Acórdão nº 0413176 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Julho de 2004 (caso NULL)

Data12 Julho 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na secção social do Tribunal da Relação do Porto: 1. B.......... propôs no tribunal do trabalho de Matosinhos a presente acção contra C.........., pedindo que a ré fosse condenada a reintegrá-la no seu posto de trabalho e a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas até à sentença, sendo as já vencidas no valor de 8.928,00 euros, acrescidas de juros de mora desde a citação.

Fundamentando o pedido, a autora alegou ter celebrado com a ré um contrato de formação, em 19.1.2001, com vista a adquirir conhecimentos para o exercício da categoria de Técnico de Assistência em Escala, tendo esse curso terminado em 28 de Fevereiro de 2001. Que na sequência daquela formação, celebrou com a ré um contrato de trabalho a termo certo que vigorou entre 1 de Março e 31 de Agosto de 2001, data em que celebrou novo contrato de trabalho com a ré para vigorar entre 1 de Setembro de 2001 e 30 de Junho de 2002, tendo a ré, em ambas as situações justificado a celebração do contrato com o lançamento de uma nova actividade, a exploração da área de passageiros no Aeroporto Francisco Sá Carneiro.

A autora alegou ainda que o termo aposto nos contratos é nulo, por não concretizar os factos e circunstâncias que integram o motivo invocado e que a não renovação do contrato foi feita, não por falta de trabalho ou por encerramento dos serviços, mas simplesmente com o objectivo de impedir que o mesmo se convertesse em contrato sem termo, ou seja, com o objectivo de "ludibriar" as disposições que regulamentam a contratação a termo.

Após frustrada audiência de partes, a ré contestou defendendo a validade dos termos apostos nos contratos, por ser verdadeiro o motivo justificativo neles aposto.

No data aprazada para a audiência de julgamento, a ré não compareceu, sem dar qualquer explicação, o mesmo acontecendo com o seu mandatário.

Dada aquela ausência, a M.ma Juíza deu como provados os factos alegados pela autora pessoais da ré e, posteriormente, proferiu sentença, julgando a acção parcialmente procedente, tendo a ré sido condenada a reintegrar a autora no seu posto de trabalho e a pagar-lhe a quantia de 4.464 euros a título de retribuições vencidas e nos juros de mora desde a citação.

Inconformada com tal decisão, a ré interpôs recurso suscitando as questões que adiante serão referidas.

A autora contra-alegou defendendo a confirmação da sentença e, nesta Relação, o Ex.mo magistrado do M.º P.º emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso.

Dispensados os...

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