Acórdão nº 0412114 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Setembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO MONTERROSO
Data da Resolução22 de Setembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto No -º Juízo do Tribunal Judicial da...., em processo comum com intervenção do tribunal singular (Proc. ../..), foi proferida sentença que, no que interessa à decisão deste recurso, condenou a demandada Companhia de Seguros....., SA a pagar ao demandante Instituto de Solidariedade e Segurança Social a quantia de Eur. 12.146,15 (doze mil, cento e quarenta e seis euros e quinze cêntimos), acrescida dos respectivos juros de mora vencidos e vincendos desde 14/10/2003 até integral e efectivo pagamento, à taxa legal de 4% ao ano.

*A Companhia de Seguros..... SA interpôs recurso desta sentença.

A única questão suscitada no recurso é a de saber se o Instituto de Solidariedade e Segurança Social tem direito a ser reembolsado dos valores pagos a título de subsídio por morte.

A recorrente defende que não existe tal direito, por o fundamento do subsídio por morte ser a morte tout court (ainda que natural) e não a violação de um direito alheio.

O ISSS respondeu ao recurso defendendo a manutenção da decisão recorrida..

Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.

*I - Na sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos: 1 - No dia 2 de Janeiro de 2002, cerca das 10.30 horas, o arguido conduzia o veículo automóvel pesado de passageiros, de serviço público, de matrícula ..-..-ND, pertencente à sociedade "B....., S.A.", pela Rua X....., ..... - ....., no sentido nascente/poente, pela metade direita da faixa de rodagem, atento este sentido, a velocidade não concretamente apurada, mas não superior a 50 Km/hora.

2 - Na altura não chovia, mas naquele local o piso estava molhado devido à chuva que anteriormente tinha caído.

3 - Nesse local, próximo do número 1652, sito do lado esquerdo, atento o sentido de marcha do veículo conduzido pelo arguido, existe um entroncamento formado com a Rua W......

4 - Nesse mesmo local, que configura uma curva para a direita, atento o sentido de marcha do veículo de matrícula ..-..-ND, o arguido podia avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura de 7,20 metros, numa extensão superior a 50 metros, existindo o separar a via por onde o mesmo seguia da via de sentido oposto, uma linha longitudinal contínua.

5 - Nessa altura, C....., conduzindo o veículo ligeiro de mercadorias, de matrícula ..-..-GX, de sua propriedade, circulava naquela via, no sentido poente/nascente, e pela respectiva metade direita da faixa de rodagem...

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