Acórdão nº 0432139 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Maio de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução13 de Maio de 2004
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I - B................, solteiro, maior e sua mãe C.............., divorciada, moradores na Rua ............, n.º.., ............, ............., demandaram: COMPANHIA DE SEGUROS X.............., com sede na rua ............., n.º.., .......... .

Invocaram o acidente de viação - que pormenorizadamente descrevem, imputando, nomeadamente, ultrapassagem pela direita a condutor de veículo seguro na R. - e os danos que para eles de tal acidente derivaram.

Pediram, em conformidade, a condenação da seguradora a pagar-lhes: A ele, 114.872.709$00, acrescidos de juros; A ela, 25.479.882$00, também acrescidos de juros.

Contestou esta, imputando a responsabilidade pela verificação do acidente ao próprio autor, dizendo desconhecer grande parte dos danos invocados e serem exageradas as verbas peticionadas.

A acção prosseguiu e, na altura própria, foi proferida sentença.

Condenou-se a Ré a pagar: Ao A. 498.162,97 € acrescidos de juros; À A. 71.879,70 €, também acrescidos de juros e da quantia que se vier a liquidar em execução de sentença relativa aos encargos ali referenciados.

Do demais pedido, foi a Companhia de Seguros X.......... absolvida.

II - Não se conformando com a parte da decisão condenatória que se vai referir, veio esta apelar.

Conclui as alegações do seguinte modo: A - A aquisição de um veículo automóvel novo, adaptado ao transporte do autor, não deve ser considerada, sem mais, como a reparação de um dano sofrido pelo autor. Neste particular, o dano do autor é unicamente o custo da adaptação de tal veículo, uma vez que o autor já utilizava um veículo automóvel de sua mãe antes do acidente.

B - A indemnização destinada o dano patrimonial futuro emergente da diminuição da capacidade de ganho, deverá ser fixada em não mais de 40.000.000$00, sendo, por isso, manifestamente exagerada a quantia fixada na sentença.

C - A indemnização destinada a ressarcir o dano não patrimonial do autor não deverá ser fixada em mais de 8.000.000$00.

D - a condenação da recorrente em juros a contar da citação e sobre as indemnizações destinadas a ressarcir os danos patrimoniais futuros e os danos não patrimoniais, não se justifica, corresponde a um injusto enriquecimento do autor e, considerando ainda que tais indemnizações Contra-alegaram os AA, pugnando pela manutenção do decidido.

III - Ante as conclusões das alegações, vamos abordar: Primeiro a questão da indemnização para aquisição dum veículo novo adaptado; Depois a do "quantum" indemnizatório relativo à perda da capacidade de ganho do A.; Seguidamente, a relativa ao "quantum" indemnizatório no concernente aos danos não patrimoniais; Finalmente, a questão dos juros.

IV - Para estas abordagens temos de começar por atentar na matéria de facto que nos chega da 1ª instância e que é a seguinte: 1) No dia 13 de Julho de 1998, pelas 20.10 horas ocorreu um embate na E. N. N.º ..., ao Km. 1,350, no qual foram intervenientes o veículo ligeiro de passageiros e matrícula QX-..-.., conduzido pelo A., e o veículo ligeiro de passageiros, matrícula ..-..-1Z, conduzido por D.............., propriedade e E..................., então seguro na R. pelo contrato de seguro titulado pela apólice n° ............/.. .

2) O local onde ocorreu o embate é o imediato prolongamento da via com duas faixas de rodagem divididas por um rail separador central, sendo que cada uma das faixas, que comporta duas filas de veículos, se destina a um único sentido de trânsito.

3) Trata-se de uma recta, com não menos de 600 metros, de boa visibilidade.

4) Fazia então bom tempo e o piso da via estava seco.

5) Nessa hora, a intensidade do tráfego era baixa.

6) Os dois veículos circulavam no sentido ........./........ .

7) No mesmo sentido, mas atrás do QX, circulava o IZ.

8) O A. conduzia o seu veículo pela parte esquerda da via, junto ao separador central.

9) O veículo IZ circulava pela hemi-faixa mais à direita.

10) O IZ momentos antes passou à frente do veículo QX pela hemi-faixa direita, considerando o sentido de marcha dos veículos.

11) Na hemi-faixa direita, e alguns metros à frente, circulava um outro veículo.

12) A A. C............. é mãe do A. B.............. .

13) O veículo QX, por causa do embate ficou irreparável, sendo que o seu valor comercial era então de esc. 750.000$00 e o dos salvados de esc. 30.000$00.

14) A A. pagou à Renault ............ a quantia de esc. 234.000$00 pelo aparcamento da sua viatura.

15) O autor nasceu a 14.09.77.

16) O A. conduzia o QX a uma velocidade que rondava os 80 Kms./hora.

17) O A. tinha ultrapassado um veículo que circulava no mesmo sentido e ia ultrapassar outro.

18) O A. preparava-se para ultrapassar o veículo referido na alínea 11) dos factos assentes.

19) Foi então que o IZ, logo após ter ultrapassado o veículo do A., flectiu para a hemi-faixa esquerda da via, onde o QX circulava, para, antes deste, ultrapassar aquele terceiro veículo, assim passando entre esses dois veículos.

20) Ao efectuar essa manobra, embateu com a parte lateral esquerda do IZ na parte lateral direita dianteira do QX, projectando-o para a esquerda, contra o rail separador central.

21) Em função desse embate e projecção do QX o A. perdeu o controlo deste veículo que, após ter embatido no rail, seguiu desgovernado para a direita, atravessando a via e indo embater numa elevação de terreno existente na berma, por efeito do que rodopiou, e, de seguida, foi embater num veículo pesado de carga que aí estava estacionado na berma da via.

22) Do embate adveio para o A. fractura luxação de C5 de que resultou tetraplegia com nível C5 e sensitivo C4, classificação Asia A, com zonas de preservação parcial C6 - C7 e lesão plexular direita associada.

23) Em resultado dessas lesões o A. ficou com uma incapacidade permanente para o trabalho de 100% e uma incapacidade permanente geral de 80%.

24) Apresenta um grau de independência modificada com uso de ortóteses de mão para alimentação.

25) E deambulação em cadeira de rodas eléctrica.

26) O A. faz o controlo de esfíncteres mediante o controle de emissão de urina com auto-algaliação de 4/4 ou de 5/5 horas. Faz infecções urinárias de repetição, necessitando por vezes de tratamento em regime de internamento...

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