Acórdão nº 0413176 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2004 (caso NULL)
Data | 12 Julho 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B.......... propôs no tribunal do trabalho de Matosinhos a presente acção contra C.........., pedindo que a ré fosse condenada a reintegrá-la no seu posto de trabalho e a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas até à sentença, sendo as já vencidas no valor de 8.928,00 euros, acrescidas de juros de mora desde a citação.
Fundamentando o pedido, a autora alegou ter celebrado com a ré um contrato de formação, em 19.1.2001, com vista a adquirir conhecimentos para o exercício da categoria de Técnico de Assistência em Escala, tendo esse curso terminado em 28 de Fevereiro de 2001. Que na sequência daquela formação, celebrou com a ré um contrato de trabalho a termo certo que vigorou entre 1 de Março e 31 de Agosto de 2001, data em que celebrou novo contrato de trabalho com a ré para vigorar entre 1 de Setembro de 2001 e 30 de Junho de 2002, tendo a ré, em ambas as situações justificado a celebração do contrato com o lançamento de uma nova actividade, a exploração da área de passageiros no Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
A autora alegou ainda que o termo aposto nos contratos é nulo, por não concretizar os factos e circunstâncias que integram o motivo invocado e que a não renovação do contrato foi feita, não por falta de trabalho ou por encerramento dos serviços, mas simplesmente com o objectivo de impedir que o mesmo se convertesse em contrato sem termo, ou seja, com o objectivo de "ludibriar" as disposições que regulamentam a contratação a termo.
Após frustrada audiência de partes, a ré contestou defendendo a validade dos termos apostos nos contratos, por ser verdadeiro o motivo justificativo neles aposto.
No data aprazada para a audiência de julgamento, a ré não compareceu, sem dar qualquer explicação, o mesmo acontecendo com o seu mandatário.
Dada aquela ausência, a M.ma Juíza deu como provados os factos alegados pela autora pessoais da ré e, posteriormente, proferiu sentença, julgando a acção parcialmente procedente, tendo a ré sido condenada a reintegrar a autora no seu posto de trabalho e a pagar-lhe a quantia de 4.464 euros a título de retribuições vencidas e nos juros de mora desde a citação.
Inconformada com tal decisão, a ré interpôs recurso suscitando as questões que adiante serão referidas.
A autora contra-alegou defendendo a confirmação da sentença e, nesta Relação, o Ex.mo magistrado do M.º P.º emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.
Dispensados os...
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