Acórdão nº 0412423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 2006 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFRANCISCO MARCOLINO
Data da Resolução17 de Maio de 2006
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto Autos de inquérito n.º …./03.0GCVPA-A de Vila Pouca de Aguiar B……, casada, advogada, residente no Lugar ….., Vila Pouca de Aguiar, apresentou queixa-crime contra C….., residente no lugar da ….., …., Ribeira de Pena, imputando-lhe a prática dos factos constantes de fls. 14.

Concluído o inquérito, por despacho de 15 de Setembro de 2003, o Ex.mo Magistrado do M.º P.º determinou o arquivamento dos autos.

Tal despacho foi notificado à queixosa por carta registada expedida em 30 de Setembro de 2003 - fls. 63.

Consta do despacho de notificação - fls. 60 - que poderá "constituir-se assistente dentro do prazo estabelecido para a prática do acto acima indicado", e que lhe foi referido como sendo de 20 dias, o qual se inicia "a partir do terceiro dia útil posterior ao do registo postal".

Em 21 de Outubro de 2003 a queixosa requereu a sua constituição como assistente e bem assim a intervenção hierárquica do Ex.mo Procurador da República do Círculo de Vila Real.

O Ex.mo Magistrado do M.º P.º promoveu se indeferisse a constituição de assistente "porque não está em tempo".

O Sr. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Indefere-se a constituição de assistente requerida a fls. 43, por extemporânea - art.º 68º, n.º 3 do CPP".

Inconformada, a queixosa interpôs recurso, tendo extraído da sua motivação as seguintes conclusões: O douto despacho que indeferiu a constituição em assistente é nulo por falta absoluta de fundamentação; Sem prescindir, No dia 29 de Outubro foi a Recorrente notificada de que tinha o prazo de 20 dias para requerer a Abertura da Instrução, e de que, para o efeito, tinha de se constituir Assistente; Mais foi notificada de que o prazo acima indicado era contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais e iniciava-se a partir do terceiro dia posterior ao do registo.

A recorrente requereu a constituição em assistente a 21 de Outubro de 2003 - no requerimento de Intervenção hierárquica que deu entrada no Tribunal a 21 de Outubro de 2003, doc. de fls. dos autos; Ora, Sendo o prazo para a constituição de assistente para a prática do acto, temos que o mesmo terminava a 22 de Outubro de 2003; A constituição de assistente requerida a 21 de Outubro de 2003 é legal e tempestiva; Além do mais, sempre a recorrente poderia praticar o acto, requerimento de constituição de assistente, até ao 3º dia fora do prazo, pagando multa, para tal, se fosse caso disso, após notificada pelo funcionário competente.

O...

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