Acórdão nº 0414205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2004 (caso NULL)

Data25 Outubro 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Nestes autos emergentes de acidente de trabalho, com processo especial, em que figuram, como sinistrado B.......... e como entidade responsável Companhia de Seguros X.........., não se conformando aquele com a douta sentença que lhe fixou a incapacidade permanente parcial de 20% e o capital de remição da pensão na quantia de € 718,64, dela veio - com o patrocínio do Ministério Público - interpôr recurso de apelação, pedindo a respectiva reforma, com alteração daquela incapacidade permanente parcial para 30% e do montante do capital da remição da pensão para € 1.077,96, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1. As instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, de ora em diante designada apenas por TNI, no seu ponto 5, a), mandam bonificar o coeficiente de incapacidade com uma multiplicação pelo factor 1,5 sempre que a vítima de acidente de trabalho tiver 50 anos ou mais à data da fixação da incapacidade e houver perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível do posto de trabalho que ocupava com carácter permanente.

  1. Na douta sentença não foi aplicado aquele factor de bonificação.

  2. Resulta dos autos que o autor tinha 61 anos à data da alta e que as lesões que sofreu em consequência do acidente o impedem de exercer cabalmente as funções inerentes ao seu posto de trabalho pois tem instabilidade posicional.

  3. Deve assim a douta sentença ser reformada e ser fixada ao sinistrado a incapacidade parcial e permanente de 30% e a seguradora ser condenada no pagamento do capital de remição da pensão anual e vitalícia de € 1.077,96 nos termos do disposto no Art.º 56.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril.

A seguradora não apresentou alegação.

Foi recebido o recurso e correram os vistos legais.

Cumpre decidir.

Factos considerados provados:

  1. O sinistrado B.......... sofreu um acidente de trabalho no dia 2001-08-16, quando trabalhava no exercício da sua profissão de bate-chapas e mediante a retribuição anual de € 5.133,12.

  2. Submetido a exame médico no Tribunal do Trabalho, o sinistrado apresenta sequelas de lacerações esfincterianas do ânus, a que corresponde a incapacidade permanente parcial de 30%, resultante da aplicação do factor de 1,5 sobre a incapacidade de 20%, sendo a alta reportada a 2003-10-29 - cfr. auto de fls. 52 e 53.

  3. Discordando a seguradora do grau de incapacidade atribuído pelo Sr. Perito Médico, frustrou-se a tentativa de conciliação.

  4. ...

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