Acórdão nº 0412114 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Setembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDO MONTERROSO |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo do Tribunal Judicial da...., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../..), foi proferida sentença que, no que interessa à decisão deste recurso, condenou a demandada Companhia de Seguros....., SA a pagar ao demandante Instituto de Solidariedade e Segurança Social a quantia de Eur. 12.146,15 (doze mil, cento e quarenta e seis euros e quinze cêntimos), acrescida dos respectivos juros de mora vencidos e vincendos desde 14/10/2003 até integral e efectivo pagamento, à taxa legal de 4% ao ano.
*A Companhia de Seguros..... SA interpôs recurso desta sentença.
A única questão suscitada no recurso é a de saber se o Instituto de Solidariedade e Segurança Social tem direito a ser reembolsado dos valores pagos a título de subsídio por morte.
A recorrente defende que não existe tal direito, por o fundamento do subsídio por morte ser a morte tout court (ainda que natural) e não a violação de um direito alheio.
O ISSS respondeu ao recurso defendendo a manutenção da decisão recorrida..
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.
*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - No dia 2 de Janeiro de 2002, cerca das 10.30 horas, o arguido conduzia o veículo automóvel pesado de passageiros, de serviço público, de matrícula ..-..-ND, pertencente à sociedade "B....., S.A.", pela Rua X....., ..... - ....., no sentido nascente/poente, pela metade direita da faixa de rodagem, atento este sentido, a velocidade não concretamente apurada, mas não superior a 50 Km/hora.
2 - Na altura não chovia, mas naquele local o piso estava molhado devido à chuva que anteriormente tinha caído.
3 - Nesse local, próximo do número 1652, sito do lado esquerdo, atento o sentido de marcha do veículo conduzido pelo arguido, existe um entroncamento formado com a Rua W......
4 - Nesse mesmo local, que configura uma curva para a direita, atento o sentido de marcha do veículo de matrícula ..-..-ND, o arguido podia avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura de 7,20 metros, numa extensão superior a 50 metros, existindo o separar a via por onde o mesmo seguia da via de sentido oposto, uma linha longitudinal contínua.
5 - Nessa altura, C....., conduzindo o veículo ligeiro de mercadorias, de matrícula ..-..-GX, de sua propriedade, circulava naquela via, no sentido poente/nascente, e pela respectiva metade direita da faixa de rodagem...
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