairro....., com o menor na sua viatura, já ali se encontrava o arguido, dentro do respectivo carro, e com o mesmo no meio da via pública, tendo tido aquele que lhe pedir para se desviar.
Aproveitando tal oportunidade, voltou o arguido a pedir ao menor para...
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