Acórdão nº 0414365 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERNANDA SOARES |
Data da Resolução | 20 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto I Nos presentes autos de acidente de trabalho a correr termos no Tribunal do Trabalho de Guimarães, em que é sinistrado B.......... e entidade responsável Companhia de Seguros X.........., foi proferida sentença a condenar a Seguradora a pagar ao sinistrado a pensão anual e vitalícia de € 4.270,00, com início em 27.6.03, bem como as quantias de € 4.176,14 e 10,00 relativas a subsídio de elevada incapacidade e despesas de transportes, respectivamente.
A Seguradora, inconformada com a sentença, na parte relativa à fixação do subsídio de elevada incapacidade, veio recorrer e para tal formula as seguintes conclusões: 1. O sinistrado que está afectado de uma IPTH com 62.5314% de IPP tem apenas direito a 70% da remuneração mínima anual, relativa ao subsídio de elevada incapacidade, pois só assim se faz a ponderação vertida no art.23 da LAT.
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Verifica-se a violação do disposto nos arts.17 nº1 e 23 da LTA.
O Exmo. Procurador Geral Adjunto junto desta Relação emitiu parecer no sentido de o recurso improceder, ou então, conforme jurisprudência uniforme desta Relação deve fixar-se o subsídio por elevada incapacidade em € 3.706,70.
Admitido o recurso e corridos os vistos cumpre decidir.
*** IIPara além do que consta no parágrafo anterior importa ainda referir a seguinte matéria.
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O sinistrado sofreu um acidente de trabalho no dia 6.3.02 quando trabalhava como encarregado de armazém para a sua entidade patronal, mediante a retribuição mensal de € 464,38x14 meses acrescida de € 30,00x11 meses de subsídio de alimentação.
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Em consequência do acidente ficou o sinistrado afectado de uma IPP de 62,5314% com incapacidade total para a sua profissão e profissões afins, incluindo as que exigem locomoção.
*** IIIQuestão a apreciar.
Qual o montante pecuniário a atribuir ao sinistrado por situação de elevada incapacidade.
Nos termos do art.17 nº1 al. b) da Lei 100/97 de 13.9 o sinistrado tem direito, no caso de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, a um subsídio por situações de elevada incapacidade, o qual é determinado nos termos do art.23 da referida Lei.
E este artigo determina que «a incapacidade permanente...
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