Acórdão nº 0414992 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DA COSTA |
Data da Resolução | 06 de Dezembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... propôs execução sumária contra o Estado Português, com vista a obter o cumprimento do decidido pelo Acórdão desta Relação do Porto de 1999-12-20, o qual condenou este a reintegrar aquela no seu posto de trabalho e a pagar-lhe a quantia de 4.273.337$00, para além de ter pedido o pagamento das retribuições entretanto vencidas e juros, que liquidou.
A fls. 44 veio a exequente, ora agravante, informar que o executado já lhe pagou a quantia de 4.273.337$00, não lhe tendo pago no entanto quaisquer juros, pelo que requereu o prosseguimento da execução para obter o pagamento dos juros vencidos, no montante de 74.718$00, bem como dos vincendos.
Pelo despacho de fls. 48, foi indeferido o requerido, por falta de título executivo e a exequente condenada nas custas do incidente anómalo.
Irresignada com o assim decidido, veio a exequente interpor recurso de agravo, pedindo a revogação do despacho e a sua substituição por outro que ordene o prosseguimento da execução com vista ao pagamento dos juros pedidos e que a absolva da condenação em custas do incidente, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1. Por Acórdão de 20.12.1999, transitado nos primeiros dias de Janeiro de 2000, o Recorrido foi condenado a pagar à Recorrente a quantia de 4.273.337$00 (21.315,32 €).
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Tal quantia deveria ser paga imediatamente após o trânsito em julgado da referida decisão.
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O Recorrido, transitado em julgado o Acórdão que o condenou a pagar à Recorrente a citada quantia, não procedeu ao seu pagamento.
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O trânsito em julgado da decisão em causa criou para o Recorrido uma obrigação pecuniária de prazo certo, cujo incumprimento constitui o devedor em mora e na obrigação de pagar juros de mora à taxa legal (Art.ºs 805.º, n.º 2 e 806.º do C. Civil).
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Ao não pagar à Recorrente a quantia em que foi condenado, o Recorrido entrou em mora logo que a decisão transitou em julgado.
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Em 27.04.2000 a Recorrente intentou execução contra o Recorrido, pedindo o pagamento da quantia exequenda de 4.273.337$00 (21.315,32 €), bem como juros de mora, vencidos e vincendos, tendo contabilizado aqueles em 74.781$00 (373,01 €), referentes ao período decorrido entre o trânsito em julgado da decisão e a data de instauração da execução, esclarecendo ainda que os vincendos seriam à razão de 7% ao ano, equivalendo 24.927$00 (124,34 €) por mês.
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Em Maio de 2001 a Recorrente acabou por proceder ao pagamento da quantia exequenda de...
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