Acórdão nº 0421597 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2004 (caso NULL)

Data18 Maio 2004
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - B.....

, residente no lugar de....., da freguesia de....., concelho de....., intentou a presente acção declarativa na forma sumária contra C....., Ldª, com sede no lugar de....., freguesia de....., ....., pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de Euros: 10.412,98, acrescida de juros de mora.

Alegou, em síntese, que prestou diversos serviços e forneceu diversos materiais, encontrando-se as respectivas facturas relacionadas na conta-corrente junta.

Tais serviços e mão-de-obra e despesas, com reformas de letras ascenderam a Euros: 112.066,87.

Desse montante, encontra-se em dívida Euros: 15.217,40, peticionando nesta acção apenas Euros: 10.412,98, uma vez que para pagamento do restante montante intentou acções executivas.

Apesar de interpelada para pagar, a R. não o fez.

Contestando, a Ré invoca a ineptidão da petição inicial. Acrescenta que não existia qualquer conta-corrente. Que eram efectuados orçamentos onde os materiais eram englobados no preço total.

Foi elaborado despacho saneador e organizado o mapa de factos assentes e a base instrutória, do qual não houve reclamações.

Realizou-se a audiência de discussão e julgamento, na forma legal, após o que foi proferida sentença que, julgando a acção improcedente, absolveu a Ré do pedido.

Inconformado, o A. apelou, formulando na sua alegação as seguintes conclusões: 1ª - Estão preenchidos os pressupostos de facto e de direito necessários para proceder a presente acção.

  1. - Na presente acção não se veio pedir o pagamento das facturas nºs 151 a 161 constantes nos autos e que fazem parte da conta corrente, conforme consta da Douta Sentença.

  2. - O que se pediu na presente acção foi o pagamento do saldo da conta corrente estabelecida entre Autor e Ré no montante de 16.713,79 €, excluindo um pagamento da quantia de 1.496,39 € entretanto efectuado em 03.09.2001 (que não constava da conta corrente), e deduzindo a quantia de 4.804,42 € (referente a duas letras que entretanto o A. instaurou as competentes execuções), pedindo a final a quantia de 10.412,98 €, acrescida de juros de mora à taxa legal de 12% desde 02.03.2003 até efectivo e integral pagamento, contando-se os já vencidos até à propositura da acção em 660,72 €.

  3. - Dá-se o contrato de conta corrente todas as vezes que duas pessoas tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de "deve" e "haver", de sorte que só o saldo final resultante da sua liquidação seja exigível.

  4. - São efeitos do contrato de conta corrente: 1° A transferência da propriedade do crédito indicado em conta corrente para a pessoa que por ele se debita; 2° A novação entre o creditado e o debitado da obrigação anterior, de que resultou o crédito em conta corrente; 3° A compensação recíproca entre os contraentes até à concorrência dos respectivos créditos; 4° A exigibilidade só do saldo resultante da conta corrente; 5° O vencimento de juros das quantias creditadas em conta corrente a cargo do debitado desde o dia do efectivo recebimento.

    § único O lançamento em conta corrente de mercadoria ou títulos de crédito presume-se sempre feito com a cláusula "salva cobrança".

  5. - A causa de pedir na presente acção é o contrato de conta corrente estabelecido entre Autor e Ré, que a Ré negou, mas cuja existência foi dada como provada.

  6. - O pedido é a condenação da Ré ao pagamento ao Autor do saldo final resultante da sua liquidação.

  7. - Resultaram provados nos presentes autos os seguintes factos: a) No exercício da sua actividade comercial, o A. a pedido da Ré prestou vários serviços de pichelaria à Ré.

    1. Além dos serviços prestados, o Autor forneceu os materiais necessários à sua prestação.

    2. O Autor prestou serviços à Ré entre Abril de 1998 e Junho de 2001.

    3. O Autor prestou serviços e forneceu materiais para uma obra sita no....., duas no...., uma em...., uma em..... e uma de um indivíduo de nome D.....

    4. Nos materiais e serviços prestados pelo Autor...

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