Acórdão nº 0415662 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBORGES MARTINS
Data da Resolução17 de Novembro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal da Relação: No processo sumário n.º ../.., -º Juízo Criminal da Comarca de....., foi condenado B....., solteiro, reformado, nascido a 2.4.1982, em ....., ....., filho de C..... e de D....., residente na Rua...., ....., por autoria de um crime de condução de veículo sem habilitação, p. p. no art.º 3.º, n.º 1 e n.º 2 do DL n.º 2/98, de 3/1, na pena de oito meses de prisão.

Recorreu o arguido, suscitando apenas as seguintes questões: - em vez da prisão, deveria o tribunal ter optado pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do art.º 58.º CP; - caso assim se não entenda, atentas a condição pessoal e económica e pessoal, além de confissão integral, deverá ser diminuída a pena concreta, tendo sido violado o art.º 71.º do CP.

Na 1.ª instância, pronunciou-se contra o provimento do recurso o M.º P.º, sublinhando o número de condenações anteriores do arguido, enquanto o Exmo PGA junto deste Tribunal se reservou pronunciar-se em sede de audiência.

Colhidos, os vistos, importa decidir.

Foram as seguintes a matéria de facto apurada e determinação da medida da pena: 1 - No dia 30 do mês de Abril de 2004, pelas 14.15h, na Rua....., ....., o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, matrícula EQ-..-.., marca Opel, moldelo...., sem possuir habilitação legal.

2-Ao praticar os factos descritos, o arguido agiu de forma livre, consciente e deliberada, sabendo bem que não estava legalmente habilitado a conduzir na via pública veículos automóveis e que tal conduta era proibida e punida por lei.

Mais se provou que: 4 - O arguido aufere mensalmente a quantia de € 119,71 de pensão de reforma por invalidez e faz biscates para um sucateiro, entregando peças conduzindo veículo automóvel para o efeito.

5 - Vive em casa arrendada cuja renda mensal é de €224,46, com uma companheira que recebe €149,64, de subsídio de desemprego.

6 - A sogra ajuda-os economicamente.

7 - Por sentença de 15.03.99, do Tribunal de Pequena Instância Criminal do....., o arguido foi condenado em duas penas de 80 dias de multa à taxa diária de Esc. 500$00, pela prática, em 04-03-99, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01 e de um crime de posse de arma p.e.p. pelo artigo 6º da Lei 22/97 de 27.06.

8 - Por sentença de 25-02-2000 do Tribunal Judicial de....., o arguido foi condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de Esc. 600$00, pela prática do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.

9 - Por sentença de 13-07-2001, do Tribunal de Pequena Instância Criminal do...., o arguido foi condenado na pena de 180 dias de multa à taxa diária de Esc. 250$00, pela prática, em 13-07-2001, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01 10 - Por sentença de 09-07-2002, do -º Juízo Criminal do...., o arguido foi condenado na pena de 200 dias de multa à taxa diária de €5,00, pela prática em 09-04-2001, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.

11 - Por sentença de 17-06-2003, do Tribunal Judicial da...., o arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de dezoito meses pela prática, em 09-04-2002, dos crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.

12 - Por sentença de 07-11-2003, do -º Juízo Criminal do...., o arguido foi condenado nas penas de 150 dias de prisão que...

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