Acórdão nº 0431957 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMÁRIO FERNANDES
Data da Resolução20 de Maio de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B................., residente no ................, .............., .............., veio intentar acção de impugnação de paternidade, sob a forma ordinária, contra C.............. e sua mãe D.............., ambas com residência no .............., ............., pretendendo fosse declarado que ele (autor) não era o pai da Ré C..........., devendo, em consequência, ser ordenado o cancelamento no assento de nascimento daquela da menção de paternidade que no mesmo lhe vinha atribuída.

Para tanto e em síntese, alegou o Autor que, muito embora tivesse corrido acção de investigação de paternidade contra si intentada pelo M.º P.º em que ficou reconhecido e declarado que aquela C..............., nascida a 3.5.1982, era sua filha, certo era que, como já havia defendido na oposição apresentada naquela, no período legal da concepção não havia mantido relações sexuais exclusivas com a Ré D.............., mãe da C.............., pelo que não lhe podia ser atribuída a paternidade relativamente a esta última, o que poderia agora ser demonstrado através de exames "biológicos" e "hematológicos", não disponíveis na altura em que correu a mencionada acção de investigação, assim se legitimando deitar mão da presente lide, tanto mais que, tendo casado em 1 de Outubro de 1978, desse casamento nasceram duas filhas, incumbindo-lhe acautelar para futuro os interesses patrimoniais dessa sua família.

As Rés, citadas para os termos da acção, vieram apresentar contestação, defendendo-se por excepção e impugnação, aduzindo, entre o mais e no que aqui interessa reter no âmbito daquela primeira defesa, que o Autor carecia de legitimidade para intentar a presente acção, para além do que se havia formado caso julgado, por força do que ficara decidido na referida acção de investigação, constituindo a presente lide a repetição da causa anteriormente intentada.

O Autor replicou, refutando a procedência das excepções deduzidas na contestação e concluindo nos precisos termos do peticionado.

Seguiu-se despacho saneador em que se decidiu ser o Autor parte ilegítima para intentar a presente acção, por a lei não admitir a impugnação de paternidade que esteja já reconhecida por decisão judicial, para além de se verificar a excepção de caso julgado, atenta a decisão já tomada e transitada na acção de investigação de paternidade que declarou ser o Autor pai da Ré C.............., nessa medida se tendo absolvido as Rés da instância.

Do assim decidido interpôs o Autor recurso, que já neste tribunal foi determinado seguisse como agravo, tendo concluído as suas alegações pela revogação daquela decisão, devendo os autos seguir os seus termos para conhecimento do mérito da acção, sendo que não se verificavam no caso as excepções de ilegitimidade...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT