Acórdão nº 0415662 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Novembro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BORGES MARTINS |
Data da Resolução | 17 de Novembro de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, os juízes deste Tribunal da Relação: No processo sumário n.º ../.., -º Juízo Criminal da Comarca de....., foi condenado B....., solteiro, reformado, nascido a 2.4.1982, em ....., ....., filho de C..... e de D....., residente na Rua...., ....., por autoria de um crime de condução de veículo sem habilitação, p. p. no art.º 3.º, n.º 1 e n.º 2 do DL n.º 2/98, de 3/1, na pena de oito meses de prisão.
Recorreu o arguido, suscitando apenas as seguintes questões: - em vez da prisão, deveria o tribunal ter optado pela prestação de trabalho a favor da comunidade, nos termos do art.º 58.º CP; - caso assim se não entenda, atentas a condição pessoal e económica e pessoal, além de confissão integral, deverá ser diminuída a pena concreta, tendo sido violado o art.º 71.º do CP.
Na 1.ª instância, pronunciou-se contra o provimento do recurso o M.º P.º, sublinhando o número de condenações anteriores do arguido, enquanto o Exmo PGA junto deste Tribunal se reservou pronunciar-se em sede de audiência.
Colhidos, os vistos, importa decidir.
Foram as seguintes a matéria de facto apurada e determinação da medida da pena: 1 - No dia 30 do mês de Abril de 2004, pelas 14.15h, na Rua....., ....., o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, matrícula EQ-..-.., marca Opel, moldelo...., sem possuir habilitação legal.
2-Ao praticar os factos descritos, o arguido agiu de forma livre, consciente e deliberada, sabendo bem que não estava legalmente habilitado a conduzir na via pública veículos automóveis e que tal conduta era proibida e punida por lei.
Mais se provou que: 4 - O arguido aufere mensalmente a quantia de € 119,71 de pensão de reforma por invalidez e faz biscates para um sucateiro, entregando peças conduzindo veículo automóvel para o efeito.
5 - Vive em casa arrendada cuja renda mensal é de €224,46, com uma companheira que recebe €149,64, de subsídio de desemprego.
6 - A sogra ajuda-os economicamente.
7 - Por sentença de 15.03.99, do Tribunal de Pequena Instância Criminal do....., o arguido foi condenado em duas penas de 80 dias de multa à taxa diária de Esc. 500$00, pela prática, em 04-03-99, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01 e de um crime de posse de arma p.e.p. pelo artigo 6º da Lei 22/97 de 27.06.
8 - Por sentença de 25-02-2000 do Tribunal Judicial de....., o arguido foi condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de Esc. 600$00, pela prática do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.
9 - Por sentença de 13-07-2001, do Tribunal de Pequena Instância Criminal do...., o arguido foi condenado na pena de 180 dias de multa à taxa diária de Esc. 250$00, pela prática, em 13-07-2001, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01 10 - Por sentença de 09-07-2002, do -º Juízo Criminal do...., o arguido foi condenado na pena de 200 dias de multa à taxa diária de €5,00, pela prática em 09-04-2001, do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.
11 - Por sentença de 17-06-2003, do Tribunal Judicial da...., o arguido foi condenado na pena de seis meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de dezoito meses pela prática, em 09-04-2002, dos crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, p. p. pelo artigo 3º, 1 e 2 do Decreto Lei 2/98, de 03/01.
12 - Por sentença de 07-11-2003, do -º Juízo Criminal do...., o arguido foi condenado nas penas de 150 dias de prisão que...
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