Acórdão nº 0414365 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDA SOARES
Data da Resolução20 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Nos presentes autos de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho de Guimarães, em que é sinistrado B.......... e entidade responsável Companhia de Seguros X.........., foi proferida sentença a condenar a Seguradora a pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de € 4.270,00, com início em 27.6.03, bem como as quantias de € 4.176,14 e 10,00 relativas a subsídio de elevada incapacidade e despesas de transportes, respectivamente.

A Seguradora, inconformada com a sentença, na parte relativa à fixação do subsídio de elevada incapacidade, veio recorrer e para tal formula as seguintes conclusões: 1. O sinistrado que está afectado de uma IPTH com 62.5314% de IPP tem apenas direito a 70% da remuneração mínima anual, relativa ao subsídio de elevada incapacidade, pois só assim se faz a ponderação vertida no art.23 da LAT.

  1. Verifica-se a violação do disposto nos arts.17 nº1 e 23 da LTA.

    O Exmo. Procurador Geral Adjunto junto desta Relação emitiu parecer no sentido de o recurso improceder, ou então, conforme jurisprudência uniforme desta Relação deve fixar-se o subsídio por elevada incapacidade em € 3.706,70.

    Admitido o recurso e corridos os vistos cumpre decidir.

    *** IIPara além do que consta no parágrafo anterior importa ainda referir a seguinte matéria.

  2. O sinistrado sofreu um acidente de trabalho no dia 6.3.02 quando trabalhava como encarregado de armazém para a sua entidade patronal, mediante a retribuição mensal de € 464,38x14 meses acrescida de € 30,00x11 meses de subsídio de alimentação.

  3. Em consequência do acidente ficou o sinistrado afectado de uma IPP de 62,5314% com incapacidade total para a sua profissão e profissões afins, incluindo as que exigem locomoção.

    *** IIIQuestão a apreciar.

    Qual o montante pecuniário a atribuir ao sinistrado por situação de elevada incapacidade.

    Nos termos do art.17 nº1 al. b) da Lei 100/97 de 13.9 o sinistrado tem direito, no caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a um subsídio por situações de elevada incapacidade, o qual é determinado nos termos do art.23 da referida Lei.

    E este artigo determina que «a incapacidade permanente...

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