Acórdão nº 0414992 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Dezembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução06 de Dezembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.......... propôs execução sumária contra o Estado Português, com vista a obter o cumprimento do decidido pelo Acórdão desta Relação do Porto de 1999-12-20, o qual condenou este a reintegrar aquela no seu posto de trabalho e a pagar-lhe a quantia de 4.273.337$00, para além de ter pedido o pagamento das retribuições entretanto vencidas e juros, que liquidou.

A fls. 44 veio a exequente, ora agravante, informar que o executado já lhe pagou a quantia de 4.273.337$00, não lhe tendo pago no entanto quaisquer juros, pelo que requereu o prosseguimento da execução para obter o pagamento dos juros vencidos, no montante de 74.718$00, bem como dos vincendos.

Pelo despacho de fls. 48, foi indeferido o requerido, por falta de título executivo e a exequente condenada nas custas do incidente anómalo.

Irresignada com o assim decidido, veio a exequente interpor recurso de agravo, pedindo a revogação do despacho e a sua substituição por outro que ordene o prosseguimento da execução com vista ao pagamento dos juros pedidos e que a absolva da condenação em custas do incidente, tendo formulado a final as seguintes conclusões: 1. Por Acórdão de 20.12.1999, transitado nos primeiros dias de Janeiro de 2000, o Recorrido foi condenado a pagar à Recorrente a quantia de 4.273.337$00 (21.315,32 €).

  1. Tal quantia deveria ser paga imediatamente após o trânsito em julgado da referida decisão.

  2. O Recorrido, transitado em julgado o Acórdão que o condenou a pagar à Recorrente a citada quantia, não procedeu ao seu pagamento.

  3. O trânsito em julgado da decisão em causa criou para o Recorrido uma obrigação pecuniária de prazo certo, cujo incumprimento constitui o devedor em mora e na obrigação de pagar juros de mora à taxa legal (Art.ºs 805.º, n.º 2 e 806.º do C. Civil).

  4. Ao não pagar à Recorrente a quantia em que foi condenado, o Recorrido entrou em mora logo que a decisão transitou em julgado.

  5. Em 27.04.2000 a Recorrente intentou execução contra o Recorrido, pedindo o pagamento da quantia exequenda de 4.273.337$00 (21.315,32 €), bem como juros de mora, vencidos e vincendos, tendo contabilizado aqueles em 74.781$00 (373,01 €), referentes ao período decorrido entre o trânsito em julgado da decisão e a data de instauração da execução, esclarecendo ainda que os vincendos seriam à razão de 7% ao ano, equivalendo 24.927$00 (124,34 €) por mês.

  6. Em Maio de 2001 a Recorrente acabou por proceder ao pagamento da quantia exequenda de...

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