Acórdão nº 0414205 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Outubro de 2004 (caso NULL)
Data | 25 Outubro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: Nestes autos emergentes de acidente de trabalho, com processo especial, em que figuram, como sinistrado B.......... e como entidade responsável Companhia de Seguros X.........., não se conformando aquele com a douta sentença que lhe fixou a incapacidade permanente parcial de 20% e o capital de remição da pensão na quantia de € 718,64, dela veio - com o patrocínio do Ministério Público - interpôr recurso de apelação, pedindo a respectiva reforma, com alteração daquela incapacidade permanente parcial para 30% e do montante do capital da remição da pensão para € 1.077,96, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1. As instruções gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, de ora em diante designada apenas por TNI, no seu ponto 5, a), mandam bonificar o coeficiente de incapacidade com uma multiplicação pelo factor 1,5 sempre que a vítima de acidente de trabalho tiver 50 anos ou mais à data da fixação da incapacidade e houver perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível do posto de trabalho que ocupava com carácter permanente.
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Na douta sentença não foi aplicado aquele factor de bonificação.
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Resulta dos autos que o autor tinha 61 anos à data da alta e que as lesões que sofreu em consequência do acidente o impedem de exercer cabalmente as funções inerentes ao seu posto de trabalho pois tem instabilidade posicional.
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Deve assim a douta sentença ser reformada e ser fixada ao sinistrado a incapacidade parcial e permanente de 30% e a seguradora ser condenada no pagamento do capital de remição da pensão anual e vitalícia de € 1.077,96 nos termos do disposto no Art.º 56.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril.
A seguradora não apresentou alegação.
Foi recebido o recurso e correram os vistos legais.
Cumpre decidir.
Factos considerados provados:
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O sinistrado B.......... sofreu um acidente de trabalho no dia 2001-08-16, quando trabalhava no exercício da sua profissão de bate-chapas e mediante a retribuição anual de € 5.133,12.
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Submetido a exame médico no Tribunal do Trabalho, o sinistrado apresenta sequelas de lacerações esfincterianas do ânus, a que corresponde a incapacidade permanente parcial de 30%, resultante da aplicação do factor de 1,5 sobre a incapacidade de 20%, sendo a alta reportada a 2003-10-29 - cfr. auto de fls. 52 e 53.
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Discordando a seguradora do grau de incapacidade atribuído pelo Sr. Perito Médico, frustrou-se a tentativa de conciliação.
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