Acórdão nº 0412423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Maio de 2006 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FRANCISCO MARCOLINO |
Data da Resolução | 17 de Maio de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto Autos de inquérito n.º …./03.0GCVPA-A de Vila Pouca de Aguiar B……, casada, advogada, residente no Lugar ….., Vila Pouca de Aguiar, apresentou queixa-crime contra C….., residente no lugar da ….., …., Ribeira de Pena, imputando-lhe a prática dos factos constantes de fls. 14.
Concluído o inquérito, por despacho de 15 de Setembro de 2003, o Ex.mo Magistrado do M.º P.º determinou o arquivamento dos autos.
Tal despacho foi notificado à queixosa por carta registada expedida em 30 de Setembro de 2003 - fls. 63.
Consta do despacho de notificação - fls. 60 - que poderá "constituir-se assistente dentro do prazo estabelecido para a prática do acto acima indicado", e que lhe foi referido como sendo de 20 dias, o qual se inicia "a partir do terceiro dia útil posterior ao do registo postal".
Em 21 de Outubro de 2003 a queixosa requereu a sua constituição como assistente e bem assim a intervenção hierárquica do Ex.mo Procurador da República do Círculo de Vila Real.
O Ex.mo Magistrado do M.º P.º promoveu se indeferisse a constituição de assistente "porque não está em tempo".
O Sr. Juiz proferiu o seguinte despacho: "Indefere-se a constituição de assistente requerida a fls. 43, por extemporânea - art.º 68º, n.º 3 do CPP".
Inconformada, a queixosa interpôs recurso, tendo extraído da sua motivação as seguintes conclusões: O douto despacho que indeferiu a constituição em assistente é nulo por falta absoluta de fundamentação; Sem prescindir, No dia 29 de Outubro foi a Recorrente notificada de que tinha o prazo de 20 dias para requerer a Abertura da Instrução, e de que, para o efeito, tinha de se constituir Assistente; Mais foi notificada de que o prazo acima indicado era contínuo, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais e iniciava-se a partir do terceiro dia posterior ao do registo.
A recorrente requereu a constituição em assistente a 21 de Outubro de 2003 - no requerimento de Intervenção hierárquica que deu entrada no Tribunal a 21 de Outubro de 2003, doc. de fls. dos autos; Ora, Sendo o prazo para a constituição de assistente para a prática do acto, temos que o mesmo terminava a 22 de Outubro de 2003; A constituição de assistente requerida a 21 de Outubro de 2003 é legal e tempestiva; Além do mais, sempre a recorrente poderia praticar o acto, requerimento de constituição de assistente, até ao 3º dia fora do prazo, pagando multa, para tal, se fosse caso disso, após notificada pelo funcionário competente.
O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO