Acórdão nº 0416144 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Abril de 2005 (caso NULL)

Data20 Abril 2005
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam, em conferência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto 1. Relatório B....., arguido no processo de inquérito n.º ../03, inconformado com a decisão que o condenou na multa de 2 UC, por não ter comparecido nos Serviços do MP da Comarca de Lamego, no dia 11/06/04, recorreu para este Tribunal da Relação, formulando as seguintes conclusões: 1 - O arguido tem o direito constitucional a escolher defensor e a fazer-se acompanhar por advogado em todos os actos que lhe digam respeito e perante qualquer autoridade; 2 - A falta de advogado constituído, impedido em serviço com outras diligências, é motivo de adiamento de interrogatório de arguido, devendo ser designada outra data para a sua realização; 3 - A ausência anunciada pelo arguido de que a data designada não era compatível com a agenda de qualquer dos seus advogados e a indicação de datas alternativas para a sua realização, é motivo justificativo bastante, pelo que não deve o mesmo ser condenado em multa.

O M.P. na 1ª instância respondeu à motivação do recurso, pugnando pela manutenção da decisão recorrida, sublinhando, além do mais, que nem sequer foram concretizadas as alegadas dificuldades de agenda, designadamente quanto à impossibilidade de comunicação atempada da impossibilidade de comparência.

Nesta Relação o Ex.mo Procurador-geral Adjunto emitiu parecer no sentido do recurso não merecer provimento.

Colhidos os vistos legais, foi o processo submetido à conferência para julgamento.

  1. Fundamentação 2.1. Matéria de facto Com interesse para o julgamento do presente recurso, são relevantes os seguintes factos e ocorrências processuais: a) Datada de 21/05/2004, foi remetida ao arguido a notificação para comparecer, nessa qualidade, nos serviços do M.P. de Lamego, no dia 11-06-2004, às 10,30 horas, com a seguinte advertência: "…caso falte e não justifique a falta no prazo legal (por motivo previsível: com cinco dias de antecedência; por motivo imprevisível: no dia e hora designados - art. 117º, n.º 2 do C.P.Penal), fica sujeito ao pagamento de uma soma entre 2 e 10 UC (UC= € 89,00) …".

    1. Em 9 de Junho de 2004, o arguido, através do seu advogado, apresentou um requerimento (fls. 26) onde, além do mais, informava "que não prescinde do direito de se fazer acompanhar por defensor, sendo certo que, nesse dia, nenhum dos seus advogados, por dificuldades de agenda, pode estar presente. Pelo que requer que seja dada sem efeito a diligência, designando-se nova data para a sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT