Acórdão nº 0425264 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 2004 (caso NULL)
Data | 07 Dezembro 2004 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I - Relatório Nos autos de Inventário instaurados por B....., cônjuge do executado C....., para separação de bens, nos termos dos artigos 825º e 1406º do CPC, o Banco D....., S.A. e o Banco E....., S.A., notificados nos termos do artigo 1348º do CPC, vieram reclamar contra a relação de bens apresentada pela cabeça de casal, requerendo: - a relacionação como passivo de uma divida do requerido C..... ao Banco D....., SA no montante de € 4527,30; - e de uma divida do requerido C..... ao reclamante Banco E....., SA, no montante de € 54.787,40.
Notificada das ditas reclamações a cabeça de casal veio, no que se refere ao crédito reclamado pelo Banco E....., SA, dizer que desconhece em absoluto o crédito reclamado com base na letra junta aos autos e que relativamente à livrança avalizada pela cabeça de casal, o respectivo crédito já se encontra relacionado sob a verba n.º 1 do passivo.
Em relação à reclamação do Banco D....., SA afirmou desconhecer em absoluto o crédito invocado pelo reclamante e que a existir não constitui divida comum do casal.
Procedeu-se à inquirição das testemunhas oferecidas pelas partes, fixaram-se os factos provados e não provados e de seguida foi proferida decisão que, embora relegando para a conferência a sua aprovação e a deliberação sobre o modo de pagamento, determinou o aditamento à relação de bens do seguinte passivo: - Divida ao Banco D....., SA, em virtude do desconto bancário da letra de fls. 52, no montante de € 4527,30; - Divida ao Banco E....., SA, em virtude do desconto bancário das letras de fls. 60 a 64, no montante de € 5.665,36; - Divida ao Banco E....., SA, no montante de € 8.726,12 relativa a juros sobre a divida relacionada a fls. 23.
Inconformada a cabeça de casal interpôs o presente recurso de agravo, tendo na sua alegação formulado as seguintes conclusões: 1- O presente Inventário Judicial para separação de bens, no qual é requerente a agravante B..... e requerido C....., requerido nos termos do artigo 825º e 1406º do CPC e autuado por apenso aos autos de Falência, constitui um processo especial e visa essencialmente proteger o cônjuge do executado/falido e só muito mediatamente o interesse do credor-exequente; 2- Os reclamantes vieram apresentar reclamação contra a relação de bens apresentada pela cabeça de casal por a mesma não contemplar os seus créditos; 3- Créditos esses já executados no âmbito dos Autos de Execução Ordinária n.º ../01 que corre termos...
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