Acórdão nº 0430548 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Fevereiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDO BAPTISTA
Data da Resolução26 de Fevereiro de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto No .. Juízo, .. Secção, do Tribunal de Família do ........., corre termos uma acção de Alteração da Regulação do Poder Paternal da menor B............, em que é requerente C............ e requerida D..............-progenitores daquela.

Nesses autos-- e depois de inúmeros requerimentos, exposições, diligências, conferências, etc., etc.,-foi, a fls. 340, proferido o seguinte despacho: "Uma vez que a menor passou a residir em França com carácter de permanência declaro, ao abrigo da Convenção citada pelo Mº Público na promoção de fls. 336"-Convenção Luso-Francesa de Cooperação Judiciária relativa à Protecção de Menores, de 20.07.1983-"que dou por reproduzida, julgar este Tribunal territorialmente incompetente para decidir a acção.

Assim, ordena-se o arquivamento dos presentes autos.

Custas a cargo do requerente.

Notifique e transitado arquive".

Inconformado com esta decisão, o requerente C........... veio interpor recurso, que foi recebido como agravo e com efeito suspensivo "sob pena de não ser possível acautelar qualquer situação que venha a surgir antes de transitada a decisão final" (fls. 349).

O requerente apresentou as suas alegações de recurso, que termina com as seguintes "CONCLUSÕES: 1- De acordo com o disposto no artº 182º da OTM, sempre que o acordo ou a decisão final relativa à regulação e exercício do poder paternal não seja cumprido ou quando circunstâncias supervenientes tomem necessário alterar o que estiver estabelecido, qualquer um dos progenitores ou o curador podem requerer ao Tribunal que no momento for territorialmente competente nova regulação do poder paternal.

2- Estatui o artº 155º nº 3 da OTM que, se no momento da instauração do processo, o menor não residir no país, é competente o tribunal da residência do requerente ou do requerido.

3- A competência internacional dos tribunais portugueses, para a regulação do poder paternal de menor a residir com a mãe em França e cujo pai reside no país, resulta da circunstância mencionada na alínea a) do artº 65º do CPC, consagrando o princípio da coincidência, hipótese em que o tribunal territorialmente competente é o da residência do requerente, nos termos do artº 155º nº 3 da OTM".

4- Mesmo que assim não se entenda, o que não se concede, sempre para se considerar aplicável o artº 1º da Convenção da Haia e a Convenção Luso-Francesa seria necessário que, à data da propositura da presente alteração a menor tivesse já residência permanente no estrangeiro.

5- Não estando demonstrado nos autos, maxime porque nem sequer foi alegado, que a menor Raquel tivesse residência habitual ou permanente em França à data de interposição da presente regulação, necessariamente se alcança a competência internacional e territorial do Tribunal de Família do Porto para conhecer da pretensão do recorrente, nos termos do artº 155º da OTM.

6- E, a alteração posterior da residência da menor, que passou a residir habitualmente em França, não prejudica nem invalida a verificação da competência internacional aferida no momento legal próprio, isto é, na data de instauração do processo, pois assim estatui o nº 6 do artº 155º da OTM.

7- Mesmo que assim não se entenda, de acordo com o disposto no artigo 7º, nº 3, da Convenção relativa à Competência, à lei aplicável, ao reconhecimento, à execução e à cooperação em matéria de responsabilidade parental e de medidas de protecção de crianças, concluída na 18º Sessão da conferência da Haia de Direito Internacional Privado, em 19/10/96, as autoridades judiciárias Francesas apenas seriam, in casu, competentes para tomar medidas urgentes necessárias à protecção da pessoa ou bens do menor.

8- Situação que no caso presente não se verifica, já que o processo desencadeado junto do Tribunal de ........... visava apenas a supressão do direito de visitas do pai - incumprido à mais de um ano - e questões relativas a alimentos.

9- Do mesmo modo, o princípio da residência habitual do menor contido no artº 7º da Convenção Luso Francesa não tem carácter absoluto, pois desde logo porque no § 2 do nº 1 se estatui que o Estado da nacionalidade do menor se obrigou pela Convenção a não utilizar a prerrogativa estatuída na Convenção da Haia, quando o Estado da residência habitual exerça a competência que lhe é atribuída na Convenção Luso-Francesa.

10- Todavia, na hipótese dos autos, o que está demonstrado nos autos é que o Estado Francês foi chamado a regular o poder paternal referente à B...........

, maxime no que importa à supressão do direito de visita, e não exerceu essa competência, declarando-se mesmo incompetente para o conhecimento desse pedido.

Razão pela qual sempre o Estado Português pode usar a prerrogativa que lhe é conferida na Convenção da Haia, isto e, pode decretar medidas visando a protecção da sua pessoa e bens, como aliás já utilizou, maxime quando o Mmº Juiz a Quo fixou o regime de visitas provisório.

Tudo o que impõe e determina considerar-se que foi nos autos definitivamente fixada a competência internacional dos Tribunais Portugueses, porque aferida à data de entrada do processo em Juízo, o que, de resto, resulta da douta decisão sob recurso, pois nela se decidiu ser o Tribunal de Família territorialmente incompetente e não internacionalmente incompetente.

Sendo o Tribunal de Família do ........... competente territorial e internacionalmente, para conhecer da pretensão do requerente na data de propositura da presente alteração, as modificações posteriores, maxime da residência da menor B..........., não relevam para efeito de reapreciação dessa competência, não constituindo a invocada impossibilidade do IRS solicitar à congénere francesa elaboração do relatório social relativo à menor e requerida critério ou fundamento legal para a determinação da competência, seja ela territorial, seja ela internacional, do Tribunal.

Violou a decisão sob recurso as disposições contidas nos artºs 155º e...

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