Acórdão nº 0422607 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | CÂNDIDO DE LEMOS |
Data da Resolução | 18 de Maio de 2004 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No -.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de..... Banco D....., S. A., com sede no.... move execução com processo ordinário para pagamento de quantia certa contra B..... e mulher C....., residentes em....., da comarca, sendo que o título executivo é uma livrança vencida e não paga, subscrita pelos executados à ordem do Banco E....., hoje integrado no exequente.
Este B..... deduz embargos de executado onde declara não ser de seu punho a assinatura aposta na livrança dada à execução. Junta por fotocópia as fichas de assinatura no Banco, o Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte.
Assim requer a suspensão da execução ao abrigo do disposto no art. 812.º n.º2 do CPC. Ouvido o Banco exequente, opôs-se à suspensão.
É então proferido o despacho de 28 de Novembro de 2003 que indefere a requerida suspensão da execução. Para tanto se afirma: "cotejando a assinatura do embargante que consta da procuração pelo mesmo subscrita, bem como as assinaturas apostas que parecem constar da ficha de assinaturas e dos documentos de identificação cujas fotocópias simples apresentou, com a assinatura aposta no documento dado à execução, não se afigura existirem discrepâncias susceptíveis de convencerem o tribunal da séria probabilidade de a referida assinatura que consta do documento dado à execução não ter sido aposta pelo embargante sem prejuízo de ulterior indagação, nomeadamente através da realização de prova pericial".
Inconformado o executado-embargante apresenta este recurso de agravo e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1.ª- Apesar de o douto despacho em recurso se fundamentar em que, "in casu, cotejando a assinatura do embargante que consta da procuração pelo mesmo subscrita bem como as assinaturas do embargante que parecem constar da ficha de assinaturas e dos documentos de identificação cujas fotocópias simples apresentou com a assinatura aposta no documento dado à execução, não se afigura existirem discrepâncias susceptíveis de convencerem o tribunal da seria probabilidade de a referida assinatura que consta do documento dado à execução não ter sido aposta pelo embargante"; as certidões que instruirão estes autos de recurso de agravo tem todos aqueles elementos com base nos quais foi proferida a douta decisão recorrida e deles não resultam quaisquer dúvidas de que, pelo menos indiciariamente, a assinatura que consta da livrança dada à execução não é do autor das assinaturas nos...
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